BioLegis

Curitiba e Paraná

Normas ambientais e profissionais ligadas à biologia: encontre o ato, entenda por que importa e chegue à fonte oficial.

Novidades
atos de 05/11/2022 – 05/11/2026
Edição
estática, de 05/11/2026, sem atualização automática
Registros
56, seleção inicial e não exaustiva

Trilhas de estudo

Cinco módulos curtos que começam pelas ideias, ligam cada uma a registros do catálogo e terminam com dois exercícios autorais. Não são questões de prova oficial e não garantem preparação para qualquer edital. As respostas ficam só nesta página: nada é salvo.

Trilha 1 Licenciamento e competências

Quem decide se uma obra ou atividade pode acontecer, e com que cuidados ambientais? E como saber se a regra que você leu ainda é a mesma?

Primeiro, as ideias

  • Licenciar é pedir permissão com condições. Um órgão público verifica se uma atividade que usa recursos naturais ou pode poluir é viável naquele lugar e fixa cuidados obrigatórios, chamados condicionantes (Lei 22.252/2024, art. 3º, I e VII).
  • Um só órgão decide. Cada empreendimento é licenciado por um único ente — União, Estado ou Município —, conforme a Lei Complementar 140/2011; os outros podem opinar sem vincular a decisão (art. 5º).
  • O tamanho da exigência depende do caso. Potencial de poluir, porte e localização definem o enquadramento (art. 10).
  • Só agora, as siglas. LP (Licença Prévia: aprova local e concepção), LI (Instalação) e LO (Operação) vêm em sequência no licenciamento trifásico. LAC é a licença por adesão e compromisso: o empreendedor declara cumprir requisitos fixados antes. DLAM e DILA declaram dispensa ou inexigibilidade.
  • E o biólogo? Estudos ambientais precisam de responsável técnico com ART e registro no conselho (Lei 22.252, art. 41). Havendo supressão de vegetação nativa, o IAT avalia flora e levantamento de fauna antes da LP (Decreto 9.541/2025, art. 83).
Dois caminhos de licenciamento No trifásico, Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação são emitidas em etapas sucessivas. Na LAC, uma única licença é emitida mediante declaração de adesão e compromisso. Trifásico LP · local e concepção LI · instalação LO · operação LAC uma etapa: declaração de adesão e compromisso com requisitos prévios
Simplificação didática. A Lei 22.252/2024 (arts. 8º e 9º) e a Lei 15.190/2025 (art. 5º) preveem outras modalidades.

Registros desta trilha

  • — o marco estadual.
  • — o regulamento, alterado em 2026.
  • — normas gerais nacionais; acompanhamento judicial pendente.
  • — licença especial (LAE) e mudanças na 15.190.
  • — exemplo de norma por tipo de atividade, com versões republicadas.

Como ler uma mudança

  1. Separe três datas: assinatura (data do ato), publicação no diário oficial e início da vigência. A Lei 22.252 vale 120 dias após publicada (art. 52); a Lei 15.190, 180 dias (art. 67); o Decreto 9.541, na publicação (art. 174).
  2. Leia o texto compilado e procure as marcas “Redação dada por”, “Revogado pelo”, “Incluído pelo” e “vetado… mantido pelo Congresso”. No Decreto 9.541, elas mostram que o Decreto 12.799/2026 retirou a exigência de certidão municipal do art. 13.
  3. Abra o ato alterador para confirmar o que mudou e quando (Decreto 12.799, DOE de 26/02/2026).
  4. Confira a versão: a IN IAT 41/2025 republicada em 04/07/2025 tornou sem efeito duas versões anteriores (art. 82).
  5. Lembre que texto de lei não mostra decisões judiciais. A Lei 15.190 é objeto de ação no STF cujo andamento não foi verificado nesta edição.
Data do ato, publicação e vigência Uma linha do tempo com três marcos: assinatura do ato, publicação no diário oficial e início da vigência, que pode coincidir com a publicação ou vir depois de um prazo, como 90, 120 ou 180 dias. Assinaturadata do ato Publicaçãodiário oficial Vigênciana publicação ou após prazo

Exemplo hipotético

Situação inventada para estudo. Um grupo de estudantes lê numa rede social que “agora toda atividade pequena dispensa licença no Paraná”. Como checar?

