{
  "title": "BioLegis — Curitiba e Paraná",
  "window": {
    "start": "2022-11-05",
    "end": "2026-11-05"
  },
  "editionDate": "2026-11-05",
  "scope": "Seleção inicial e não exaustiva de 33 novidades da janela e 23 fundamentos (leis-base cobradas em prova) ligados a atividades e estudos de biologia em Curitiba e no Paraná, incluindo atos federais e resoluções do CFBio aplicáveis. Os demais municípios da Região Metropolitana de Curitiba não foram levantados individualmente. A situação editorial de cada registro não certifica vigência, ausência de decisões judiciais nem adequação a edital.",
  "layers": {
    "novidade": "O que mudou de 05/11/2022 a 05/11/2026: atos assinados na janela desta edição, ligados à biologia em Curitiba, no Paraná, na esfera federal e no CFBio.",
    "fundamento": "Base da prova: leis-base de qualquer data, escolhidas pelo que a Prefeitura de Curitiba cobra em edital (Edital 5/2026; Biólogo 2010), fora da contagem de novidades. Não há edital de Biólogo aberto."
  },
  "schemaVersion": 1,
  "reviewNote": "Revisão editorial feita por Claude em 05/11/2026 contra os textos capturados pelo Codex (evidence/<id>/text.txt) e seus recibos. Não é parecer jurídico. O alcance da leitura de cada registro está no campo reviewScope.",
  "statusLegend": {
    "texto-consultado": "Texto primário consultado e resumo conferido. Não é certificação de vigência.",
    "pendente": "Texto consultado, mas há verificação essencial não realizada que afeta o uso do registro (explicada em statusNote).",
    "historico": "Registro mantido apenas para comparação histórica; confira a situação normativa e eventuais divergências no item. Não usar como regra atual."
  },
  "exclusions": [
    {
      "label": "Instrução Normativa IAT 5/2025",
      "reason": "O endereço coletado retornou erro 404; não há texto para revisar."
    },
    {
      "label": "Leis municipais de Curitiba 16.154/2023 e 16.179/2023",
      "reason": "O servidor devolveu página de verificação em vez do PDF, apesar de HTTP 200. Os arquivos não foram usados como texto legal."
    },
    {
      "label": "Resolução RDC Anvisa 978/2025",
      "reason": "Só metadados recuperados (DOU de 10/06/2025; alterações pelas RDC 986/2025 e 1.043/2026). Texto consolidado não conferido: fica fora do catálogo e das trilhas."
    },
    {
      "label": "Anexos I a XV do Decreto estadual 14.477/2026",
      "reason": "Não recuperados. Nenhuma lista de espécies, categoria por espécie ou total é apresentada."
    },
    {
      "label": "Outros anexos não coletados",
      "reason": "Portaria SMMA 15/2026 (Anexos I e II) e Resolução CFBio 706/2024 (Anexos A a E). Anexos de PDFs extensos do IAT foram mapeados por título, não lidos integralmente."
    },
    {
      "label": "Demais municípios da Região Metropolitana de Curitiba",
      "reason": "Sem levantamento municipal individual nesta edição."
    }
  ],
  "coverageGaps": [
    "Saúde e laboratórios (zoonoses e SUS cobertos só pelos fundamentos)",
    "Vigilância sanitária",
    "Biossegurança",
    "Pesca",
    "Recursos genéticos",
    "Normas técnicas",
    "Todos os atos de 2026",
    "Acompanhamento judicial (sinalizado apenas onde há indício na coleta, como na Lei 15.190/2025)"
  ],
  "items": [
    {
      "id": "pr-lei-22252-2024",
      "layer": "novidade",
      "title": "Lei estadual 22.252/2024",
      "kind": "Lei",
      "number": "22.252/2024",
      "organ": "Assembleia Legislativa e Governo do Paraná",
      "sphere": "Paraná",
      "normLevel": "lei",
      "theme": "Licenciamento",
      "topics": [
        "licença ambiental",
        "LAC",
        "DLAM",
        "DILA",
        "EIA/RIMA",
        "competência",
        "responsável técnico",
        "condicionantes"
      ],
      "date": "2024-12-12",
      "publicationDate": "2024-12-12",
      "publicationSource": "Diário Oficial nº 11806, de 12/12/2024, conforme cabeçalho do portal Legislação do Paraná.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor 120 dias após a publicação (art. 52).",
      "ementa": "Dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná, e dá outras providências.",
      "summary": "Marco estadual do licenciamento ambiental: define princípios, atos administrativos (de DILA e DLAM a LP, LI, LO e autorizações), modalidades e critérios de enquadramento por potencial poluidor, porte e localização, aplicáveis ao Estado e aos municípios do Sisnama.",
      "relevance": "É a base para saber quando um empreendimento no Paraná precisa de licença e que estudos ambientais — inclusive de fauna e flora — podem ser exigidos, sempre com responsável técnico habilitado.",
      "keyPoints": [
        "Cada empreendimento é licenciado ou autorizado por um único ente federativo, conforme a LC 140/2011; os demais podem se manifestar de forma não vinculante (art. 5º).",
        "O enquadramento combina potencial poluidor (insignificante, baixo, médio ou alto), porte e localização (art. 10).",
        "Estudos e projetos devem ser assinados por responsáveis técnicos habilitados, com ART e registro no conselho de classe (art. 41).",
        "Atividades potencialmente causadoras de significativa degradação dependem de EIA/RIMA. O art. 42 ressalva os casos de competência federal do alcance da regra estadual; isso não significa dispensa federal do estudo."
      ],
      "sourceUrl": "https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=347383",
      "sourceLabel": "Legislação do Paraná — Casa Civil",
      "retrievedAt": "2026-11-05T17:59:01.413460+00:00",
      "sourceSha256": "9dce6a5ffa913158980220c8a3ccf1a15a8e5f35f97e7deb8538e0fdb2e18fc4",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto primário consultado no portal oficial em 05/11/2026. A captura não exibe marcas de alteração; isso não certifica vigência.",
      "normativeSituation": {
        "code": "nenhuma-alteracao-identificada",
        "text": "Nenhuma alteração ou revogação marcada no texto capturado. Regulamentada pelo Decreto 9.541/2025."
      },
      "alerts": [],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Cabeçalho e súmula",
          "note": "Número, data de 12/12/2024 e publicação no DOE nº 11806 de 12/12/2024."
        },
        {
          "loc": "Art. 1º, parágrafo único",
          "note": "Aplicação aos órgãos do Estado e dos municípios do Sisnama, observada a LC 140/2011."
        },
        {
          "loc": "Arts. 5º, 8º e 10",
          "note": "Ente único; lista de atos (DILA, DLAM, LAC, LAS, LP, LI, LO, AA, AF, outorga); critérios de enquadramento."
        },
        {
          "loc": "Arts. 41 a 43",
          "note": "Responsável técnico com ART; EIA/RIMA; banco de dados de estudos ambientais."
        },
        {
          "loc": "Arts. 52 e 53",
          "note": "Vigência 120 dias após a publicação; revogação do inciso III do art. 1º da Lei 7.978/1984."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura integral do texto capturado (arts. 1º a 53).",
      "relatedIds": [
        "pr-decreto-9541-2025",
        "federal-lei-15190-2025",
        "pr-iat-in14-2025",
        "pr-iat-in33-2025",
        "pr-iat-in41-2025",
        "pr-iat-in6-2025"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05"
    },
    {
      "id": "pr-decreto-9541-2025",
      "layer": "novidade",
      "title": "Decreto estadual 9.541/2025",
      "kind": "Decreto",
      "number": "9.541/2025",
      "organ": "Governo do Paraná",
      "sphere": "Paraná",
      "normLevel": "infralegal",
      "theme": "Licenciamento",
      "topics": [
        "regulamento",
        "IAT",
        "DLAM",
        "certidão municipal",
        "responsável técnico",
        "banco de dados",
        "supressão de vegetação"
      ],
      "date": "2025-04-10",
      "publicationDate": "2025-04-10",
      "publicationSource": "Diário Oficial nº 11882, de 10/04/2025, conforme cabeçalho do portal Legislação do Paraná.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data da publicação (art. 174).",
      "ementa": "Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.",
      "summary": "Regulamento da Lei 22.252/2024: detalha competências do IAT, etapas do requerimento, documentos, modalidades de licença, prazos e responsabilidade técnica, e revoga um amplo conjunto de resoluções estaduais anteriores.",
      "relevance": "Mostra como o licenciamento estadual funciona na prática — por exemplo, quando há supressão de vegetação nativa, o IAT avalia flora e fauna antes da Licença Prévia.",
      "keyPoints": [
        "Antes da LP, havendo supressão de vegetação nativa, o IAT deve se manifestar sobre a tipologia vegetal e o levantamento de fauna (art. 83).",
        "Estudos exigem responsável técnico com ART específica; irregularidades são comunicadas ao conselho de classe (art. 143).",
        "Dados primários de estudos aprovados alimentam um banco de dados estadual (art. 142).",
        "Foi alterado pelo Decreto 12.799/2026: caiu a exigência de certidão municipal no art. 13 e mudaram regras da DLAM (arts. 56 e 57)."
      ],
      "sourceUrl": "https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibirImpressao&codAto=357341",
      "sourceLabel": "Legislação do Paraná — Casa Civil (página de impressão)",
      "retrievedAt": "2026-11-05T17:59:01.414051+00:00",
      "sourceSha256": "3846a149e4711223a084b86b38316554feea8edddb6503374186da78d0fca31d",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto compilado consultado; as alterações do Decreto 12.799/2026 foram conferidas no texto primário do decreto alterador. Não é certificação de vigência.",
      "normativeSituation": {
        "code": "alterada",
        "text": "Alterado pelo Decreto 12.799/2026 (arts. 13, 56 e 57)."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "alteracao",
          "text": "Alterado pelo Decreto 12.799/2026 (DOE de 26/02/2026): revogados o art. 13, IV e §§ 1º e 2º (certidão municipal) e o art. 56, III e § 1º; nova redação do art. 13, § 4º e do art. 57; incluído o § 3º do art. 56."
        },
        {
          "type": "data",
          "text": "O cabeçalho oficial e o DOE indicam 10/04/2025. As INs IAT 6/2025 e 14/2025 e a página Serviços Florestais do IAT citam 11/04/2025; este inventário usa 10/04/2025."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Cabeçalho",
          "note": "Decreto 9541 de 10/04/2025, publicado no DOE nº 11882 de 10/04/2025."
        },
        {
          "loc": "Arts. 13, 56 e 57 (texto compilado)",
          "note": "Marcas “Revogado pelo Decreto 12799 de 26/02/2026”, “Redação dada” e “Incluído”. O art. 57 aparece repetido na extração."
        },
        {
          "loc": "Arts. 83, 142 e 143",
          "note": "Manifestação sobre flora e fauna antes da LP; banco de dados; responsabilidade técnica."
        },
        {
          "loc": "Arts. 173 a 175",
          "note": "Transição para processos já protocolados; vigência na publicação; revogações (inclui a Resolução CEMA 107/2020, art. 175, I, “e”)."
        },
        {
          "loc": "Decreto 12.799/2026, arts. 1º a 5º",
          "note": "Texto primário do decreto alterador, coletado como evidência complementar."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida: arts. 1º a 15, 56 a 58, 81 a 83, 141 a 144 e 169 a 175, mais localização de todas as marcas de alteração. Demais artigos não lidos linha a linha.",
      "supplementarySources": [
        {
          "evidenceId": "pr-decreto-12799-2026",
          "label": "Decreto estadual 12.799/2026 (altera o Decreto 9.541/2025)",
          "url": "https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibirImpressao&codAto=386330",
          "retrievedAt": "2026-11-05T18:11:44.247058+00:00",
          "sha256": "5e317cc57671d5e1a91529377d36cb0f2a7c7d84b57ea0d75e581f92973509d1",
          "note": "Publicado no DOE nº 12093 de 26/02/2026; confirma as alterações e revogações marcadas no texto compilado."
        }
      ],
      "relatedIds": [
        "pr-lei-22252-2024",
        "pr-iat-port466-2022",
        "pr-iat-port470-2022",
        "pr-iat-port12-2024",
        "pr-iat-in14-2025",
        "pr-iat-in6-2025",
        "pr-iat-in33-2025",
        "pr-iat-in41-2025"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05"
    },
    {
      "id": "pr-decreto-6040-2024",
      "layer": "novidade",
      "title": "Decreto estadual 6.040/2024",
      "kind": "Decreto",
      "number": "6.040/2024",
      "organ": "Governo do Paraná",
      "sphere": "Paraná",
      "normLevel": "infralegal",
      "theme": "Fauna",
      "topics": [
        "espécies ameaçadas",
        "fauna ameaçada",
        "lista vermelha",
        "categorias de ameaça",
        "CR",
        "EN",
        "VU"
      ],
      "date": "2024-06-05",
      "publicationDate": "2024-06-05",
      "publicationSource": "Diário Oficial nº 11673, de 05/06/2024, conforme cabeçalho do portal Legislação do Paraná.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data da publicação (art. 4º).",
      "ementa": "Reconhece as espécies da fauna ameaçada de extinção no Estado do Paraná e dá outras providências.",
      "summary": "Reconhece oficialmente a fauna ameaçada de extinção do Paraná por meio de anexos e define critérios técnico-científicos e categorias de avaliação (EW, RE, CR-PE, CR, EN, VU, NT, LC, DD, NE e NA).",
      "relevance": "Listas oficiais de espécies ameaçadas orientam estudos de fauna, licenciamento e conservação; entender as categorias é básico para quem trabalha com biodiversidade.",
      "keyPoints": [
        "Só as categorias CR-PE, CR, EN e VU contam como ameaçadas de extinção no Paraná (art. 3º, § 2º).",
        "A avaliação usa critérios como redução populacional, distribuição geográfica e análise quantitativa de risco (art. 2º e art. 3º, § 1º).",
        "Os anexos — a lista propriamente dita — foram substituídos pelo Decreto 14.477/2026 e não foram coletados nesta edição."
      ],
      "sourceUrl": "https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibirImpressao&codAto=327739",
      "sourceLabel": "Legislação do Paraná — Casa Civil (página de impressão)",
      "retrievedAt": "2026-11-05T17:59:01.414174+00:00",
      "sourceSha256": "31aaff4ee52b821a396c9ca06f4cd9a5c1beb38412db78b95e042472a648570b",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto do decreto consultado, já com as redações dadas em 2026. A lista atual depende dos anexos substituídos, que não foram coletados.",
      "normativeSituation": {
        "code": "alterada",
        "text": "Alterado pelo Decreto 14.477/2026 (art. 1º, parágrafo único; art. 3º, § 3º; anexos)."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "alteracao",
          "text": "Os anexos originais (I a XIV) passaram a vigorar na forma dos Anexos I a XV do Decreto 14.477/2026. Não use a lista original como lista atual."
        },
        {
          "type": "lacuna",
          "text": "Os anexos novos não foram recuperados: este site não lista espécies nem totais."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Cabeçalho",
          "note": "Decreto 6040 de 05/06/2024, DOE nº 11673 de 05/06/2024."
        },
        {
          "loc": "Arts. 2º e 3º",
          "note": "Critérios de avaliação, simbologia das categorias e § 2º (categorias consideradas ameaçadas)."