  1. Quem licencia, Estado ou Município? (Lei 22.252, art. 5º).
  2. A atividade cabe na DLAM? O Decreto 9.541, art. 56, exige, entre outras condições, não estar em APP, Reserva Legal, área úmida ou unidade de conservação e não precisar suprimir vegetação nativa — e a dispensa estadual vale “sem prejuízo ao licenciamento ambiental municipal”.
  3. A redação atual do art. 57, dada pelo Decreto 12.799/2026, manda requerer a DLAM, exceto para atividades de baixo risco definidas em ato normativo do órgão competente.

Conclusão do exemplo: a frase simplifica demais; a resposta depende do enquadramento e do município.

Exercícios

Exercício 1. Pela Lei estadual 22.252/2024, quem licencia ou autoriza ambientalmente um empreendimento?

Ver resposta comentada

Resposta: (a). O art. 5º da Lei 22.252/2024 (registro pr-lei-22252-2024) prevê licenciamento por um único ente, segundo a LC 140/2011; o § 1º permite manifestação dos demais “de maneira não vinculante”. A Lei federal 15.190/2025 segue a mesma lógica ao se aplicar a todo o Sisnama “observadas as atribuições” da LC 140 (art. 1º, § 1º).

Exercício 2. A Lei federal 15.190/2025 foi assinada em 08/08/2025. Segundo o próprio texto, quando ela passa a produzir efeitos?

Ver resposta comentada

Resposta: (c). O art. 67 da Lei 15.190/2025 (registro federal-lei-15190-2025) fixa vigência “após decorridos 180 dias de sua publicação oficial”. Compare: a Lei 22.252/2024 usa 120 dias (art. 52) e o Decreto 9.541/2025 vale desde a publicação (art. 174). Vigência no texto não informa decisões judiciais; o acompanhamento no STF está pendente nesta edição.

Trilha 2 Fauna e responsabilidade profissional

Antes de uma obra retirar vegetação, alguém precisa saber que animais vivem ali. Quem faz esse estudo, com quais regras — e como uma portaria municipal foi substituída em 2026?

Primeiro, as ideias

  • Fauna silvestre são espécies nativas ou exóticas que vivem livres, excluídos os animais domésticos (Portaria IAT 12/2024, art. 2º, IX).
  • Três tipos de estudo: levantamento (quem vive ali e que impactos a obra pode causar), monitoramento (as medidas funcionaram?) e afugentamento e resgate (proteger animais durante a supressão) — Portaria SMMA 15/2026, art. 1º.
  • “Ameaçada” tem definição técnica. No Paraná, só as categorias CR-PE, CR, EN e VU (Decreto 6.040/2024, art. 3º, § 2º).
  • Responsabilidade profissional. Cadastro Técnico Federal (CTF), registro no conselho e ART específica (Portaria SMMA 15/2026, art. 3º). Para o CFBio, ART ou TRT e licença de coleta (Resolução 706/2024, arts. 9º e 11). Habilitado não quer dizer exclusivo: a própria resolução reconhece atividades multidisciplinares.

Registros desta trilha

  • — regra municipal atual no material coletado.
  • — histórico editorial; identificação exata do ato revogado pela 15/2026 pendente.
  • — referência estadual; situação pendente de verificação.
  • — condições profissionais para trabalho com vertebrados.
  • — categorias de ameaça; anexos substituídos em 2026.

Como ler uma mudança: Portaria SMMA 1/2026 → 15/2026

  1. Ache a cláusula de revogação e confirme a identidade do ato. O art. 40 da Portaria 15/2026 revoga a Portaria nº 1 de 04/02/2026. A versão coletada indica 27/01/2026; está aqui apenas como histórico editorial, com a correspondência exata ainda pendente.
  2. Compare dispositivo por dispositivo. A FAU (autorização para estudo de fauna) passa de “quando houver exigência” (Port. 1, art. 26) a regra geral (Port. 15, art. 26); surgem prazos para complementações (art. 27), regras para áreas de soltura (art. 23) e o art. 31, sobre época reprodutiva das aves e superfícies envidraçadas.
  3. Registre divergências em vez de escolher uma data. Além das datas diferentes, o link da revogadora leva a uma Portaria nº 1 da Feas sobre sindicância, de outro órgão e assunto. Esse link não confirma qual versão da SMMA foi revogada.
  4. Listas mudam por anexos. O Decreto 14.477/2026 substituiu os anexos do Decreto 6.040/2024. Sem os anexos novos, não use a lista antiga como atual.