        },
        {
          "loc": "Art. 1º, parágrafo único, e art. 3º, § 3º",
          "note": "Redações dadas pelo Decreto 14.477/2026 aparecem ao lado das originais no texto compilado."
        },
        {
          "loc": "Art. 5º",
          "note": "Revoga os Anexos II e III do Decreto 3.148/2004 e os Decretos 7.264/2010 e 11.797/2018."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura integral do texto do decreto (arts. 1º a 5º). Anexos não coletados.",
      "relatedIds": [
        "pr-decreto-14477-2026",
        "ctba-portaria-5-2026",
        "ctba-portaria-15-2026"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05"
    },
    {
      "id": "pr-decreto-14477-2026",
      "layer": "novidade",
      "title": "Decreto estadual 14.477/2026",
      "kind": "Decreto",
      "number": "14.477/2026",
      "organ": "Governo do Paraná",
      "sphere": "Paraná",
      "normLevel": "infralegal",
      "theme": "Fauna",
      "topics": [
        "espécies ameaçadas",
        "fauna ameaçada",
        "anexos",
        "atualização de lista"
      ],
      "date": "2026-07-22",
      "publicationDate": "2026-07-22",
      "publicationSource": "Diário Oficial nº 12191, de 22/07/2026, conforme cabeçalho do portal Legislação do Paraná.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data da publicação (art. 4º).",
      "ementa": "Altera o Decreto nº 6.040, de 5 de junho de 2024, que reconhece as espécies da fauna ameaçada de extinção no Estado do Paraná.",
      "summary": "Altera o Decreto 6.040/2024: os anexos passam a ser I a XV e vigoram na forma dos anexos deste decreto; a ressalva de que nomes populares podem variar conforme a região passa a valer para todos os anexos.",
      "relevance": "É a atualização mais recente da lista estadual de fauna ameaçada no material coletado e mostra por que é preciso conferir a versão vigente dos anexos antes de usar uma lista.",
      "keyPoints": [
        "O parágrafo único do art. 1º do Decreto 6.040 passa a citar os Anexos I a XV (art. 1º).",
        "Os anexos do Decreto 6.040 passam a vigorar na forma dos anexos do Decreto 14.477 (art. 3º).",
        "A ressalva sobre nomes populares vale para todos os anexos (art. 2º)."
      ],
      "sourceUrl": "https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibirImpressao&codAto=400632",
      "sourceLabel": "Legislação do Paraná — Casa Civil (página de impressão)",
      "retrievedAt": "2026-11-05T17:59:01.414401+00:00",
      "sourceSha256": "b487e076770c115278b3e9cf38fb7d673420b15876970f8dd6464e20784c490f",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto do decreto consultado. Os anexos com a lista não foram coletados.",
      "normativeSituation": {
        "code": "nenhuma-alteracao-identificada",
        "text": "Nenhuma alteração marcada no texto capturado."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "lacuna",
          "text": "Anexos I a XV não coletados: nenhuma espécie, categoria por espécie ou total é apresentado aqui."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Cabeçalho",
          "note": "Decreto 14477 de 22/07/2026, DOE nº 12191 de 22/07/2026."
        },
        {
          "loc": "Arts. 1º a 4º",
          "note": "Alterações no Decreto 6.040 e vigência na publicação."
        },
        {
          "loc": "Rodapé “ANEXOS”",
          "note": "Indica o arquivo “Anexos I ao XV” incluído no Decreto 6.040; o conteúdo do arquivo não foi capturado."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura integral do texto do decreto (arts. 1º a 4º). Anexos não coletados.",
      "relatedIds": [
        "pr-decreto-6040-2024"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05"
    },
    {
      "id": "pr-cerh-22-2023",
      "layer": "novidade",
      "title": "Resolução CERH 22/2023",
      "kind": "Resolução",
      "number": "22/2023",
      "organ": "Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Paraná (CERH/PR)",
      "sphere": "Paraná",
      "normLevel": "infralegal",
      "theme": "Água",
      "topics": [
        "reúso de água",
        "reuso",
        "efluentes tratados",
        "esgoto",
        "coliformes",
        "monitoramento",
        "outorga"
      ],
      "date": "2023-06-19",
      "publicationDate": "2023-06-28",
      "publicationSource": "Diário Oficial nº 11448, de 28/06/2023, conforme cabeçalho do portal Legislação do Paraná.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data da publicação (art. 35).",
      "ementa": "Estabelece diretrizes e critérios gerais para reuso de água no Estado do Paraná.",
      "summary": "Define modalidades de reúso de água proveniente de efluentes tratados (fins urbanos, agrícolas e florestais, ambientais e industriais), padrões de qualidade, monitoramento e responsabilidades de produtor, distribuidor e usuário.",
      "relevance": "Liga microbiologia e qualidade da água — por exemplo, E. coli e ovos de helmintos — à gestão de recursos hídricos e à saúde pública.",
      "keyPoints": [
        "Os usos urbanos listados são não potáveis; reúso direto potável segue os parâmetros de potabilidade da entidade reguladora (art. 3º, I; art. 20, § 3º).",
        "A água de reúso para fins urbanos tem classes A e B, com padrões de pH, coliformes termotolerantes ou E. coli e ovos de helmintos (arts. 10 e 11).",
        "É vedada a aplicação a menos de 70 metros de poços e captações para consumo humano (art. 7º).",
        "O produtor deve apresentar relatório de monitoramento assinado por responsável técnico habilitado (art. 25, IV)."
      ],
      "sourceUrl": "https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibirImpressao&codAto=303164",
      "sourceLabel": "Legislação do Paraná — Casa Civil (página de impressão)",
      "retrievedAt": "2026-11-05T17:59:08.104849+00:00",
      "sourceSha256": "f4516d049735fc98395738604e9a652adf13c0665e7272665f2e18f8dfa85437",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto primário consultado; não é certificação de vigência.",
      "normativeSituation": {
        "code": "nenhuma-alteracao-identificada",
        "text": "Nenhuma alteração ou revogação marcada no texto capturado."
      },
      "alerts": [],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Cabeçalho",
          "note": "Resolução CERH 22 de 19/06/2023, DOE nº 11448 de 28/06/2023."
        },
        {
          "loc": "Arts. 1º a 3º",
          "note": "Objeto, definições (incluindo reúso potável direto e indireto) e modalidades."
        },
        {
          "loc": "Arts. 7º, 10, 11 e 20",
          "note": "Distância mínima de 70 m; classes A e B e quadro de padrões; parâmetros industriais e potabilidade."
        },
        {
          "loc": "Arts. 25 a 27, 33 e 35",
          "note": "Atribuições de produtor e usuário; revisão em até 5 anos; vigência."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida: arts. 1º a 12 e 17 a 35, incluindo o quadro do art. 11. A tabela do art. 12 (fins agrícolas e florestais) foi apenas localizada.",
      "relatedIds": [
        "ctba-portaria-8-2024"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05"
    },
    {
      "id": "pr-compensacao-10-2024",
      "layer": "novidade",
      "title": "Resolução Conjunta SEDEST/IAT 10/2024",
      "kind": "Resolução conjunta",
      "number": "10/2024",
      "organ": "Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (SEDEST) e Instituto Água e Terra (IAT)",
      "sphere": "Paraná",
      "normLevel": "infralegal",
      "theme": "Vegetação",
      "topics": [
        "compensação ambiental",
        "supressão de vegetação",
        "Mata Atlântica",
        "Cerrado",
        "AECR",
        "restauração",
        "banco de germoplasma",
        "corredores ecológicos"
      ],
      "date": "2024-07-18",
      "publicationDate": "2024-07-19",
      "publicationSource": "Diário Oficial nº 11705, de 19/07/2024, conforme cabeçalho do portal Legislação do Paraná.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data da publicação (art. 24).",
      "ementa": "Estabelece as diretrizes para o cumprimento do disposto no art. 17 da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 e na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 para a compensação ambiental, decorrente de supressão de vegetação nativa, pertencentes aos Biomas de Cerrado e de Mata Atlântica, e seus ecossistemas associados no Estado do Paraná.",
      "summary": "Define como compensar a supressão autorizada de vegetação nativa de Mata Atlântica e Cerrado no Paraná: três modalidades, fatores mínimos de proporção por fitofisionomia e estágio sucessional e termo de compromisso com o IAT.",
      "relevance": "Conecta sucessão ecológica, conservação genética (banco de germoplasma) e corredores de biodiversidade às exigências concretas de quem suprime vegetação.",
      "keyPoints": [
        "Modalidades: restauração de área degradada, conservação de área com vegetação semelhante e doação de área pendente de regularização em unidade de conservação estadual (art. 5º).",
        "A restauração é a modalidade prioritária (art. 5º, § 2º); nas Áreas Estratégicas para Conservação e Restauração (AECR), é obrigatória, salvo a exceção do parágrafo único do art. 12.",
        "Área de compensação = área suprimida × fator da Tabela 01, que varia com a fitofisionomia, o estágio e a modalidade (art. 6º).",
        "APP, Reserva Legal e faixas de servidão não entram no cômputo da área (art. 10)."
      ],
      "sourceUrl": "https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibirImpressao&codAto=334566",
      "sourceLabel": "Legislação do Paraná — Casa Civil (página de impressão)",
      "retrievedAt": "2026-11-05T18:01:54.316981+00:00",
      "sourceSha256": "9b2dc59a9d0fc7232bdb309c95915b25428636d2f6cc08d5d1228bea708ebf4f",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto primário consultado. Conferido que não consta do rol de revogações do art. 175 do Decreto 9.541/2025 (texto coletado). Não é certificação de vigência.",
      "normativeSituation": {
        "code": "nenhuma-alteracao-identificada",
        "text": "Nenhuma alteração ou revogação marcada no texto capturado."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "leitura",
          "text": "A extração da Tabela 01 perdeu a estrutura das últimas linhas (campos, restingas, mangues, áreas úmidas, campos de altitude e vegetação rupestre). Confira os fatores na fonte antes de qualquer cálculo."
        },
        {
          "type": "remissao",
          "text": "O art. 7º remete à Portaria IAT 170/2020 “ou outra que a vier substituir”; ela foi revogada pela Portaria IAT 17/2025."
        },
        {
          "type": "data",
          "text": "O próprio texto cita a Resolução SEMA 003 como de 12/02/2019 (considerandos) e revoga a “Resolução SEMA nº 03, de 12 de dezembro de 2019” (art. 23)."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Cabeçalho e súmula",
          "note": "Resolução Conjunta 10 de 18/07/2024, DOE nº 11705 de 19/07/2024."
        },
        {
          "loc": "Arts. 2º a 6º",
          "note": "Conceito, princípios, modalidades, prioridade da restauração, germoplasma e Tabela 01."
        },
        {
          "loc": "Arts. 7º a 12",
          "note": "Remissões às Portarias IAT 170/2020, 300/2022 e 404/2021; exclusões do cômputo; regra das AECR."
        },
        {
          "loc": "Arts. 17 a 24",
          "note": "Termo de compromisso, condicionante de licença, revogação e vigência."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura integral do texto capturado (arts. 1º a 24); Tabela 01 lida com a ressalva sobre células mescladas.",
      "relatedIds": [
        "pr-iat-port17-2025",
        "ctba-lei-16549-2025"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05"
    },
    {
      "id": "pr-iat-port17-2025",
      "layer": "novidade",
      "title": "Portaria IAT 17/2025",
      "kind": "Portaria",
      "number": "17/2025",
      "organ": "Instituto Água e Terra (IAT)",
      "sphere": "Paraná",
      "normLevel": "infralegal",
      "theme": "Restauração",
      "topics": [
        "PRAD",
        "recuperação de áreas degradadas",
        "restauração ecológica",
        "indicadores ecológicos",
        "monitoramento",
        "TCRA",
        "espécies exóticas"
      ],
      "date": "2025-01-15",
      "publicationDate": null,
      "publicationSource": "Não comprovada no PDF coletado (assinatura eletrônica em 16/01/2025).",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data da publicação (art. 50); a data de publicação não foi comprovada.",
      "ementa": "Objeto (art. 1º; o PDF não traz súmula): estabelecer procedimentos para elaboração, análise, aprovação, execução e monitoramento de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas - PRADs em ecossistemas terrestres.",
      "summary": "Padroniza os PRADs no Paraná: termo de referência, métodos de restauração, cronograma, aprovação por Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), monitoramento por indicadores ecológicos e relatórios ao longo de cerca de 11 anos.",
      "relevance": "É o roteiro técnico para projetos de restauração exigidos por autuação, TAC, decisão judicial ou licença — campo de atuação direto de biólogos.",
      "keyPoints": [
        "Aplica-se a PRADs de demandas não voluntárias, como autuações, TAC, decisões judiciais e condicionantes de licença (art. 3º), com exclusões como mineração e aterros (art. 4º).",
        "Métodos: condução da regeneração natural, com ou sem manejo, ou plantio em área total; a condução não pode ser usada em ambientes não resilientes (art. 8º, § 4º).",
        "Espécies exóticas invasoras não podem ser usadas na restauração (art. 11), e exóticas presentes exigem medidas de controle (art. 13).",
        "A quitação depende de atingir os indicadores ecológicos, não só de executar as técnicas (arts. 32 a 35)."
      ],
      "sourceUrl": "https://www.iat.pr.gov.br/sites/agua-terra/arquivos_restritos/files/documento/2025-06/portaria17de2025completa.pdf",
      "sourceLabel": "Instituto Água e Terra — PDF",
      "retrievedAt": "2026-11-05T18:00:42.831126+00:00",
      "sourceSha256": "3ae518415b3df4230ed3cc81999758e7b81c9ead8596303f9f053c3457caa016",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto primário consultado. A IN IAT 14/2025, posterior ao Decreto 9.541/2025, ainda remete a esta Portaria. Não é certificação de vigência.",
      "normativeSituation": {
        "code": "nenhuma-alteracao-identificada",
        "text": "Nenhuma alteração ou revogação identificada no material coletado."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "data",
          "text": "Data de publicação não comprovada no PDF coletado; a vigência começa na publicação (art. 50)."
        },
        {
          "type": "lacuna",
          "text": "O Quadro 1 do art. 10 (quantitativos mínimos de espécies) não foi extraído do PDF."
        },
        {
          "type": "remissao",
          "text": "O art. 4º, II cita a Portaria IAP 260 como de 26/11/2014; a IN IAT 33/2025 revogou a Portaria IAP 260 citando 28/11/2014."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Página 1 e rodapés de assinatura",
          "note": "Portaria nº 17, de 15/01/2025; assinatura eletrônica em 16/01/2025."
        },
        {
          "loc": "Arts. 2º a 4º",
          "note": "Conceitos (área degradada × perturbada), aplicação e exclusões."
        },
        {
          "loc": "Arts. 8º a 13",
          "note": "Métodos, estratégias complementares e controle de exóticas."
        },
        {
          "loc": "Arts. 24 e 31 a 36",
          "note": "TCRA; relatórios (implantação em até 12 meses; monitoramento aos 4 e 6 anos; final após 11 anos); níveis adequado, mínimo e crítico."