Exemplo hipotético

Situação inventada para estudo. Uma equipe vai preparar o levantamento de fauna de um empreendimento fictício em Curitiba, sujeito a licenciamento trifásico, num terreno com bosque e muro de vidro previsto. Pela Portaria SMMA 15/2026:

  • o estudo de fauna é obrigatório (art. 4º, § 1º) e depende de FAU (art. 26);
  • a equipe precisa de CTF, registro no conselho e ART específica (art. 3º);
  • com duas ou mais campanhas, ao menos duas estações do ano, com três meses de intervalo (art. 11);
  • a supressão deve respeitar a época reprodutiva das aves, e o vidro exige medidas contra colisão (art. 31).

O exemplo não descreve técnicas de captura: elas dependem de autorização e de protocolos profissionais.

Exercícios

Exercício 1. Uma equipe hipotética quer reaproveitar, num estudo de fauna para licenciamento em Curitiba, dados primários coletados há 7 anos. O que diz a Portaria SMMA 15/2026?

Ver resposta comentada

Resposta: (b). O art. 34 da Portaria SMMA 15/2026 (registro ctba-portaria-15-2026) diz que os dados primários “não poderão ter sido coletados em prazo superior a 5 (cinco) anos, cabendo atualização”. A Portaria IAT 12/2024 tem regra equivalente (art. 46), mas sua situação após o Decreto 9.541/2025 está pendente de verificação.

Exercício 2. Pelo Decreto estadual 6.040/2024, quais categorias contam como “ameaçadas de extinção” no Paraná?

Ver resposta comentada

Resposta: (c). O art. 3º, § 2º do Decreto 6.040/2024 (registro pr-decreto-6040-2024) considera ameaçadas só as espécies em CR-PE, CR, EN e VU. O Decreto 14.477/2026 alterou o parágrafo único do art. 1º, o § 3º do art. 3º e os anexos, mas não esse § 2º. Quais espécies estão em cada categoria depende dos anexos novos, não coletados — por isso a questão não trata de espécies.

Trilha 3 Vegetação e restauração

Quando a vegetação nativa é retirada — com autorização ou por dano —, as normas pedem compensação ou recuperação. Como sucessão ecológica, exóticas e restauração aparecem nas regras do Paraná e de Curitiba?

Primeiro, as ideias

  • Sucessão ecológica. A floresta se refaz em estágios — inicial, médio e avançado. As normas usam esses estágios para decidir o que proteger e quanto compensar.
  • Em Curitiba, a Lei 16.549/2025 chama de Bosque Nativo a vegetação em estágio inicial e de Bosque Nativo Relevante a primária ou em estágio médio ou avançado.
  • Recuperar ou restaurar? Área degradada dificilmente volta sozinha a algo parecido com o estado inicial; área perturbada ainda regenera e pode ser restaurada (Portaria IAT 17/2025, art. 2º, II e III).
  • Compensar é repor em outro lugar o que foi suprimido com autorização, em proporções definidas (Resolução Conjunta SEDEST/IAT 10/2024, arts. 5º e 6º).
  • Siglas: APP (Área de Preservação Permanente), PRAD (Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas) e TCRA (Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental). Espécies exóticas invasoras não podem ser usadas em restauração (Portaria IAT 17/2025, art. 11).
Estágios sucessionais e a classificação de Curitiba Três estágios em sequência: inicial, médio e avançado ou primária. Pela Lei municipal 16.549/2025, o estágio inicial corresponde a Bosque Nativo; médio, avançado e primária correspondem a Bosque Nativo Relevante. Estágio inicial Estágio médio Avançado ou primária Bosque Nativo Bosque Nativo Relevante
Classificação municipal de Curitiba (Lei 9.806/2000, art. 4º, na redação da Lei 16.549/2025).

Registros desta trilha

  • — compensação por supressão de vegetação nativa.
  • — PRADs e indicadores ecológicos.
  • — retirada de exóticas em APP.
  • — Código Florestal de Curitiba alterado.
  • — plano municipal de recuperação e enriquecimento.

Como ler uma mudança

  1. Remissões “ou outra que vier a substituir”. A Resolução 10/2024 manda seguir a Portaria IAT 170/2020 “ou outra que a vier substituir” (art. 7º); a Portaria IAT 17/2025 revogou a 170/2020 (art. 50). Confira também a transição: PRADs protocolados antes continuam pela 170/2020 (art. 49).
  2. “(NR)” quer dizer nova redação. A Lei 16.549/2025 reescreveu artigos da Lei 9.806/2000; o texto antigo desses artigos deixou de valer.
  3. Mesma sigla, coisas diferentes. Em Curitiba, PRA é o Plano de Recuperação Ambiental (Portaria SMMA 10/2026); no Código Florestal, é o Programa de Regularização Ambiental — e um PRAD estadual não atesta regularização no PRA (Portaria IAT 17/2025, art. 45).
  4. Perda de efeito pode vir de fonte oficial sem revogação expressa citada. As Portarias IAT e estão marcadas como históricas porque o IAT informa que ficaram sem vigência após o Decreto 9.541/2025.