        },
        {
          "loc": "Arts. 45, 49 e 50",
          "note": "PRAD não atesta regularização no PRA; transição pela Portaria 170/2020; revogação da Portaria IAT 170/2020."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida do corpo normativo (páginas 1 a 17: arts. 1º a 13 e 23 a 50); arts. 14 a 22 apenas localizados; Anexos I a VIII (páginas 18 a 46) lidos só pelos títulos.",
      "relatedIds": [
        "pr-compensacao-10-2024",
        "pr-iat-in14-2025",
        "ctba-portaria-10-2026",
        "pr-iat-in33-2025"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05"
    },
    {
      "id": "pr-iat-in14-2025",
      "layer": "novidade",
      "title": "Instrução Normativa IAT 14/2025",
      "kind": "Instrução Normativa",
      "number": "14/2025",
      "organ": "Instituto Água e Terra (IAT)",
      "sphere": "Paraná",
      "normLevel": "infralegal",
      "theme": "Vegetação",
      "topics": [
        "espécies exóticas",
        "APP",
        "LAC",
        "substituição por nativas",
        "regeneração natural",
        "PRAD"
      ],
      "date": "2025-04-24",
      "publicationDate": null,
      "publicationSource": "Não comprovada no PDF coletado (assinatura em 24/04/2025).",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data da publicação (art. 13); a data de publicação não foi comprovada.",
      "ementa": "Estabelece procedimentos administrativos para retirada de Espécies Exóticas em Áreas de Preservação Permanente - APP.",
      "summary": "Define o procedimento, por Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), para retirar espécies exóticas de APP, com substituição por floresta nativa heterogênea ou condução da regeneração natural.",
      "relevance": "Mostra como o controle de exóticas em APP é tratado como licenciamento com projeto e responsável técnico — tema comum em restauração.",
      "keyPoints": [
        "O pedido é feito como LAC no sistema do IAT (arts. 2º e 3º).",
        "A substituição por nativas exige projeto técnico georreferenciado conforme o termo de referência de PRAD da Portaria IAT 17/2025 (art. 4º, VII).",
        "Retiradas de até 500 árvores exóticas dispensam o projeto técnico e a declaração do responsável técnico com ART (arts. 5º e 7º).",
        "A LAC vale 3 anos, sem prorrogação; dano ambiental leva à suspensão e ao embargo (arts. 9º e 10)."
      ],
      "sourceUrl": "https://www.iat.pr.gov.br/sites/agua-terra/arquivos_restritos/files/documento/2025-05/in_14_2025_exotica_app.pdf",
      "sourceLabel": "Instituto Água e Terra — PDF",
      "retrievedAt": "2026-11-05T18:00:39.147053+00:00",
      "sourceSha256": "744ea9e1f916d190209f1318bc1d8dfd02b9405719dd968972cac6575a2601f8",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto primário consultado. Não é autorização geral de corte em APP nem certificação de vigência.",
      "normativeSituation": {
        "code": "nenhuma-alteracao-identificada",
        "text": "Nenhuma alteração ou revogação identificada no material coletado."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "data",
          "text": "Os considerandos citam o Decreto 9.541 como de 11/04/2025; o cabeçalho oficial do decreto indica 10/04/2025. A data de publicação desta IN não foi comprovada."
        },
        {
          "type": "leitura",
          "text": "O art. 6º, § 2º remete ao “inciso VI”, mas o projeto técnico está no inciso VII; o art. 10 aparece com trecho repetido. Confira na fonte."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Página 1",
          "note": "IN nº 14, de 24/04/2025; súmula; assinatura em 24/04/2025."
        },
        {
          "loc": "Arts. 2º a 7º",
          "note": "LAC; documentos; projeto conforme a Portaria IAT 17/2025; dispensa para até 500 árvores."
        },
        {
          "loc": "Arts. 8º a 13",
          "note": "Vistoria a qualquer tempo; validade de 3 anos; suspensão; transição; vigência."
        },
        {
          "loc": "Anexos I a III",
          "note": "Modelos de declaração."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura integral (10 páginas: arts. 1º a 13 e anexos).",
      "relatedIds": [
        "pr-iat-port17-2025",
        "pr-lei-22252-2024",
        "pr-decreto-9541-2025"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05"
    },
    {
      "id": "pr-iat-in6-2025",
      "layer": "novidade",
      "title": "Instrução Normativa IAT 6/2025",
      "kind": "Instrução Normativa",
      "number": "6/2025",
      "organ": "Instituto Água e Terra (IAT)",
      "sphere": "Paraná",
      "normLevel": "infralegal",
      "theme": "Fauna",
      "topics": [
        "fauna ex situ",
        "zoológico",
        "CETAS",
        "CETRAS",
        "CRAS",
        "CAFS",
        "criadouro científico",
        "criadouro conservacionista",
        "mantenedor",
        "autorização de uso e manejo"
      ],
      "date": "2025-04-23",
      "publicationDate": null,
      "publicationSource": "Não comprovada no PDF coletado.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data da publicação (art. 73); a data de publicação não foi comprovada.",
      "ementa": "Estabelece critérios, procedimentos, trâmites administrativos e premissas para o Licenciamento Ambiental de mantenedores, criadouros científicos, criadouros conservacionistas, jardins zoológicos, Centro de Apoio à Fauna Silvestre – CAFS, Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres – CETAS ou CETRAS, e Centro de Reabilitação de Animais Silvestres – CRAS, de fauna silvestre nativa e/ou exótica em condição ex situ.",
      "summary": "Regula o licenciamento estadual de empreendimentos que mantêm fauna silvestre nativa ou exótica fora do ambiente natural (ex situ) — mantenedores, criadouros, zoológicos e centros de triagem e reabilitação — e a Autorização de Uso e Manejo emitida junto à licença.",
      "relevance": "Afeta diretamente biólogos que atuam em zoológicos, criadouros científicos e centros de reabilitação de fauna no Paraná.",
      "keyPoints": [
        "Não se aplica a espécies do Anexo I, a centros estaduais ou com parceria oficial com o IAT, nem a abatedouros (art. 1º, § 1º).",
        "Licença do empreendimento e Autorização de Uso e Manejo (AM) são atos distintos: a AM complementa a LO ou a LAS e tem a mesma validade (art. 2º, II; art. 46).",
        "Fornecer material biológico para fins científicos não autoriza, por si só, acesso ao patrimônio genético (art. 66, parágrafo único).",
        "Revoga a Portaria IAP 246/2015 (art. 72)."
      ],
      "sourceUrl": "https://www.iat.pr.gov.br/sites/agua-terra/arquivos_restritos/files/documento/2025-05/instrucao_normativa_06-2025_-_lic._amb._zoologicos_cafs_cetas_cetras_e_cras_-_23.758.742-1-1.pdf",
      "sourceLabel": "Instituto Água e Terra — PDF",
      "retrievedAt": "2026-11-05T18:00:42.860046+00:00",
      "sourceSha256": "2e81c59636c6180c621b9876e7853f8ac09dd577640168c079b29ae5fc0b4af7",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto primário consultado em leitura dirigida; não é certificação de vigência.",
      "normativeSituation": {
        "code": "nenhuma-alteracao-identificada",
        "text": "Nenhuma alteração ou revogação identificada no material coletado."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "data",
          "text": "Os considerandos citam o Decreto 9.541 como de 11/04/2025; o cabeçalho oficial do decreto indica 10/04/2025. A data de publicação desta IN não foi comprovada."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Páginas 1 a 3",
          "note": "IN nº 06, de 23/04/2025; súmula; considerandos."
        },
        {
          "loc": "Arts. 1º a 5º",
          "note": "Objeto, exclusões e categorias de empreendimento (mamíferos, aves, répteis, anfíbios, insetos e aracnídeos)."
        },
        {
          "loc": "Art. 46",
          "note": "AM emitida exclusivamente pelo IAT (salvo empreendimentos ainda subordinados ao Ibama), via SisFauna, com a validade da LO ou LAS."
        },
        {
          "loc": "Arts. 64 a 73",
          "note": "Empreendimentos irregulares; sanções; material biológico; revogação; vigência."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida: páginas 1 a 3, 11 e 12, 44 e 45 e 55 a 57 (arts. 1º a 5º, 46 e 64 a 73); demais artigos apenas localizados; anexos (a partir da página 58) não lidos.",
      "relatedIds": [
        "cfbio-706-2024",
        "pr-lei-22252-2024",
        "pr-decreto-9541-2025"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05"
    },
    {
      "id": "pr-iat-in33-2025",
      "layer": "novidade",
      "title": "Instrução Normativa IAT 33/2025",
      "kind": "Instrução Normativa",
      "number": "33/2025",
      "organ": "Instituto Água e Terra (IAT)",
      "sphere": "Paraná",
      "normLevel": "infralegal",
      "theme": "Resíduos",
      "topics": [
        "aterro sanitário",
        "resíduos sólidos urbanos",
        "chorume",
        "lençol freático",
        "critérios locacionais",
        "licenciamento"
      ],
      "date": "2025-04-28",
      "publicationDate": null,
      "publicationSource": "Não comprovada no PDF coletado; o art. 69 fixa efeitos a partir de 28/04/2025.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 28/04/2025 (art. 69).",
      "ementa": "Estabelece definições, critérios, diretrizes e procedimentos para o licenciamento ambiental de Aterros Sanitários no estado do Paraná.",
      "summary": "Regula o licenciamento estadual de aterros sanitários: modalidades, documentos, exigências construtivas (impermeabilização, drenagem e gases), resíduos admitidos e critérios de localização.",
      "relevance": "Útil para estudos de impacto, monitoramento de águas subterrâneas e saneamento, e para entender critérios de distância de rios, nascentes e populações.",
      "keyPoints": [
        "Nos aterros destinados a resíduos sólidos urbanos, proíbe resíduos Classe I, industriais, da construção civil e da mineração. Resíduos de saúde: admite os grupos A1 e A2 com tratamento compatível com nível III de inativação microbiana e o grupo D (art. 50).",
        "Exige impermeabilização, coleta de gases, cobertura diária e 1,50 m de solo não saturado acima do lençol freático (art. 56).",
        "Localização: no mínimo 200 m de corpos hídricos, 1.500 m de núcleos populacionais e 300 m de residências isoladas (art. 58), com exceções restritas para ampliações."
      ],
      "sourceUrl": "https://www.iat.pr.gov.br/sites/agua-terra/arquivos_restritos/files/documento/2025-06/instrucao_normativa_33-2025-aterros_sanitarios-23757499-0-republicado.pdf",
      "sourceLabel": "Instituto Água e Terra — PDF (arquivo identificado como republicado)",
      "retrievedAt": "2026-11-05T18:00:43.971270+00:00",
      "sourceSha256": "fd0894f2e782dacbece3d5ffa4e70399fd14a40ce008ccf82b7d09a55d05ceec",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "O endereço identifica o arquivo como republicação, mas o texto não traz nota de republicação. Não é certificação de vigência.",
      "normativeSituation": {
        "code": "nenhuma-alteracao-identificada",
        "text": "Nenhuma alteração ou revogação identificada no material coletado."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "data",
          "text": "Data de publicação não comprovada; o art. 69 fixa efeitos a partir de 28/04/2025 e revoga a Portaria IAP 260/2014."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Páginas 1 a 3",
          "note": "IN nº 33, de 28/04/2025; súmula; arts. 1º a 3º."
        },
        {
          "loc": "Arts. 50 a 58",
          "note": "Resíduos admitidos, emissões, chorume, aspectos construtivos e locacionais."
        },
        {
          "loc": "Arts. 59 a 69",
          "note": "Intervenientes, reavaliação a cada 4 anos, vigência com efeitos a partir de 28/04/2025 e revogação da Portaria IAP 260/2014."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida: arts. 1º a 3º e 50 a 69 (páginas 1 a 4 e 39 a 45); arts. 4º a 49 apenas localizados; Anexos I a VI só pelos títulos.",
      "relatedIds": [
        "pr-iat-in41-2025",
        "pr-lei-22252-2024",
        "pr-decreto-9541-2025",
        "pr-iat-port17-2025"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05"
    },
    {
      "id": "pr-iat-in41-2025",
      "layer": "novidade",
      "title": "Instrução Normativa IAT 41/2025 (republicada)",
      "kind": "Instrução Normativa",
      "number": "41/2025",
      "organ": "Instituto Água e Terra (IAT)",
      "sphere": "Paraná",
      "normLevel": "infralegal",
      "theme": "Resíduos",
      "topics": [
        "compostagem",
        "vermicompostagem",
        "resíduos orgânicos",
        "composto",
        "LAC",
        "contaminantes",
        "republicação"
      ],
      "date": "2025-07-04",
      "publicationDate": null,
      "publicationSource": "Não comprovada no PDF coletado; o documento é a republicação datada de 04/07/2025.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data da publicação (art. 82); a data de publicação da republicação não foi comprovada.",
      "ementa": "Estabelece definições, critérios, diretrizes e procedimentos, para o licenciamento ambiental de compostagem de resíduos sólidos e o uso do produto gerado.",
      "summary": "Regula o licenciamento de empreendimentos de compostagem e vermicompostagem e o uso do composto no Paraná, com modalidades por porte (incluindo LAC), resíduos permitidos e limites de contaminantes.",
      "relevance": "Liga microbiologia e ecologia do solo à gestão de resíduos orgânicos — tema frequente em projetos de extensão e educação ambiental.",
      "keyPoints": [
        "Compostagem de baixo impacto pode ser enquadrada em LAC, com restrições de resíduos, como os de processos industriais (arts. 9º e 10).",
        "Porte e modalidade de licença são definidos no Anexo I (art. 7º).",
        "A versão de 04/07/2025 torna sem efeito as INs 41 de 29/04/2025 e de 19/05/2025 (art. 82)."
      ],
      "sourceUrl": "https://www.iat.pr.gov.br/sites/agua-terra/arquivos_restritos/files/documento/2025-07/instrucao_normativa_41-2025-compostagem_de_residuos_solidos-23736026-5-republicacao_04072025.pdf",
      "sourceLabel": "Instituto Água e Terra — PDF (republicação)",
      "retrievedAt": "2026-11-05T18:00:46.535109+00:00",
      "sourceSha256": "5747ef635b3a4d4a411b13039211f646cef633f7b5a78bf6c30cf5733a46c8d4",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Versão republicada consultada em leitura dirigida; não é certificação de vigência.",
      "normativeSituation": {
        "code": "nenhuma-alteracao-identificada",
        "text": "É a versão republicada que substituiu as anteriores; nenhuma alteração posterior identificada."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "versao",
          "text": "Versão republicada de 04/07/2025: as versões de 29/04/2025 (DIOE nº 11893) e de 19/05/2025 (DIOE nº 11905) foram tornadas sem efeito (art. 82)."
        },
        {
          "type": "lacuna",
          "text": "Arquivo extenso (226 páginas): os anexos não foram lidos integralmente e nenhuma lista de resíduos é reproduzida aqui."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Páginas 1 e 2",
          "note": "IN nº 41, de 04/07/2025; súmula; arts. 1º e 2º."
        },
        {
          "loc": "Arts. 4º a 13",
          "note": "Atos administrativos, modalidades, LAC e restrições."
        },
        {
          "loc": "Arts. 75 a 82",
          "note": "Encerramento, ART, reavaliação a cada 5 anos, vigência e “Republique-se”."
        },
        {
          "loc": "Páginas 67 a 226",
          "note": "Relação de 20 anexos; o Anexo XI (lista de resíduos conforme a IN Ibama 13/2012) ocupa a maior parte do arquivo."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida do corpo (páginas 1 a 66: arts. 1º a 13 e 75 a 82); anexos mapeados por títulos e inícios. Uma varredura de cabeçalhos não encontrou outro ato normativo embutido no PDF, mas os anexos não foram lidos integralmente.",
      "relatedIds": [
        "pr-iat-in33-2025",
        "pr-lei-22252-2024",
        "pr-decreto-9541-2025"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05"
    },
    {
      "id": "pr-iat-port12-2024",
      "layer": "novidade",
      "title": "Portaria IAT 12/2024",
      "kind": "Portaria",
      "number": "12/2024",
      "organ": "Instituto Água e Terra (IAT)",
      "sphere": "Paraná",
      "normLevel": "infralegal",
      "theme": "Fauna",
      "topics": [
        "estudos de fauna",
        "levantamento de fauna",
        "monitoramento",
        "afugentamento e resgate",
        "atropelamento de fauna",
        "CTF",
        "ART"
      ],
      "date": "2024-01-10",
      "publicationDate": "2024-01-11",
      "publicationSource": "Metadado “Data Publicação” do Sistema de Atos Normativos (SIA/Celepar); o Diário Oficial não foi conferido.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data da publicação (art. 53).",
      "ementa": "Objeto (art. 1º): estabelecer definições, critérios, diretrizes e procedimentos administrativos para Estudos de Fauna em processos de Licenciamento Ambiental no Estado do Paraná.",
      "summary": "Padroniza os estudos de fauna no licenciamento estadual — levantamento, monitoramento e afugentamento e resgate — e traz regras para atropelamento de fauna em rodovias e ferrovias.",
      "relevance": "Referência para biólogos que fazem inventário e monitoramento de fauna; é citada pelas portarias municipais de Curitiba sobre o mesmo tema.",
      "keyPoints": [
        "Estudos de fauna são exigidos quando há supressão de vegetação, alagamento ou outra transformação com impacto à fauna; atividades agrossilvipastoris são isentas (art. 3º).",
        "Profissionais devem estar no Cadastro Técnico Federal (CTF) e no conselho de classe, com ART específica, e a equipe deve ter experiência comprovada nos grupos estudados (art. 5º).",
        "Duas ou mais campanhas devem cobrir pelo menos duas estações, com intervalo mínimo de três meses (art. 13).",
        "Dados primários não podem ter mais de 5 anos (art. 46)."
      ],
      "sourceUrl": "https://celepar7.pr.gov.br/sia/atosnormativos/form_cons_ato1.asp?Codigo=6151",
      "sourceLabel": "Sistema de Atos Normativos do Paraná (SIA/Celepar)",
      "retrievedAt": "2026-11-05T18:01:52.336996+00:00",
      "sourceSha256": "e26eb8365e7c4d0b55e20e52b8a4e359acadc90a28887329f975c2cb429a7a00",
      "status": "pendente",
      "statusNote": "Texto consultado, mas a situação após o Decreto 9.541/2025 não foi verificada: a página Serviços Florestais do IAT afirma que as portarias vinculadas ao licenciamento perderam efeitos e estão sendo republicadas como Instruções Normativas. Não foi localizada IN substituta nem revogação expressa desta Portaria no material coletado.",
      "normativeSituation": {
        "code": "verificacao-pendente",
        "text": "Sem revogação expressa localizada; possível perda de efeitos segundo afirmação genérica do IAT, não verificada para este ato."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "pendencia",
          "text": "Verifique no IAT se esta Portaria foi mantida ou substituída após o Decreto 9.541/2025. As Portarias SMMA 1/2026 e 15/2026, de Curitiba, ainda a citam como referência estadual."
        },
        {
          "type": "leitura",
          "text": "A captura do SIA tem acentos corrompidos (por exemplo, “Nş” em vez de “Nº”) e rotula o ato como “Portaria IAP”; a leitura considerou o sentido evidente."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Metadados do SIA",
          "note": "Portaria 12, data de 10/01/2024 e publicação em 11/01/2024."
        },
        {
          "loc": "Arts. 1º a 5º e 13",
          "note": "Objeto, definições, aplicação, tipos de estudo, profissionais e campanhas."
        },
        {
          "loc": "Arts. 29 a 39",
          "note": "Atropelamento de fauna em rodovias e ferrovias; campanhas; análises espaciais."
        },
        {
          "loc": "Arts. 46, 52 e 53",
          "note": "Prazo de 5 anos para dados; transição; revogação das Portarias IAT 22/2020 e 51/2023 e da IN IAT 02/2023."
        },
        {
          "loc": "Anexo I (arquivo separado)",
          "note": "Quadro de afugentamento e resgate por área e estágio sucessional; só o início foi conferido e nada é reproduzido."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida: arts. 1º a 15, 20 a 23, 29 a 39 e 40 a 53 pela listagem de artigos; anexos coletados em arquivo separado, só o início conferido.",
      "supplementarySources": [
        {
          "evidenceId": "pr-iat-port12-anexos",
          "label": "Anexos da Portaria IAT 12/2024 (PDF)",
          "url": "https://www.iat.pr.gov.br/sites/agua-terra/arquivos_restritos/files/documento/2024-01/Portaria_12_2024_ANEXOS.pdf",
          "retrievedAt": "2026-11-05T18:01:52.337177+00:00",
          "sha256": "cdce61424af4fb3ec387983b0059ede4cf59dc02ed9b2c2e9f124670771c7278",
          "note": "Tabelas extraídas com perda de estrutura; usadas apenas para confirmar a existência dos anexos."
        },
        {
          "evidenceId": "catalogo-florestais",
          "label": "IAT — página Serviços Florestais",
          "url": "https://www.iat.pr.gov.br/Pagina/Servicos-Florestais",
          "retrievedAt": "2026-11-05T17:59:09.289370+00:00",
          "sha256": "c260c62e86a77a5ba978e7917c5a3309ae47f1b440ebed4721df0bd312507078",
          "note": "Afirma, de forma genérica, que as portarias vinculadas ao licenciamento perderam efeitos com o Decreto 9.541/2025."
        }
      ],
      "relatedIds": [
        "ctba-portaria-15-2026",
        "ctba-portaria-1-2026",
        "pr-decreto-9541-2025",
        "cfbio-706-2024"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05"
    },
    {
      "id": "pr-iat-port466-2022",
      "layer": "novidade",
      "title": "Portaria IAT 466/2022",
      "kind": "Portaria",
      "number": "466/2022",
      "organ": "Instituto Água e Terra (IAT)",
      "sphere": "Paraná",
      "normLevel": "infralegal",
      "theme": "Vegetação",
      "topics": [
        "caxeta",
        "Tabebuia cassinoides",
        "fandango caiçara",
        "comunidades tradicionais",
        "extrativismo",
        "DLAE",
        "histórico"
      ],
      "date": "2022-12-20",
      "publicationDate": null,
      "publicationSource": "Não comprovada no PDF coletado.",
      "effectiveRule": "Previa vigência na data da publicação (art. 10).",
      "ementa": "Objeto (art. 1º, resumido; o PDF não traz súmula): reconhecer e normatizar os procedimentos para o extrativismo sustentável da caxeta (Tabebuia cassinoides) praticado por detentores das comunidades tradicionais caiçaras, adeptas à cultura do Fandango Caiçara, no Paraná.",
      "summary": "Histórico. Disciplinava a poda sustentável de caxeta por construtores de instrumentos do Fandango Caiçara, por meio de DLAE/Manejo Caxeta, com limites de volume e de poda por árvore.",
      "relevance": "Exemplo de norma que articulou conservação de espécie, conhecimento tradicional e patrimônio imaterial; serve para estudar essa relação, não como procedimento.",
      "keyPoints": [
        "Previa limite de 15 m³ por ano por detentor e poda de um ramo por árvore com DAP mínimo de 30 cm (art. 3º, § 1º).",
        "A DLAE/Manejo Caxeta valia no máximo 1 ano (art. 3º, § 2º).",
        "O requerimento seguia a Resolução CEMA 107/2020 (art. 5º), revogada pelo Decreto 9.541/2025 (art. 175, I, “e”)."
      ],
      "sourceUrl": "https://www.iat.pr.gov.br/sites/agua-terra/arquivos_restritos/files/documento/2024-05/port_466-2022_15641719-0_procedimentos_autorizacao_caxeta_pratica_fandango.pdf",
      "sourceLabel": "Instituto Água e Terra — PDF",
      "retrievedAt": "2026-11-05T18:01:52.336181+00:00",
      "sourceSha256": "0b781060b66634db85a41327c9ef4be7d678257b42d3de028e15272b5f235fae",
      "status": "historico",
      "statusNote": "Histórico: sem vigência segundo a página Serviços Florestais do IAT (captura de 05/11/2026). O Decreto 9.541/2025 não cita esta Portaria expressamente; a perda de efeitos é afirmada pelo IAT.",
      "normativeSituation": {
        "code": "sem-efeito",
        "text": "Sem vigência, segundo o IAT (página Serviços Florestais)."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "historico",
          "text": "Sem efeito segundo o IAT. Não use como procedimento; nenhuma norma substituta para a caxeta foi identificada no material coletado."
        },
        {
          "type": "data",
          "text": "A página do IAT diz que o Decreto 9.541 foi publicado em 11/04/2025; o DOE indica 10/04/2025."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Página 1",
          "note": "Portaria nº 466, de 20/12/2022."
        },
        {
          "loc": "Arts. 1º, 3º, 5º a 7º e 10",
          "note": "Objeto, condições de manejo, documentos (CEMA 107/2020), DOF, suspensão e vigência."
        },
        {
          "loc": "Página Serviços Florestais do IAT",
          "note": "Informa que as Portarias 466/2022 e 470/2022 “se encontram sem vigência” após o Decreto 9.541/2025."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura integral do PDF capturado (7 páginas, arts. 1º a 10).",
      "supplementarySources": [
        {
          "evidenceId": "catalogo-florestais",
          "label": "IAT — página Serviços Florestais",
          "url": "https://www.iat.pr.gov.br/Pagina/Servicos-Florestais",
          "retrievedAt": "2026-11-05T17:59:09.289370+00:00",
          "sha256": "c260c62e86a77a5ba978e7917c5a3309ae47f1b440ebed4721df0bd312507078",
          "note": "Fonte da situação “sem vigência”."
        }
      ],
      "relatedIds": [
        "pr-iat-port470-2022",
        "pr-decreto-9541-2025"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05"
    },
    {
      "id": "pr-iat-port470-2022",
      "layer": "novidade",
      "title": "Portaria IAT 470/2022",
      "kind": "Portaria",
      "number": "470/2022",
      "organ": "Instituto Água e Terra (IAT)",
      "sphere": "Paraná",
      "normLevel": "infralegal",
      "theme": "Vegetação",
      "topics": [
        "agricultura familiar",
        "povos e comunidades tradicionais",
        "erva-mate",
        "manejo florestal",
        "SAF biodiverso",
        "sistemas agroflorestais",
        "DLAE",
        "histórico"
      ],
      "date": "2022-12-21",
      "publicationDate": "2022-12-22",
      "publicationSource": "Metadado “Data Publicação” do Sistema de Atos Normativos (SIA/Celepar); o Diário Oficial não foi conferido.",
      "effectiveRule": "Previa vigência na data da publicação (art. 17).",
      "ementa": "Licenciamento de agricultores familiares e de membros pertencentes a segmentos de povos e comunidades tradicionais (ementa resumida do SIA).",
      "summary": "Histórico. Disciplinava a DLAE para manejo florestal sustentável de baixo impacto, sem propósito comercial, por agricultores familiares e povos e comunidades tradicionais — em especial erva-mate, autoconsumo e SAFs biodiversos em floresta nativa.",
      "relevance": "Exemplo de regulação de sistemas agroflorestais e manejo de erva-mate na Floresta com Araucárias; o próprio IAT informa que prepara nova normativa sobre o tema.",
      "keyPoints": [
        "Previa três DLAEs: Erva-mate, Autoconsumo e SAFs Biodiversos (art. 3º).",
        "Limitava a lenha a 15 m³ por ano por unidade familiar, sem propósito comercial (art. 4º, I).",
        "O requerimento seguia a Resolução CEMA 107/2020 (art. 11), revogada pelo Decreto 9.541/2025."
      ],
      "sourceUrl": "https://celepar7.pr.gov.br/sia/atosnormativos/form_cons_ato1.asp?Codigo=5574",
      "sourceLabel": "Sistema de Atos Normativos do Paraná (SIA/Celepar)",
      "retrievedAt": "2026-11-05T18:01:52.336765+00:00",
      "sourceSha256": "b5d776da5512c5f68005e16eec69beacf390d48a4bc30d6a6659c46c354f36a7",
      "status": "historico",
      "statusNote": "Histórico: sem vigência segundo a página Serviços Florestais do IAT (captura de 05/11/2026). O Decreto 9.541/2025 não cita esta Portaria expressamente; a perda de efeitos é afirmada pelo IAT.",
      "normativeSituation": {
        "code": "sem-efeito",
        "text": "Sem vigência, segundo o IAT (página Serviços Florestais)."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "historico",
          "text": "Sem efeito segundo o IAT. Não use como procedimento; o IAT informa que elabora nova normativa estadual considerando a IN Ibama 02/2024."
        },
        {
          "type": "leitura",
          "text": "A captura do SIA tem acentos corrompidos (por exemplo, “15 mł” significa 15 m³)."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Metadados do SIA",
          "note": "Data de 21/12/2022; publicação em 22/12/2022; ementa resumida."
        },
        {
          "loc": "Arts. 1º a 4º",
          "note": "Objeto, definições (SAF, SAF biodiverso, raleio), modalidades de DLAE e condicionantes."
        },
        {
          "loc": "Arts. 11, 13 e 17",
          "note": "Remissão à CEMA 107/2020; validade de até 3 meses, prorrogável; vigência."
        },
        {
          "loc": "Página Serviços Florestais do IAT",
          "note": "Declara a Portaria sem vigência e menciona nova normativa em elaboração."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida: metadados, arts. 1º a 4º e localização dos arts. 11, 13 e 17.",
      "supplementarySources": [
        {
          "evidenceId": "catalogo-florestais",
          "label": "IAT — página Serviços Florestais",
          "url": "https://www.iat.pr.gov.br/Pagina/Servicos-Florestais",
          "retrievedAt": "2026-11-05T17:59:09.289370+00:00",
          "sha256": "c260c62e86a77a5ba978e7917c5a3309ae47f1b440ebed4721df0bd312507078",
          "note": "Fonte da situação “sem vigência”."