Exemplo hipotético

Situação inventada para estudo. Numa propriedade rural no Paraná, uma faixa de APP está ocupada por árvores exóticas plantadas, e o proprietário quer substituí-las por floresta nativa. Pela IN IAT 14/2025:

  • o pedido é uma LAC (art. 2º);
  • com substituição por nativas, exige projeto técnico georreferenciado conforme o termo de referência de PRAD da Portaria IAT 17/2025 (art. 4º, VII);
  • até 500 árvores, ficam dispensados o projeto e a declaração do responsável técnico com ART (art. 5º);
  • a LAC vale 3 anos, sem prorrogação (art. 9º).

Se a melhor opção técnica for conduzir a regeneração natural, o caminho é o do art. 6º.

Exercícios

Exercício 1. Na Resolução Conjunta SEDEST/IAT 10/2024, qual modalidade de compensação é prioritária?

Ver resposta comentada

Resposta: (b). O art. 5º (registro pr-compensacao-10-2024) lista três modalidades — restauração, conservação e doação de área em UC — e o § 2º define a restauração como prioritária. Nas Áreas Estratégicas para Conservação e Restauração, a compensação deve ser por restauração, salvo a exceção do parágrafo único do art. 12. Os fatores da Tabela 01 não são cobrados porque parte da tabela perdeu estrutura na extração.

Exercício 2. Pela IN IAT 14/2025, o que muda quando a retirada hipotética de exóticas em APP, para substituição por nativas, é de até 500 árvores?

Ver resposta comentada

Resposta: (d). O art. 5º da IN 14/2025 (registro pr-iat-in14-2025) dispensa os incisos VII e X do art. 4º — projeto técnico e declaração do responsável técnico com ART — quando a retirada for de até 500 árvores exóticas. Continuam valendo a LAC (art. 2º), os demais documentos e a validade de 3 anos sem prorrogação (art. 9º). A IN não é autorização geral de corte em APP.

Trilha 4 Base municipal de Curitiba

Quem governa, quem é servidor, onde se pode construir, que árvore se protege e quem cuida dos animais — qual lei de Curitiba responde a cada pergunta?

Primeiro, as ideias

  • A Lei Orgânica é a moldura: Legislativo e Executivo são Poderes independentes e harmônicos (art. 15); a Câmara Municipal legisla (art. 17) e o Prefeito, com os secretários, executa (art. 65). Ela também põe o meio ambiente equilibrado como bem de uso comum do povo (art. 188) e o Município dentro do SUS (art. 157).
  • Quem entra no serviço público municipal segue o Estatuto de 1958 (Lei 1.656): a posse investe no cargo (art. 17) e o estágio probatório, no texto do portal, é de dois anos para quem entrou por concurso (art. 13). É uma lei antiga e parcialmente revogada: confira a redação vigente antes de citar prazos.
  • O território se divide em eixos, zonas e setores especiais (Lei 15.511/2019, art. 4º). Dois setores interessam ao biólogo: o de Áreas Verdes, com bosques nativos relevantes (art. 155), e o de Saneamento Ambiental, ao longo de rios e córregos (art. 156).
  • Árvores e áreas protegidas: o Código Florestal municipal proíbe cortar árvores em bosques nativos sem autorização especial da SMMA (Lei 9.806/2000, art. 5º) e manda repor cada árvore abatida com duas (art. 19). As unidades de conservação municipais seguem a Lei 15.744/2020, que revogou a 9.804/2000 (art. 42) e divide as UCs em proteção integral e uso sustentável (art. 7º).
  • Proteção animal: a Lei 15.852/2021, que revogou a antiga lei ambiental 7.833/1991 (art. 170), traz a Política Municipal de Proteção Animal (arts. 34 e 35); a Lei 16.038/2022 define maus-tratos (art. 2º) e as sanções, com fiscalização da SMMA (art. 10). No SUS, a vigilância de zoonoses inclui educação para a guarda responsável (Portaria de Consolidação 5/2017, art. 232, II).