        }
      ],
      "relatedIds": [
        "pr-iat-port466-2022",
        "pr-decreto-9541-2025"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05"
    },
    {
      "id": "ctba-lei-16549-2025",
      "layer": "novidade",
      "title": "Lei municipal 16.549/2025 (Curitiba)",
      "kind": "Lei",
      "number": "16.549/2025",
      "organ": "Câmara Municipal e Prefeitura de Curitiba",
      "sphere": "Curitiba",
      "normLevel": "lei",
      "theme": "Vegetação",
      "topics": [
        "Código Florestal de Curitiba",
        "Lei 9.806/2000",
        "Bosque Nativo",
        "Bosque Nativo Relevante",
        "SEAV",
        "SINAFLOR",
        "compensação",
        "Mata Atlântica"
      ],
      "date": "2025-08-18",
      "publicationDate": "2025-08-19",
      "publicationSource": "Portal de legislação de Curitiba: “Publicado em 19/08/2025”, Diário Oficial nº 155.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data da publicação (art. 2º).",
      "ementa": "Altera dispositivos da Lei nº 9.806, de 3 de janeiro de 2000, que institui o Código Florestal do Município de Curitiba.",
      "summary": "Altera o Código Florestal de Curitiba: classifica os maciços de Mata Atlântica em Bosques Nativos (estágio inicial) e Bosques Nativos Relevantes (primária ou estágio médio ou avançado) e vincula supressão e vistoria de conclusão de obras ao licenciamento e à compensação.",
      "relevance": "Define termos usados no licenciamento municipal e liga estágios sucessionais a consequências urbanísticas, como o Setor Especial de Áreas Verdes.",
      "keyPoints": [
        "Bosque Nativo = vegetação secundária em estágio inicial; Bosque Nativo Relevante = vegetação primária ou secundária em estágio médio ou avançado (nova redação do art. 4º da Lei 9.806/2000).",
        "Imóveis classificados como Bosque Nativo Relevante integram o Setor Especial de Áreas Verdes – SEAV (art. 4º, § 2º).",
        "A supressão de Mata Atlântica exige alvará de construção e autorização na SMMA e no SINAFLOR (art. 12, § 3º).",
        "O Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras depende do cumprimento das condicionantes e da compensação (art. 12, § 5º; art. 17, § 7º)."
      ],
      "sourceUrl": "https://legisladocexterno.curitiba.pr.gov.br/VisualizarHTML.aspx?id=452510",
      "sourceLabel": "Legislação de Curitiba — portal oficial",
      "retrievedAt": "2026-11-05T17:59:03.088166+00:00",
      "sourceSha256": "342f8d440bba770fdafebbb25e8998e3ee2edf609e54db6182eb15154e3c8c99",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto consultado no portal de Curitiba, que exibe “Em Vigor” — informação do portal, não certificada por este inventário. A Lei 9.806/2000 é fundamento anterior à janela.",
      "normativeSituation": {
        "code": "nenhuma-alteracao-identificada",
        "text": "Nenhuma alteração marcada no texto capturado."
      },
      "alerts": [],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Detalhes do portal",
          "note": "Assinada em 18/08/2025; publicada em 19/08/2025; Diário Oficial 155."
        },
        {
          "loc": "Art. 1º, I a V",
          "note": "Novas redações dos arts. 4º, 12 e 17 da Lei 9.806/2000."
        },
        {
          "loc": "Art. 2º",
          "note": "Vigência na publicação."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura integral (o texto aparece duas vezes na captura: versão HTML e versão do documento, com o mesmo conteúdo).",
      "relatedIds": [
        "ctba-portaria-5-2026",
        "ctba-portaria-10-2026",
        "pr-compensacao-10-2024",
        "ctba-lei-9806-2000"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05"
    },
    {
      "id": "ctba-portaria-1-2026",
      "layer": "novidade",
      "title": "Portaria SMMA 1/2026 (Curitiba)",
      "kind": "Portaria",
      "number": "1/2026",
      "organ": "Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba (SMMA)",
      "sphere": "Curitiba",
      "normLevel": "infralegal",
      "theme": "Fauna",
      "topics": [
        "estudos de fauna",
        "licenciamento municipal",
        "FAU",
        "afugentamento e resgate",
        "histórico",
        "revogada"
      ],
      "date": "2026-01-27",
      "publicationDate": "2026-01-27",
      "publicationSource": "Portal de legislação de Curitiba (registro com status “Republicado”): “Publicado em 27/01/2026”, Diário Oficial nº 17. Há divergência com a data citada pela revogadora.",
      "effectiveRule": "Previa vigência na data da publicação (art. 39).",
      "ementa": "Estabelece diretrizes para procedimentos relativos ao estudo e manejo de fauna silvestre em áreas de influência de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à fauna sujeitas ao licenciamento ambiental em Curitiba.",
      "summary": "Histórico editorial. Versão anterior de regras da SMMA sobre estudos e manejo de fauna no licenciamento municipal, mantida nesta edição apenas para comparação histórica com a Portaria SMMA 15/2026. Há divergência na identificação do ato citado pela revogadora.",
      "relevance": "Útil para comparar com a Portaria 15/2026 e aprender a ler uma substituição de norma; não orienta estudos de hoje.",
      "keyPoints": [
        "Previa levantamento, monitoramento e afugentamento e resgate de fauna (art. 1º, parágrafo único).",
        "Exigia a FAU “quando houver exigência” de autorização para o estudo de fauna (art. 26); a Portaria 15/2026 tornou a FAU regra geral.",
        "O art. 40 da Portaria SMMA 15/2026 revoga a “Portaria nº 1, de 04 de fevereiro de 2026”. A correspondência exata com este registro, datado de 27/01/2026, permanece por confirmar."
      ],
      "sourceUrl": "https://legisladocexterno.curitiba.pr.gov.br/VisualizarHTML.aspx?id=462825",
      "sourceLabel": "Legislação de Curitiba — portal oficial",
      "retrievedAt": "2026-11-05T17:59:03.115301+00:00",
      "sourceSha256": "7bc5fe88110375d45c82ef228ed86f59734079fd2f99eb6244716f133bf1b500",
      "status": "historico",
      "statusNote": "Histórico editorial: não usar como regra atual. A Portaria SMMA 15/2026 revoga a Portaria nº 1 de 04/02/2026; este registro é de 27/01/2026. A relação foi inferida por número, órgão e assunto, mas a identificação exata permanece pendente. O link da revogadora foi conferido e leva, incorretamente, a uma portaria da Feas sobre sindicância.",
      "normativeSituation": {
        "code": "identificacao-pendente",
        "text": "Revogação de Portaria SMMA nº 1/2026 expressa no art. 40 da nº 15/2026; correspondência exata com a versão coletada pendente por divergência de data e link incorreto."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "historico",
          "text": "Histórico editorial. Consulte a Portaria SMMA 15/2026 para a regulamentação posterior; não aplique esta versão antiga como referência atual."
        },
        {
          "type": "data",
          "text": "O registro 462825 é de 27/01/2026. O art. 40 da Portaria 15 cita 04/02/2026. Seu link aponta para o registro 461630, que foi conferido: Portaria Feas nº 1, assinada em 02/01/2026, sobre comissão de sindicância, sem relação com fauna. O link não confirma a identidade do ato revogado."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Detalhes do portal",
          "note": "Status “Republicado”; situação “Em Vigor”; assinada e publicada em 27/01/2026; Diário Oficial 17."
        },
        {
          "loc": "Arts. 1º a 4º, 26 e 39",
          "note": "Objeto, definições, profissionais, aplicação, FAU e vigência; fecho datado de 27/01/2026."
        },
        {
          "loc": "Portaria SMMA 15/2026, art. 40",
          "note": "“Revoga-se a Portaria nº 1, de 04 de fevereiro de 2026.”"
        },
        {
          "loc": "Conferência adicional Codex: registro 461630 do portal",
          "note": "Cabeçalho: Fundação Estatal de Atenção à Saúde, Portaria nº 1, assinada em 02/01/2026, publicada em 05/01/2026; ementa sobre comissão de sindicância. O link da revogadora remete a outro órgão/assunto."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida: todos os artigos localizados (1º a 39); lidos em detalhe os arts. 1º a 4º, 26, 31, 38 e 39. O texto aparece duplicado na captura.",
      "relatedIds": [
        "ctba-portaria-15-2026",
        "pr-iat-port12-2024"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05",
      "supplementarySources": [
        {
          "label": "Link incorreto da revogadora — conferência do registro 461630",
          "url": "https://legisladocexterno.curitiba.pr.gov.br/VisualizarHTML.aspx?id=461630",
          "note": "Portaria Feas sobre sindicância. Consultado apenas para documentar o erro de vinculação do portal.",
          "evidenceId": "ctba-portaria1-ref-revogacao",
          "sha256": "fa454a6dc0c84f3b3030cb13e3cb730d4cdefa607333f23ddc602c3c99efbe04",
          "retrievedAt": "2026-11-05T18:40:00.999120+00:00"
        }
      ]
    },
    {
      "id": "ctba-portaria-15-2026",
      "layer": "novidade",
      "title": "Portaria SMMA 15/2026 (Curitiba)",
      "kind": "Portaria",
      "number": "15/2026",
      "organ": "Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba (SMMA)",
      "sphere": "Curitiba",
      "normLevel": "infralegal",
      "theme": "Fauna",
      "topics": [
        "estudos de fauna",
        "FAU",
        "levantamento de fauna",
        "monitoramento",
        "áreas de soltura",
        "avifauna",
        "colisão de aves",
        "licenciamento municipal"
      ],
      "date": "2026-06-02",
      "publicationDate": "2026-06-02",
      "publicationSource": "Portal de legislação de Curitiba: “Publicado em 02/06/2026”, Diário Oficial nº 100.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data da publicação (art. 41).",
      "ementa": "Estabelece diretrizes para procedimentos relativos ao estudo, monitoramento e manejo de fauna silvestre em áreas de influência de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à fauna sujeitas ao licenciamento ambiental em Curitiba.",
      "summary": "Regras municipais para estudos, monitoramento e manejo de fauna silvestre no licenciamento em Curitiba: quando o estudo é obrigatório, conteúdo mínimo, áreas de soltura, Autorização Ambiental para Estudo de Fauna (FAU) e medidas para aves.",
      "relevance": "Norma central para biólogos que fazem levantamento e monitoramento de fauna em empreendimentos licenciados pela Prefeitura de Curitiba.",
      "keyPoints": [
        "O estudo de fauna é obrigatório no licenciamento trifásico (art. 4º, § 1º); atividades em autorização ambiental ou dispensadas ficam isentas de levantamento e monitoramento (art. 4º, § 3º).",
        "Profissionais com CTF, registro no conselho e ART específica, em equipe com experiência comprovada (art. 3º).",
        "Estudos e manejo dependem de FAU; complementações devem vir em até 30 dias e no máximo duas vezes (arts. 26 e 27).",
        "A supressão deve respeitar a época reprodutiva das aves, e superfícies envidraçadas exigem medidas contra colisão (art. 31)."
      ],
      "sourceUrl": "https://legisladocexterno.curitiba.pr.gov.br/VisualizarHTML.aspx?id=470912",
      "sourceLabel": "Legislação de Curitiba — portal oficial",
      "retrievedAt": "2026-11-05T17:59:03.461352+00:00",
      "sourceSha256": "fb612e9bc20edb3ab01bbb4b1780755acc67c5b41ad28b19f237d2466c18aeeb",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto consultado no portal de Curitiba; o “Em Vigor” do portal não é certificação. Anexos não coletados.",
      "normativeSituation": {
        "code": "nenhuma-alteracao-identificada",
        "text": "Nenhuma alteração marcada no texto capturado."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "lacuna",
          "text": "Os Anexos I (dimensionamento de afugentamento e resgate) e II (aplicação do levantamento) existem no portal, mas não foram coletados."
        },
        {
          "type": "pendencia-relacionada",
          "text": "Cita como referência estadual a Portaria IAT 12/2024, cuja situação após o Decreto 9.541/2025 está pendente de verificação."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Detalhes do portal",
          "note": "Assinada e publicada em 02/06/2026; Diário Oficial 100; Anexos I e II listados."
        },
        {
          "loc": "Arts. 1º a 11",
          "note": "Objeto, profissionais, obrigatoriedade, conteúdo do levantamento e campanhas."
        },
        {
          "loc": "Arts. 14, 23 e 26 a 31",
          "note": "Monitoramento na renovação; áreas de soltura; FAU; prazos; medidas para aves."
        },
        {
          "loc": "Arts. 34, 40 e 41",
          "note": "Dados com até 5 anos; revogação da Portaria nº 1/2026; vigência."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura integral dos arts. 1º a 41 (texto duplicado na captura). Anexos I e II não coletados.",
      "relatedIds": [
        "ctba-portaria-1-2026",
        "pr-iat-port12-2024",
        "cfbio-706-2024",
        "pr-decreto-6040-2024"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05"
    },
    {
      "id": "ctba-portaria-5-2026",
      "layer": "novidade",
      "title": "Portaria SMMA 5/2026 (Curitiba)",
      "kind": "Portaria",
      "number": "5/2026",
      "organ": "Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba (SMMA)",
      "sphere": "Curitiba",
      "normLevel": "infralegal",
      "theme": "Vegetação",
      "topics": [
        "arborização urbana",
        "árvores isoladas",
        "espécies nativas",
        "Floresta Ombrófila Mista",
        "Floresta com Araucárias",
        "árvore de risco",
        "espécies ameaçadas"
      ],
      "date": "2026-04-10",
      "publicationDate": "2026-04-10",
      "publicationSource": "Portal de legislação de Curitiba: “Publicado em 10/04/2026”, Diário Oficial nº 66.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data da publicação (art. 4º).",
      "ementa": "Dispõe sobre os conceitos sobre arborização urbana.",
      "summary": "Define, para Curitiba, os conceitos de arborização urbana, espécies ameaçadas, espécies nativas, espécies nativas da região de Curitiba (Floresta Ombrófila Mista) e árvore que oferece risco.",
      "relevance": "Esses conceitos delimitam quais árvores são tratadas como arborização urbana e o que conta como nativa da região — base para pareceres e projetos de arborização.",
      "keyPoints": [
        "Arborização urbana = árvores isoladas que não integram Bosque Nativo ou Bosque Nativo Relevante (art. 1º, I).",
        "Nativa da região de Curitiba = ocorre naturalmente na Floresta Ombrófila Mista, ou Floresta com Araucárias (art. 1º, IV).",
        "Árvore de risco é a que comprovadamente tem comprometimento fitossanitário ou estrutural, ou está desvitalizada (art. 2º).",
        "Traz conceitos; não é procedimento nem autorização de corte."
      ],
      "sourceUrl": "https://legisladocexterno.curitiba.pr.gov.br/VisualizarHTML.aspx?id=467413",
      "sourceLabel": "Legislação de Curitiba — portal oficial",
      "retrievedAt": "2026-11-05T17:59:03.606007+00:00",
      "sourceSha256": "85b8c75e8ee88848946d8017e34022e8d8de93046db19df2d514000b9e8408ba",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto consultado; não é certificação de vigência.",
      "normativeSituation": {
        "code": "nenhuma-alteracao-identificada",
        "text": "Nenhuma alteração marcada no texto capturado."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "leitura",
          "text": "Cita a “Lei Municipal nº 74.671, de 10 de junho de 1991”; outras portarias da SMMA citam a Lei 7.671 com a mesma data. Confira na fonte."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Detalhes do portal",
          "note": "Assinada e publicada em 10/04/2026; Diário Oficial 66."