Registros desta trilha

  • — Poderes, competências, saúde e meio ambiente.
  • — Posse, estágio probatório, deveres e penas do servidor.
  • — Estrutura do Executivo e competências da SMMA.
  • — Zoneamento: eixos, zonas e setores especiais (SEAV, SESA).
  • — Plano Diretor: diretrizes de meio ambiente e drenagem.
  • — Política ambiental vigente e Política Municipal de Proteção Animal.
  • — Unidades de conservação municipais.
  • — Código Florestal municipal: corte e reposição de árvores.
  • — Maus-tratos aos animais: definição e sanções.
  • — Vigilância de zoonoses no SUS (arts. 230 a 237).

Exercícios

Exercício 1. Pela Lei 15.744/2020, na redação dada pela Lei 15.977/2022, em que grupo de unidades de conservação municipais está a Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal (RPPNM)?

Ver resposta comentada

Resposta: (b). O art. 7º, I, alínea i, da Lei 15.744/2020 (registro ctba-lei-15744-2020), na redação da Lei 15.977/2022, põe a RPPNM entre as unidades de proteção integral; o grupo de uso sustentável (art. 7º, II) ficou com APA e Área de Relevante Interesse Ecológico. O texto original listava a RPPNM no uso sustentável — por isso a alternativa (a) é a armadilha.

Exercício 2. Uma apostila antiga cita a Lei 7.833/1991 como a política municipal de meio ambiente de Curitiba. O que diz o texto capturado da lei atual?

Ver resposta comentada

Resposta: (c). A Lei 15.852/2021 (registro ctba-lei-15852-2021) diz no art. 170 que fica revogada a Lei 7.833/1991 e no art. 169 que entra em vigor na publicação; o decreto do art. 168 regulamenta procedimentos, mas não adia a vigência. A Lei 16.038/2022 revogou outras leis, sobre maus-tratos (art. 21).

Trilha 5 Base federal: florestas, áreas protegidas e saúde

Quem decide o que pode ser cortado, protegido e fiscalizado: a floresta, a unidade de conservação ou o município?

Primeiro, as ideias

  • O Código Florestal protege a vegetação nativa em duas camadas: as Áreas de Preservação Permanente, como as faixas marginais de cursos d'água (art. 4º, I, da Lei 12.651/2012), e a Reserva Legal, cujo percentual mínimo depende da região e do tipo de vegetação (art. 12).
  • A Lei 14.285/2021 acrescentou ao Código Florestal a definição de área urbana consolidada e, no art. 4º, § 10, permitiu que lei municipal ou distrital, ouvidos os conselhos de meio ambiente, fixe faixas marginais diferentes das do inciso I, com regras mínimas como a não ocupação de áreas de risco.
  • O SNUC separa as unidades em Proteção Integral, com uso indireto dos recursos, e Uso Sustentável (art. 7º da Lei 9.985/2000). A zona de amortecimento vale para quase todas, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural (art. 25).
  • Na Mata Atlântica, o que se pode suprimir depende do estágio de regeneração: vegetação primária e secundária em estágio avançado só em caso de utilidade pública (art. 14 da Lei 11.428/2006), e as áreas urbanas têm regras próprias (arts. 30 e 31).
  • No SUS, a vigilância sanitária e a epidemiológica fazem parte do campo de atuação (art. 6º, I, da Lei 8.080/1990) e a direção municipal executa essas vigilâncias (art. 18, IV); a comunidade participa por Conferências e Conselhos de Saúde (art. 1º da Lei 8.142/1990).

Registros desta trilha

  • — APP, Reserva Legal, CAR e áreas rurais consolidadas.
  • — Faixas marginais em área urbana consolidada.
  • — Categorias de unidades de conservação e zona de amortecimento.
  • — Supressão de vegetação por estágio de regeneração.
  • — Vigilâncias e competência do município no SUS.
  • — Conferências e Conselhos de Saúde.

Exercícios

Exercício 1. Um imóvel rural fica na Amazônia Legal, em área de florestas. Pelo texto atualizado do Código Florestal, qual é o percentual mínimo de Reserva Legal em relação à área do imóvel?

Ver resposta comentada

Resposta: (c). Segundo federal-lei-12651-2012, art. 12, I, a, o imóvel na Amazônia Legal situado em área de florestas mantém no mínimo 80%; 35% é o percentual de cerrado (alínea b), e 20% vale para campos gerais na Amazônia Legal e para as demais regiões (art. 12, I, c, e II). O valor 50% não consta do art. 12.

Exercício 2. Quais unidades de conservação ficam fora da regra de que devem possuir zona de amortecimento?