        },
        {
          "loc": "Arts. 1º a 4º",
          "note": "Definições, árvore de risco, exclusão de listas de outros estados e vigência."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura integral (texto duplicado na captura).",
      "relatedIds": [
        "ctba-lei-16549-2025",
        "pr-decreto-6040-2024"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05"
    },
    {
      "id": "ctba-portaria-10-2026",
      "layer": "novidade",
      "title": "Portaria SMMA 10/2026 (Curitiba)",
      "kind": "Portaria",
      "number": "10/2026",
      "organ": "Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba (SMMA)",
      "sphere": "Curitiba",
      "normLevel": "infralegal",
      "theme": "Restauração",
      "topics": [
        "Plano de Recuperação Ambiental",
        "PRA municipal",
        "enriquecimento florestal",
        "área degradada",
        "Floresta Ombrófila Mista",
        "mudas nativas"
      ],
      "date": "2026-05-06",
      "publicationDate": "2026-05-06",
      "publicationSource": "Portal de legislação de Curitiba: “Publicado em 06/05/2026”, Diário Oficial nº 81.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data da publicação (art. 22).",
      "ementa": "Atualiza o procedimento eletrônico para obtenção de Autorização Ambiental para Execução do Plano de Recuperação Ambiental – PRA e revoga a Portaria SMMA nº 09, de 22 de fevereiro de 2024.",
      "summary": "Define o procedimento eletrônico e o conteúdo mínimo dos planos municipais de recuperação de área degradada e de enriquecimento florestal (PRA) em Curitiba, revogando a Portaria SMMA 9/2024.",
      "relevance": "Mostra exigências técnicas concretas de restauração urbana, como o número mínimo de espécies nativas e a densidade de plantio no enriquecimento.",
      "keyPoints": [
        "PRA aqui é o Plano de Recuperação Ambiental municipal, não o Programa de Regularização Ambiental do Código Florestal (art. 1º).",
        "Não se aplica a áreas contaminadas por combustíveis ou atividades industriais, que seguem normas específicas (art. 1º, §§ 1º e 2º).",
        "Enriquecimento: ao menos 5 espécies nativas da Floresta Ombrófila Mista, uma muda a cada 6 m² e mudas com 1,80 m até a primeira bifurcação (arts. 4º e 5º).",
        "O plano exige responsável técnico com ART, RRT ou CRT (art. 7º, V)."
      ],
      "sourceUrl": "https://legisladocexterno.curitiba.pr.gov.br/VisualizarHTML.aspx?id=468988",
      "sourceLabel": "Legislação de Curitiba — portal oficial",
      "retrievedAt": "2026-11-05T17:59:04.956807+00:00",
      "sourceSha256": "f264a0fde1489d0ad8484b2dc8eca16ab765db1d95712709e792dd18efc735b8",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto consultado; não é certificação de vigência.",
      "normativeSituation": {
        "code": "nenhuma-alteracao-identificada",
        "text": "Nenhuma alteração marcada no texto capturado."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "leitura",
          "text": "Os considerandos citam “Decretos Municipais nº , de de 2026”: número e data estão em branco na própria fonte."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Detalhes do portal",
          "note": "Assinada e publicada em 06/05/2026; Diário Oficial 81."
        },
        {
          "loc": "Arts. 1º a 9º",
          "note": "Aplicação, conteúdo dos planos, documentos e componentes ambientais a demarcar."
        },
        {
          "loc": "Arts. 22 e 23",
          "note": "Vigência; revogação da Portaria SMMA 9/2024."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida: arts. 1º a 12 em detalhe; arts. 13 a 23 pela listagem (texto duplicado na captura).",
      "relatedIds": [
        "ctba-lei-16549-2025",
        "pr-iat-port17-2025"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05"
    },
    {
      "id": "ctba-portaria-8-2024",
      "layer": "novidade",
      "title": "Portaria SMMA 8/2024 (Curitiba)",
      "kind": "Portaria",
      "number": "8/2024",
      "organ": "Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba (SMMA)",
      "sphere": "Curitiba",
      "normLevel": "infralegal",
      "theme": "Água",
      "topics": [
        "ARH",
        "recursos hídricos",
        "APP",
        "outorga",
        "fundo de vale",
        "margens de rios"
      ],
      "date": "2024-02-22",
      "publicationDate": "2024-02-22",
      "publicationSource": "Portal de legislação de Curitiba: “Publicado em 22/02/2024”, Diário Oficial nº 35.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data da publicação (art. 18).",
      "ementa": "Institui o procedimento eletrônico para obtenção de Autorização Ambiental para Intervenção em Recursos Hídricos – ARH e revoga a Portaria SMMA nº 16, de 05 de maio de 2022.",
      "summary": "Procedimento eletrônico municipal para a Autorização Ambiental para Intervenção em Recursos Hídricos (ARH) em obras que atinjam rios ou suas APPs em Curitiba.",
      "relevance": "Ajuda a entender a sobreposição entre autorização municipal e outorga estadual em intervenções em rios e margens.",
      "keyPoints": [
        "Aplica-se a obras que atinjam recurso hídrico ou sua APP, enquadradas no art. 5º do Decreto Municipal 1.782/2022 (art. 1º).",
        "Quando cabível, a outorga estadual de uso de recursos hídricos é documento exigido: a ARH não a substitui (art. 3º, X).",
        "O memorial deve prever estabilização das margens e recomposição de taludes com espécies nativas da região (art. 3º, VI).",
        "Araucárias e espécies ameaçadas, bosques e APPs devem ser demarcados nos projetos (art. 4º)."
      ],
      "sourceUrl": "https://legisladocexterno.curitiba.pr.gov.br/VisualizarHTML.aspx?id=408234",
      "sourceLabel": "Legislação de Curitiba — portal oficial",
      "retrievedAt": "2026-11-05T17:59:04.964148+00:00",
      "sourceSha256": "315b694467d47b14ce351c02b87890f76b692266b733bb3488be625d7293512f",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto consultado; não é certificação de vigência.",
      "normativeSituation": {
        "code": "nenhuma-alteracao-identificada",
        "text": "Nenhuma alteração marcada no texto capturado."
      },
      "alerts": [],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Detalhes do portal",
          "note": "Assinada e publicada em 22/02/2024; Diário Oficial 35."
        },
        {
          "loc": "Arts. 1º a 5º",
          "note": "Aplicação, documentos (incluindo outorga) e componentes ambientais."
        },
        {
          "loc": "Arts. 18 e 19",
          "note": "Vigência; revogação da Portaria SMMA 16/2022."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida: arts. 1º a 6º em detalhe; arts. 7º a 19 pela listagem (texto duplicado na captura).",
      "relatedIds": [
        "pr-cerh-22-2023"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05"
    },
    {
      "id": "ctba-lei-clima-2025",
      "layer": "novidade",
      "title": "Lei municipal 16.645/2025 (Curitiba)",
      "kind": "Lei",
      "number": "16.645/2025",
      "organ": "Câmara Municipal e Prefeitura de Curitiba",
      "sphere": "Curitiba",
      "normLevel": "lei",
      "theme": "Clima",
      "topics": [
        "mudanças climáticas",
        "adaptação",
        "mitigação",
        "neutralidade de emissões",
        "PlanClima",
        "soluções baseadas na natureza",
        "arborização",
        "corredores verdes"
      ],
      "date": "2025-12-18",
      "publicationDate": "2025-12-18",
      "publicationSource": "Portal de legislação de Curitiba: “Publicado em 18/12/2025”, Diário Oficial nº 239.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data da publicação (art. 56).",
      "ementa": "Dispõe sobre a Política Municipal de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas de Curitiba.",
      "summary": "Institui a política climática de Curitiba, com objetivo de neutralidade de emissões e resiliência até 2050, metas orientadoras de mitigação e adaptação e diretrizes que valorizam biodiversidade, áreas verdes e soluções baseadas na natureza.",
      "relevance": "Coloca biodiversidade e ecossistemas no centro da adaptação urbana: arborização, corredores verdes, drenagem e recuperação de áreas em mananciais.",
      "keyPoints": [
        "Neutralidade de emissões e resiliência até 2050 são objetivos, com medidas progressivas e limitações reconhecidas na própria lei (art. 1º; art. 7º, I).",
        "Meta orientadora de reduzir ao menos 30% das emissões projetadas até 2030, com referência no inventário de 2016 (art. 7º, II e § 1º).",
        "Define adaptação baseada em ecossistemas (art. 5º, IV) e incentiva arborização com espécies nativas e corredores verdes (art. 20)."
      ],
      "sourceUrl": "https://legisladocexterno.curitiba.pr.gov.br/VisualizarHTML.aspx?id=461395",
      "sourceLabel": "Legislação de Curitiba — portal oficial",
      "retrievedAt": "2026-11-05T17:59:05.091683+00:00",
      "sourceSha256": "3b2ae260fe049ed2ad48c8b85e1b685c1995630c810d67b636f8462fd6d3b5d9",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto consultado; metas são orientadoras e não indicam resultados alcançados. Não é certificação de vigência.",
      "normativeSituation": {
        "code": "nenhuma-alteracao-identificada",
        "text": "Nenhuma alteração marcada no texto capturado."
      },
      "alerts": [],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Detalhes do portal",
          "note": "Assinada e publicada em 18/12/2025; Diário Oficial 239."
        },
        {
          "loc": "Arts. 1º a 5º",
          "note": "Objetivo para 2050, princípios (biodiversidade), objetivos e conceitos."
        },
        {
          "loc": "Arts. 7º, 8º, 19 e 20",
          "note": "Metas orientadoras, metas de adaptação, recuperação de áreas em mananciais e arborização."
        },
        {
          "loc": "Art. 56",
          "note": "Vigência."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida: arts. 1º a 8º, 19, 20 e 56; demais artigos localizados por busca (texto duplicado na captura).",
      "relatedIds": [
        "federal-lei-14904-2024",
        "federal-lei-14850-2024",
        "federal-lei-14926-texto",
        "ctba-lei-15852-2021"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05"
    },
    {
      "id": "ctba-lei-16378-2024",
      "layer": "novidade",
      "title": "Lei municipal 16.378/2024 (Curitiba)",
      "kind": "Lei",
      "number": "16.378/2024",
      "organ": "Câmara Municipal e Prefeitura de Curitiba",
      "sphere": "Curitiba",
      "normLevel": "lei",
      "theme": "Proteção animal",
      "topics": [
        "maus-tratos",
        "condomínios",
        "síndico",
        "comunicação às autoridades",
        "Lei 16.038/2022",
        "bem-estar animal"
      ],
      "date": "2024-09-04",
      "publicationDate": null,
      "publicationSource": "Não consta do PDF coletado.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor 90 dias após a publicação (art. 2º); como a publicação não foi confirmada, o início da vigência não é informado.",
      "ementa": "Altera a Lei nº 16.038, de 18 de julho de 2022, que “Estabelece, no âmbito do Município de Curitiba, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais [...]”.",
      "summary": "Obriga condomínios residenciais e comerciais de Curitiba, por síndicos ou administradores, a comunicar às autoridades policiais casos ou indícios de maus-tratos a animais.",
      "relevance": "Tema de bem-estar animal com efeito prático na cidade; também mostra como uma lei municipal altera outra pela inclusão de parágrafos.",
      "keyPoints": [
        "Comunicação em até 24 horas da ciência, para casos nas unidades ou nas áreas comuns, sob pena de responsabilização indireta (novo § 8º do art. 18 da Lei 16.038/2022).",
        "Comunicação imediata quando a ocorrência estiver em andamento ou a rapidez puder interromper a conduta ou preservar o animal (novo § 9º).",
        "Vigência 90 dias após a publicação (art. 2º)."
      ],
      "sourceUrl": "https://protecaoanimal.curitiba.pr.gov.br/images/legislacao/LEI_16378_2024.pdf",
      "sourceLabel": "Prefeitura de Curitiba — portal Proteção Animal (PDF)",
      "retrievedAt": "2026-11-05T17:59:06.524780+00:00",
      "sourceSha256": "b27094a8ebe67cedf1446515117714ba48faeb14a2ab98417fda9abfa1ea833c",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "PDF servido pelo portal Proteção Animal da Prefeitura; número, data e assunto conferem com o texto. Não foi cruzado com o Diário Oficial.",
      "normativeSituation": {
        "code": "nenhuma-alteracao-identificada",
        "text": "Nenhuma alteração identificada no material coletado."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "data",
          "text": "Data de publicação não confirmada; por isso o início da vigência (90 dias após a publicação) não é informado."
        },
        {
          "type": "fonte",
          "text": "Segundo a coleta, o catálogo do portal Proteção Animal troca as descrições das Leis 16.378 e 16.380/2024. Este registro segue o conteúdo do PDF da Lei 16.378. A Lei 16.380/2024 foi capturada depois no portal de legislação da Prefeitura e tem registro próprio (ctba-lei-16380-2024)."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "PDF (1 página)",
          "note": "Lei nº 16.378, Palácio 29 de Março, 4 de setembro de 2024; sem dados de publicação."
        },
        {
          "loc": "Art. 1º",
          "note": "Acrescenta os §§ 8º e 9º ao art. 18 da Lei 16.038/2022."
        },
        {
          "loc": "Art. 2º",
          "note": "Vigência 90 dias após a publicação."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura integral (1 página). O catálogo do portal não foi capturado; a troca de descrições é informada pela coleta.",
      "relatedIds": [
        "federal-lei-15183-2025",
        "ctba-lei-16038-2022",
        "ctba-lei-16380-2024"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05"
    },
    {
      "id": "federal-lei-15190-2025",
      "layer": "novidade",
      "title": "Lei federal 15.190/2025 — Lei Geral do Licenciamento Ambiental",
      "kind": "Lei",
      "number": "15.190/2025",
      "organ": "Congresso Nacional e Presidência da República",
      "sphere": "Federal",
      "normLevel": "lei",
      "theme": "Licenciamento",
      "topics": [
        "Lei Geral do Licenciamento Ambiental",
        "LGLA",
        "licença ambiental",
        "LAC",
        "LAU",
        "LOC",
        "LAE",
        "vetos derrubados",
        "ADC 102",
        "STF"
      ],
      "date": "2025-08-08",
      "publicationDate": "2025-08-08",
      "publicationSource": "DOU de 08/08/2025: a lei é dessa data e a Câmara registra a retificação da epígrafe na Edição Extra B do DOU de 8/8/2025.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor 180 dias após a publicação oficial (art. 67).",
      "ementa": "Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), 9.985, de 18 de julho de 2000, e 6.938, de 31 de agosto de 1981; revoga dispositivos das Leis nºs 7.661, de 16 de maio de 1988, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e dá outras providências.",
      "summary": "Lei Geral do Licenciamento Ambiental: normas gerais para todos os órgãos do Sisnama, tipos de licença (LP, LI, LO, LAU, LAC, LOC e LAE), procedimentos e requisitos. O texto atualizado inclui vetos derrubados (DOU de 8/12/2025) e alterações da Lei 15.300/2025.",
      "relevance": "Normas gerais federais condicionam leis e regulamentos estaduais e municipais de licenciamento e afetam os estudos ambientais em que biólogos atuam.",
      "keyPoints": [
        "Aplica-se ao licenciamento por órgãos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios do Sisnama, observada a LC 140/2011 (art. 1º, § 1º).",
        "Prevê LP, LI, LO, LAU, LAC, LOC e LAE (art. 5º) e não dispensa outras licenças, outorgas e autorizações cabíveis (art. 4º).",
        "A LAC não cabe, entre outros casos, quando há supressão de vegetação nativa que dependa de autorização específica, salvo árvores isoladas (art. 22, IV, “b”, incluído pela Lei 15.300/2025).",
        "Vigência 180 dias após a publicação (art. 67)."