Ver resposta comentada

Resposta: (b). Conforme federal-lei-9985-2000, art. 25, as unidades de conservação devem possuir zona de amortecimento, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural. Parque Nacional, Reserva Biológica, Estação Ecológica e Monumento Natural são de Proteção Integral (art. 8º), e Floresta Nacional e Reserva Extrativista são de Uso Sustentável (art. 14); todas essas seguem a regra do art. 25.

Método e fontes

Duas camadas, e por quê

Base da prova (23 registros)
Leis-base, de qualquer data, escolhidas pelo que a Prefeitura de Curitiba cobra em edital (bloco municipal fixo do Edital 5/2026; programa de Biólogo de 2010, no segmento Saúde): o bloco de legislação municipal de Curitiba, a legislação ambiental de base e a de saúde e zoonoses. Ficam fora da contagem de novidades.
O que mudou 2022–2026 (33 registros)
Atos assinados entre 05/11/2022 – 05/11/2026, ligados à biologia em Curitiba, no Paraná, na esfera federal e no CFBio. A janela de datas vale só para esta camada.

A base existe por dois sinais públicos. O Edital 5/2026 da Prefeitura de Curitiba (nível superior) traz, para todo cargo, um bloco fixo de Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município, Lei 1.656/1958 (Estatuto dos Funcionários) e Lei 7.671/1991 (organização do Poder Executivo). O último edital de Biólogo encontrado, de 2010, colocava o cargo no segmento Saúde, com vetores, zoonoses, saneamento e bases legais do SUS no programa.

Não há edital de Biólogo aberto. O concurso municipal de 2026 não tem esse cargo. A Base da prova é uma escolha de estudo feita a partir desses dois sinais, não uma lista de conteúdo garantido em prova.

O que é esta edição

Uma seleção inicial e não exaustiva de 56 registros: 33 novidades datadas entre 05/11/2022 – 05/11/2026 e 23 leis-base, escolhidos pela ligação com atividades e estudos de biologia. É estática: foi montada em 05/11/2026 e não se atualiza sozinha. Não substitui consulta jurídica nem certifica vigência, ausência de decisões judiciais ou adequação a edital.

O Codex coletou as fontes oficiais e guardou, para cada uma, endereço, momento da captura e hash SHA-256 do arquivo original. Claude revisou cada registro contra o texto capturado. O hash identifica o arquivo recebido; não é certificado jurídico.

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Como ler a situação

Texto consultado
Texto primário lido e resumo conferido. Não é certificação de vigência.
Pendente de verificação
Texto lido, mas falta uma verificação que afeta o uso, explicada no registro.
Histórico
Mantido apenas para comparação histórica. Confira no registro a perda de efeito informada pela fonte ou eventual divergência de identificação. Não usar como regra atual.

Cada registro separa a situação editorial (acima) da situação normativa informada pelas fontes, e indica o alcance da leitura: integral ou dirigida.

Datas

Data do ato é a da assinatura. Publicação só aparece quando comprovada pela fonte; caso contrário, “não comprovada”. Vigência é descrita pela regra do próprio texto, sem cálculo de dia exato. Datas são exibidas como escritas na fonte, sem conversão de fuso horário. Nas leis-base, a data do ato pode ser de qualquer ano; nas novidades, fica dentro da janela.

Lacunas desta edição

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Temas ainda não cobertos de forma sistemática:

    Critérios de manutenção

    1. Revisão editorial periódica, buscando nas fontes oficiais atos novos e alterações dos registrados.
    2. Ao encontrar alteração, ler o ato alterador, atualizar resumo, alertas e relações, e registrar a data da revisão.
    3. Revogação ou perda de efeito informada por fonte oficial: marcar como histórico, citando a fonte.
    4. Todo registro novo precisa de camada, número, órgão, data do ato, publicação comprovada ou nula, tema, resumo, fonte primária com captura e hash, dispositivos de apoio, relações e limites da leitura.
    5. Nada é coletado ou agendado automaticamente nesta edição.

    Fontes oficiais usadas

    • Legislação do Paraná (Casa Civil) e Sistema de Atos Normativos (SIA/Celepar)
    • Instituto Água e Terra (IAT)
    • Legislação de Curitiba e portal Proteção Animal da Prefeitura
    • Câmara dos Deputados — Legislação Informatizada
    • Conselho Federal de Biologia (CFBio)
    • STF — notícia institucional, usada só como sinal de pendência judicial

    Os endereços exatos estão em cada registro e no inventário JSON.