      ],
      "sourceUrl": "https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2025/lei-15190-8-agosto-2025-797833-normaatualizada-pl.html",
      "sourceLabel": "Câmara dos Deputados — Legislação Informatizada (texto atualizado)",
      "retrievedAt": "2026-11-05T17:59:06.897877+00:00",
      "sourceSha256": "20cc29f320a690c95f48106d05aecd1cccff59f39442413de2c5c5148f7a99ad",
      "status": "pendente",
      "statusNote": "Texto legislativo atualizado consultado. Acompanhamento judicial pendente: notícias institucionais do STF informam as ADIs 7913, 7916 e 7919 (29/12/2025), distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes, e a ADC 102 (13/04/2026); o andamento não foi verificado até 05/11/2026. Não inferir decisão, suspensão ou validade integral.",
      "normativeSituation": {
        "code": "verificacao-pendente",
        "text": "Alterada pela Lei 15.300/2025 e com vetos derrubados; questionada nas ADIs 7913, 7916 e 7919 e objeto da ADC 102; situação judicial não verificada."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "pendencia",
          "text": "Situação judicial não verificada: a lei é questionada no STF nas ADIs 7913 (PV), 7916 (Rede e Anamma) e 7919 (PSOL e Apib), e a ADC 102 pede a declaração de constitucionalidade. Consulte o andamento antes de aplicar."
        },
        {
          "type": "alteracao",
          "text": "O texto atualizado inclui vetos derrubados (DOU de 8/12/2025) e alterações da Lei 15.300/2025 (arts. 3º, 8º, 22, 33 e 36)."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Epígrafe e art. 67",
          "note": "Lei de 08/08/2025; epígrafe retificada na Edição Extra B do DOU de 8/8/2025; vigência 180 dias após a publicação."
        },
        {
          "loc": "Arts. 1º a 5º",
          "note": "Escopo, diretrizes, definições (incluindo LAE) e tipos de licença; marcas de vetos derrubados e incisos acrescidos pela Lei 15.300."
        },
        {
          "loc": "Art. 22",
          "note": "Condições da LAC; inciso III revogado e inciso IV acrescido pela Lei 15.300/2025."
        },
        {
          "loc": "Arts. 35, 36, 56 e 60",
          "note": "Prazos para sistemas de informação; tramitação eletrônica; aplicação aos processos iniciados após a vigência."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida do texto atualizado: arts. 1º a 5º, 22, 35, 36, 56 e 60 a 67, mais localização de todas as marcas de veto derrubado e de alteração.",
      "supplementarySources": [
        {
          "evidenceId": "stf-licenciamento-2026",
          "label": "STF — notícia institucional de 13/04/2026 sobre a ADC 102",
          "url": "https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/industria-da-construcao-pede-que-stf-declare-constitucionalidade-da-lei-geral-do-licenciamento-ambiental/",
          "retrievedAt": "2026-11-05T18:11:44.247386+00:00",
          "sha256": "be6ecbf1bfcfde73cb03129ec89c02291b8b1d71bae52478d546ddb5ce126cb0",
          "note": "Informa o pedido de declaração de constitucionalidade (ADC 102) e menciona questionamentos anteriores. Não informa decisão; o andamento processual não foi verificado."
        },
        {
          "evidenceId": "stf-adis-licenciamento-2025",
          "label": "STF — notícia institucional de 29/12/2025 sobre as ADIs 7913, 7916 e 7919",
          "url": "https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/partidos-e-associacoes-questionam-pontos-da-lei-geral-de-licenciamento-ambiental/",
          "retrievedAt": "2026-11-05T19:14:32.992068+00:00",
          "sha256": "cc521ac70eb722c5dc0a63352ea34b4fde6eb1b1cb1594127af3177719b58a86",
          "note": "Informa as ADIs 7913 (PV), 7916 (Rede e Anamma) e 7919 (PSOL e Apib), distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes; a ADI 7919 também questiona a Lei 15.300/2025. Não informa decisão; o andamento processual não foi verificado."
        }
      ],
      "relatedIds": [
        "federal-lei-15300-2025",
        "pr-lei-22252-2024",
        "federal-lei-6938-1981",
        "federal-lc-140-2011",
        "federal-lei-9605-1998",
        "federal-lei-9985-2000",
        "federal-lei-11428-2006"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05"
    },
    {
      "id": "federal-lei-15300-2025",
      "layer": "novidade",
      "title": "Lei federal 15.300/2025 — licenciamento ambiental especial",
      "kind": "Lei",
      "number": "15.300/2025",
      "organ": "Congresso Nacional e Presidência da República",
      "sphere": "Federal",
      "normLevel": "lei",
      "theme": "Licenciamento",
      "topics": [
        "LAE",
        "licença ambiental especial",
        "empreendimentos estratégicos",
        "Conselho de Governo",
        "audiência pública",
        "consulta prévia"
      ],
      "date": "2025-12-22",
      "publicationDate": "2025-12-23",
      "publicationSource": "DOU, Seção 1, de 23/12/2025, p. 1, conforme a Câmara dos Deputados.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data da publicação (art. 10).",
      "ementa": "Dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, para a consecução eficiente e eficaz de atividades e de empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica; e altera as Leis nºs 15.190, de 8 de agosto de 2025, e 13.116, de 20 de abril de 2015.",
      "summary": "Cria o procedimento da Licença Ambiental Especial (LAE) para atividades e empreendimentos estratégicos definidos em decreto, com EIA/Rima e audiência pública obrigatórios, e altera a Lei 15.190/2025.",
      "relevance": "Mostra que nem toda atividade é “estratégica”: o enquadramento depende de decreto, e a LAE continua exigindo EIA/Rima — ponto essencial para quem elabora estudos.",
      "keyPoints": [
        "Atividades estratégicas são as definidas em decreto, mediante proposta bianual do Conselho de Governo (art. 3º).",
        "A LAE exige EIA/Rima e audiência pública obrigatória, que não substitui a consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais (art. 4º, §§ 1º e 2º).",
        "Prazo máximo de 12 meses para análise e conclusão (art. 5º).",
        "Altera a Lei 15.190: acrescenta definições de medida preventiva, mitigadora e compensatória e restrições à LAC (art. 7º)."
      ],
      "sourceUrl": "https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2025/lei-15300-22-dezembro-2025-798529-publicacaooriginal-177503-pl.html",
      "sourceLabel": "Câmara dos Deputados — Legislação Informatizada (publicação original)",
      "retrievedAt": "2026-11-05T18:00:50.714917+00:00",
      "sourceSha256": "6b425557b4825bdd873dc3551addefda285332df61733a03bafc692aa583680d",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Publicação original consultada; leia junto com o texto atualizado da Lei 15.190/2025.",
      "normativeSituation": {
        "code": "nenhuma-alteracao-identificada",
        "text": "Publicação original; versão atualizada não consultada."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "pendencia-relacionada",
          "text": "A ADI 7919 (PSOL e Apib), no STF, questiona também esta lei, além da Lei 15.190/2025; o andamento não foi verificado nesta edição."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Ementa e rodapé",
          "note": "Lei de 22/12/2025; DOU Seção 1 de 23/12/2025, p. 1."
        },
        {
          "loc": "Arts. 2º a 6º",
          "note": "LAE, estratégicos por decreto, procedimento, prazo e obras rodoviárias."
        },
        {
          "loc": "Arts. 7º a 10",
          "note": "Alterações nas Leis 15.190 e 13.116; revogação do art. 22, III da Lei 15.190; vigência."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura integral da publicação original (arts. 1º a 10).",
      "relatedIds": [
        "federal-lei-15190-2025"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05",
      "supplementarySources": [
        {
          "evidenceId": "stf-adis-licenciamento-2025",
          "label": "STF — notícia institucional de 29/12/2025 sobre as ADIs 7913, 7916 e 7919",
          "url": "https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/partidos-e-associacoes-questionam-pontos-da-lei-geral-de-licenciamento-ambiental/",
          "retrievedAt": "2026-11-05T19:14:32.992068+00:00",
          "sha256": "cc521ac70eb722c5dc0a63352ea34b4fde6eb1b1cb1594127af3177719b58a86",
          "note": "Informa as ADIs 7913 (PV), 7916 (Rede e Anamma) e 7919 (PSOL e Apib), distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes; a ADI 7919 também questiona a Lei 15.300/2025. Não informa decisão; o andamento processual não foi verificado."
        }
      ]
    },
    {
      "id": "federal-lei-14785-2023",
      "layer": "novidade",
      "title": "Lei federal 14.785/2023 — agrotóxicos",
      "kind": "Lei",
      "number": "14.785/2023",
      "organ": "Congresso Nacional e Presidência da República",
      "sphere": "Federal",
      "normLevel": "lei",
      "theme": "Agrotóxicos",
      "topics": [
        "agrotóxicos",
        "produtos de controle ambiental",
        "registro",
        "avaliação de risco",
        "ecotoxicologia",
        "Lei 7.802/1989",
        "Lei 15.070/2024"
      ],
      "date": "2023-12-27",
      "publicationDate": null,
      "publicationSource": "A data da publicação original não aparece na captura (texto atualizado da Câmara).",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data da publicação (art. 66).",
      "ementa": "Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, e partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999.",
      "summary": "Marco legal de agrotóxicos e produtos de controle ambiental: regula do registro à destinação de embalagens e divide competências entre os órgãos federais de agricultura, saúde e meio ambiente. Substitui a Lei 7.802/1989.",
      "relevance": "Ecotoxicologia, avaliação de risco ambiental e saúde humana são campos de atuação de biólogos; saber quem avalia o quê evita confusões.",
      "keyPoints": [
        "Agricultura concede os registros de agrotóxicos (art. 5º, IV); saúde homologa a avaliação de risco toxicológico (art. 6º, IV); meio ambiente homologa a análise de risco ambiental e registra produtos de controle ambiental (art. 7º, III e VII).",
        "Produtos para ambientes urbanos e industriais seguem a Lei 6.360/1976 (art. 1º, § 1º).",
        "Revoga as Leis 7.802/1989 e 9.974/2000 (art. 65)."
      ],
      "sourceUrl": "https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2023/lei-14785-27-dezembro-2023-795170-normaatualizada-pl.html",
      "sourceLabel": "Câmara dos Deputados — Legislação Informatizada (texto atualizado)",
      "retrievedAt": "2026-11-05T18:00:47.661088+00:00",
      "sourceSha256": "57a39c7e5cb746cdc054486f70cd441deeeacdea292c7aa9f7e346d18d9102b0",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto atualizado consultado; não é certificação de vigência.",
      "normativeSituation": {
        "code": "alterada",
        "text": "Alterada pela Lei 15.070/2024; partes vetadas promulgadas (DOU de 22/5/2024 e 2/7/2025); retificação no DOU de 16/4/2024."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "alteracao",
          "text": "O texto atualizado traz dispositivos alterados ou revogados pela Lei 15.070/2024 e partes vetadas depois mantidas pelo Congresso (DOU de 22/5/2024 e 2/7/2025)."
        },
        {
          "type": "data",
          "text": "A data da publicação original não aparece na captura; por isso não é informada."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Epígrafe e ementa",
          "note": "Lei de 27/12/2023; texto atualizado da Câmara."
        },
        {
          "loc": "Arts. 1º e 2º",
          "note": "Escopo e definições; inciso IV do art. 2º revogado pela Lei 15.070/2024."
        },
        {
          "loc": "Arts. 5º a 7º",
          "note": "Competências dos órgãos federais de agricultura, saúde e meio ambiente."
        },
        {
          "loc": "Arts. 63 a 66",
          "note": "Adequação, convalidação, revogações e vigência; marcas de vetos derrubados."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida: arts. 1º, 2º (início), 5º a 7º e 63 a 66, mais localização das marcas de alteração.",
      "relatedIds": [
        "cfbio-710-2024"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05"
    },
    {
      "id": "federal-lei-14850-2024",
      "layer": "novidade",
      "title": "Lei federal 14.850/2024 — Política Nacional de Qualidade do Ar",
      "kind": "Lei",
      "number": "14.850/2024",
      "organ": "Congresso Nacional e Presidência da República",
      "sphere": "Federal",
      "normLevel": "lei",
      "theme": "Qualidade do ar",
      "topics": [
        "qualidade do ar",
        "poluentes atmosféricos",
        "padrões de qualidade",
        "Conama",
        "monitoramento",
        "IQAr",
        "MonitorAr"
      ],
      "date": "2024-05-02",
      "publicationDate": "2024-05-03",
      "publicationSource": "DOU, Seção 1, de 03/05/2024, p. 2, conforme a Câmara dos Deputados.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data da publicação (art. 26).",
      "ementa": "Institui a Política Nacional de Qualidade do Ar.",
      "summary": "Institui a Política Nacional de Qualidade do Ar, com princípios, objetivos e instrumentos como padrões de qualidade, limites de emissão, monitoramento e inventários de emissões.",
      "relevance": "Liga poluição atmosférica a efeitos sobre saúde, fauna e flora e organiza o monitoramento — tema de ecologia urbana e saúde ambiental.",
      "keyPoints": [
        "Os padrões nacionais de qualidade do ar são estabelecidos pela União, por meio do Conama (art. 6º); a lei não fixa valores.",
        "O conceito de poluente atmosférico inclui danos à fauna e à flora (art. 2º, III).",
        "O monitoramento cabe aos órgãos do Sisnama, que devem criar uma rede nacional (art. 7º)."
      ],
      "sourceUrl": "https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2024/lei-14850-2-maio-2024-795555-publicacaooriginal-171660-pl.html",
      "sourceLabel": "Câmara dos Deputados — Legislação Informatizada (publicação original)",
      "retrievedAt": "2026-11-05T18:00:49.707377+00:00",
      "sourceSha256": "8c5f45b7e07422f0553e843b7676cefb92fa3c656e1ae3cdb835c7b8740956bc",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Publicação original consultada: alterações posteriores, se houver, não aparecem nesta captura.",
      "normativeSituation": {
        "code": "nenhuma-alteracao-identificada",
        "text": "Publicação original; versão atualizada não consultada."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "versao",
          "text": "Captura da publicação original; não foi consultada versão atualizada."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Ementa e rodapé",
          "note": "Lei de 02/05/2024; DOU Seção 1 de 03/05/2024, p. 2."
        },
        {
          "loc": "Arts. 1º a 7º",
          "note": "Escopo, definições, princípios, objetivos, instrumentos, padrões e monitoramento."
        },
        {
          "loc": "Arts. 23 a 26",
          "note": "Efeitos para entes sem instrumentos, compatibilização de planos, sanções e vigência."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida: arts. 1º a 7º e 23 a 26; demais artigos localizados (vetos marcados como “(VETADO)”).",
      "relatedIds": [
        "ctba-lei-clima-2025",
        "federal-lei-14904-2024"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05"
    },
    {
      "id": "federal-lei-14904-2024",
      "layer": "novidade",
      "title": "Lei federal 14.904/2024 — planos de adaptação à mudança do clima",
      "kind": "Lei",
      "number": "14.904/2024",
      "organ": "Congresso Nacional e Presidência da República",
      "sphere": "Federal",
      "normLevel": "lei",
      "theme": "Clima",
      "topics": [
        "adaptação climática",
        "soluções baseadas na natureza",
        "infraestrutura baseada na natureza",
        "vulnerabilidade",
        "risco climático",
        "planos municipais",
        "FNMC"
      ],
      "date": "2024-06-27",
      "publicationDate": "2024-06-28",
      "publicationSource": "DOU, Seção 1, de 28/06/2024, conforme a Câmara dos Deputados.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data da publicação (art. 12).",
      "ementa": "Estabelece diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima; altera a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências.",
      "summary": "Diretrizes para planos de adaptação à mudança do clima nos níveis nacional, estadual e municipal, com gestão de risco, prioridade aos mais vulneráveis e adoção de soluções baseadas na natureza.",
      "relevance": "Soluções baseadas na natureza e infraestrutura verde aproximam ecologia e planejamento urbano; a lei também permite usar o FNMC em planos municipais.",
      "keyPoints": [
        "Diretriz de adotar soluções baseadas na natureza nas estratégias de adaptação (art. 2º, VIII).",
        "Prioridade para infraestrutura urbana, infraestrutura nacional e infraestrutura baseada na natureza (art. 3º).",
        "Planos revistos a cada 4 anos e publicados na íntegra na internet (art. 2º, IX; art. 10).",
        "Permite usar recursos do FNMC em planos municipais de adaptação (art. 11)."
      ],
      "sourceUrl": "https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2024/lei-14904-27-junho-2024-795864-publicacaooriginal-172234-pl.html",
      "sourceLabel": "Câmara dos Deputados — Legislação Informatizada (publicação original)",
      "retrievedAt": "2026-11-05T18:00:50.253182+00:00",
      "sourceSha256": "526c9c07f6c1366dddf5074cebd8bf9982772d068474fadacf7eb73ac1b275e5",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Publicação original consultada; implementação local não avaliada.",
      "normativeSituation": {
        "code": "nenhuma-alteracao-identificada",
        "text": "Publicação original; versão atualizada não consultada."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "versao",
          "text": "Captura da publicação original. A ementa capturada tem um acento corrompido (“aÌ” em vez de “à”); o art. 1º está correto."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Ementa e rodapé",
          "note": "Lei de 27/06/2024; DOU Seção 1 de 28/06/2024."
        },
        {
          "loc": "Arts. 1º a 12",
          "note": "Diretrizes, áreas prioritárias, arranjo institucional, financiamento e vigência."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura integral (arts. 1º a 12).",
      "relatedIds": [
        "ctba-lei-clima-2025",
        "federal-lei-14926-texto",
        "federal-lei-14850-2024"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05"
    },
    {
      "id": "federal-lei-14926-texto",
      "layer": "novidade",
      "title": "Lei federal 14.926/2024 — educação ambiental, clima e biodiversidade",
      "kind": "Lei",
      "number": "14.926/2024",
      "organ": "Congresso Nacional e Presidência da República",
      "sphere": "Federal",
      "normLevel": "lei",
      "theme": "Educação ambiental",
      "topics": [
        "educação ambiental",
        "PNEA",
        "Lei 9.795/1999",
        "biodiversidade",
        "mudanças do clima",
        "desastres socioambientais",
        "escolas",
        "projetos pedagógicos"
      ],
      "date": "2024-07-17",
      "publicationDate": "2024-07-18",
      "publicationSource": "DOU, Seção 1, de 18/07/2024, p. 1, conforme a Câmara dos Deputados.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor 120 dias após a publicação oficial (art. 3º).",
      "ementa": "Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para assegurar atenção às mudanças do clima, à proteção da biodiversidade e aos riscos e vulnerabilidades a desastres socioambientais no âmbito da Política Nacional de Educação Ambiental.",
      "summary": "Altera a Política Nacional de Educação Ambiental para incluir mudanças do clima, proteção da biodiversidade e riscos de desastres socioambientais entre objetivos e conteúdos.",
      "relevance": "Diretamente ligada à atuação de professores de Biologia e Ciências: assegura esses temas nos projetos pedagógicos da educação básica e superior.",
      "keyPoints": [
        "Assegura a inserção de mudanças do clima, proteção da biodiversidade e riscos socioambientais nos projetos institucionais e pedagógicos (novo § 4º do art. 10 da Lei 9.795/1999).",
        "Estimula a participação das escolas em ações de prevenção, mitigação e adaptação e no estancamento da perda de biodiversidade (novo inciso VIII do art. 5º da Lei 9.795/1999).",
        "Vigência 120 dias após a publicação (art. 3º)."
      ],
      "sourceUrl": "https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2024/lei-14926-17-julho-2024-795975-publicacaooriginal-172450-pl.html",
      "sourceLabel": "Câmara dos Deputados — Legislação Informatizada (publicação original)",
      "retrievedAt": "2026-11-05T18:01:54.275290+00:00",
      "sourceSha256": "b771079ca7e990ee689cdcf9021e3f9c9688fd1c7983f85512b0c47fd950a918",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Publicação original consultada. A Lei 9.795/1999 é fundamento anterior à janela.",
      "normativeSituation": {
        "code": "nenhuma-alteracao-identificada",
        "text": "Publicação original; versão atualizada não consultada."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "versao",
          "text": "Captura da publicação original; não foi consultada versão atualizada."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Ementa e rodapé",
          "note": "Lei de 17/07/2024; DOU Seção 1 de 18/07/2024, p. 1."
        },
        {
          "loc": "Arts. 1º a 3º",
          "note": "Alterações nos arts. 5º, 8º, 10 e 13 da Lei 9.795/1999; vigência após 120 dias."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura integral (arts. 1º a 3º).",
      "relatedIds": [
        "federal-lei-14904-2024",
        "ctba-lei-clima-2025",
        "cfbio-700-2024"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05"
    },
    {
      "id": "federal-lei-15183-2025",
      "layer": "novidade",
      "title": "Lei federal 15.183/2025 — testes em animais para cosméticos",
      "kind": "Lei",
      "number": "15.183/2025",
      "organ": "Congresso Nacional e Presidência da República",
      "sphere": "Federal",
      "normLevel": "lei",
      "theme": "Proteção animal",
      "topics": [
        "testes em animais",
        "cosméticos",
        "higiene pessoal",
        "perfumes",
        "Lei 11.794/2008",
        "Concea",
        "métodos alternativos",
        "rotulagem"
      ],
      "date": "2025-07-30",
      "publicationDate": "2025-07-31",
      "publicationSource": "DOU, Seção 1, de 31/07/2025, p. 2, conforme a Câmara dos Deputados.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data da publicação (art. 4º).",
      "ementa": "Altera as Leis nºs 11.794, de 8 de outubro de 2008, e 6.360, de 23 de setembro de 1976, para vedar a utilização de animais em testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e de seus ingredientes.",
      "summary": "Veda o uso de animais vertebrados vivos em testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e de ingredientes exclusivos desses produtos, com exceções, regras de transição e de rotulagem.",
      "relevance": "Afeta pesquisa, controle de qualidade e toxicologia em biotecnologia e prioriza métodos alternativos validados.",
      "keyPoints": [
        "A vedação vale para animais vertebrados vivos em testes de cosméticos e de ingredientes exclusivos para eles (novos §§ 11 e 12 do art. 14 da Lei 11.794/2008).",
        "Não é proibição geral de pesquisa com animais: dados obtidos para cumprir regulação não cosmética podem ser usados, com comprovação documental (§§ 13 e 14).",
        "Produtos testados antes da vigência podem continuar no mercado (§ 16); o Concea pode derrogar a vedação em situações excepcionais (§ 18).",
        "Métodos alternativos validados internacionalmente têm aceitação prioritária (§ 17)."
      ],
      "sourceUrl": "https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2025/lei-15183-30-julho-2025-797794-publicacaooriginal-176026-pl.html",
      "sourceLabel": "Câmara dos Deputados — Legislação Informatizada (publicação original)",
      "retrievedAt": "2026-11-05T17:59:06.947755+00:00",
      "sourceSha256": "af819537a651cd3bbec893771b99f2e3cf39b0a075f42aa8bb1ab88312c1fe76",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Publicação original consultada; não é certificação de vigência.",
      "normativeSituation": {
        "code": "nenhuma-alteracao-identificada",
        "text": "Publicação original; versão atualizada não consultada."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "versao",
          "text": "Captura da publicação original; não foi consultada versão atualizada."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Ementa e rodapé",
          "note": "Lei de 30/07/2025; DOU Seção 1 de 31/07/2025, p. 2."
        },
        {
          "loc": "Arts. 1º a 4º",
          "note": "Novos §§ 11 a 18 do art. 14 da Lei 11.794/2008; prazo de 2 anos para autoridades sanitárias; alteração da Lei 6.360/1976; vigência."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura integral (arts. 1º a 4º).",
      "relatedIds": [
        "cfbio-710-2024",
        "ctba-lei-16378-2024"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05"
    },
    {
      "id": "cfbio-700-2024",
      "layer": "novidade",
      "title": "Resolução CFBio 700/2024 — áreas de atuação do biólogo",
      "kind": "Resolução",
      "number": "700/2024",
      "organ": "Conselho Federal de Biologia (CFBio)",
      "sphere": "Conselho profissional",
      "normLevel": "infralegal",
      "theme": "Profissão",
      "topics": [
        "CFBio",
        "CRBio",
        "áreas de atuação",
        "atividades profissionais",
        "meio ambiente e biodiversidade",
        "saúde",
        "biotecnologia",
        "educação",
        "responsável técnico"
      ],
      "date": "2024-04-20",
      "publicationDate": "2024-04-26",
      "publicationSource": "Rodapé da página do CFBio: “Publicada no DOU, Seção 1, 26/04/2024”.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data da publicação (art. 12).",
      "ementa": "Dispõe sobre a regulamentação das Áreas do Conhecimento, das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde, Biotecnologia e Produção Industrial e Educação, para efeito do exercício profissional.",
      "summary": "Organiza a atuação do biólogo registrado em quatro grandes áreas — Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde, Biotecnologia e Produção Industrial, e Educação — e lista áreas do conhecimento e atividades profissionais.",
      "relevance": "Ponto de partida para entender o que um biólogo pode fazer profissionalmente e por que formação e registro importam.",
      "keyPoints": [
        "O exercício de cada atividade depende do currículo efetivamente cursado e/ou de formação continuada, não apenas do diploma (art. 1º, parágrafo único).",
        "Atividades incluem atuar como responsável técnico, emitir laudos e atuar em licenciamento, monitoramento e auditoria (art. 4º).",
        "Quando há resolução própria para uma área, seus requisitos também se aplicam (art. 9º).",
        "Revoga as Resoluções CFBio 10/2003 e 227/2010 (art. 11)."
      ],
      "sourceUrl": "https://cfbio.gov.br/2024/04/26/resolucao-no-700-de-20-de-abril-de-2024/",
      "sourceLabel": "Conselho Federal de Biologia — site oficial",
      "retrievedAt": "2026-11-05T18:00:39.145383+00:00",
      "sourceSha256": "e779ace637f878e1e0b2982b6adb5b010291c28825ed04c5a033f13fa9975cd0",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto consultado no site oficial do CFBio; não é certificação de vigência.",
      "normativeSituation": {
        "code": "nenhuma-alteracao-identificada",
        "text": "Nenhuma alteração identificada no material coletado."
      },
      "alerts": [],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Título e rodapé",
          "note": "Resolução nº 700, de 20/04/2024; “Publicada no DOU, Seção 1, 26/04/2024”."
        },
        {
          "loc": "Arts. 1º a 4º",
          "note": "Áreas, definições e atividades profissionais."
        },
        {
          "loc": "Arts. 5º e 8º a 12",
          "note": "Áreas de atuação (amostra), resoluções específicas, revogações e vigência."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida: arts. 1º a 4º, início do art. 5º e arts. 8º a 12; as listas dos arts. 3º e 5º a 7º não foram lidas item a item.",
      "relatedIds": [
        "cfbio-706-2024",
        "cfbio-710-2024",
        "federal-lei-14926-texto"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05"
    },
    {
      "id": "cfbio-706-2024",
      "layer": "novidade",
      "title": "Resolução CFBio 706/2024 — procedimentos com vertebrados",
      "kind": "Resolução",
      "number": "706/2024",
      "organ": "Conselho Federal de Biologia (CFBio)",
      "sphere": "Conselho profissional",
      "normLevel": "infralegal",
      "theme": "Fauna",
      "topics": [
        "captura",
        "contenção",
        "marcação",
        "soltura",
        "coleta",
        "vertebrados",
        "bem-estar animal",
        "ART",
        "TRT",
        "coleções biológicas"
      ],
      "date": "2024-06-22",
      "publicationDate": "2024-07-08",
      "publicationSource": "Rodapé da página do CFBio: “Publicada no DOU, Seção 1, 08/07/2024” (a postagem no site é de 10/07/2024).",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data da publicação (art. 16).",
      "ementa": "Dispõe sobre os procedimentos de estudo, registro, captura, contenção, marcação, soltura e coleta de animais vertebrados in situ e ex situ, e dá outras providências.",
      "summary": "Padroniza, no sistema CFBio/CRBios, os procedimentos de estudo, registro, captura, contenção, marcação, soltura e coleta de vertebrados silvestres nativos e exóticos, in situ e ex situ, com foco em bem-estar animal e responsabilidade técnica.",
      "relevance": "Define condições profissionais para trabalho de campo e laboratório com vertebrados — inventários, resgate, zoológicos e coleções científicas.",
      "keyPoints": [
        "O biólogo é profissional legalmente habilitado para essas atividades (art. 2º), mas a própria resolução reconhece o caráter multidisciplinar e não exclusivo delas (considerandos).",
        "Responsabilidade técnica e licença ambiental são exigências distintas: os arts. 9º e 11 tratam de ART/TRT e da licença ou autorização dos órgãos pertinentes para captura e coleta.",
        "É preciso comprovar capacidade técnica: atividades na graduação ou pós-graduação, ou treinamento presencial de no mínimo 40 horas (art. 10).",
        "Espécimes coletados devem ir, de preferência, para coleção biológica registrada no CCBio (art. 11, XII)."
      ],
      "sourceUrl": "https://cfbio.gov.br/2024/07/10/resolucao-no-706-de-22-de-junho-de-2024/",
      "sourceLabel": "Conselho Federal de Biologia — site oficial",
      "retrievedAt": "2026-11-05T18:00:39.146139+00:00",
      "sourceSha256": "77c12b0048570d7a720b37deb7441c1dbcde2158560b30ca40f504a8237ccd59",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto consultado no site oficial do CFBio. Este site não reproduz métodos de captura ou contenção.",
      "normativeSituation": {
        "code": "nenhuma-alteracao-identificada",
        "text": "Nenhuma alteração identificada no material coletado."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "data",
          "text": "Publicação no DOU em 08/07/2024; a postagem no site do CFBio é de 10/07/2024 — não confundir."
        },
        {
          "type": "lacuna",
          "text": "Anexos A a E (quadros de métodos e referências) não coletados."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Título e rodapé",
          "note": "Resolução nº 706, de 22/06/2024; “Publicada no DOU, Seção 1, 08/07/2024”; postagem de 10/07/2024."
        },
        {
          "loc": "Considerandos e arts. 1º a 3º",
          "note": "Objeto, habilitação e caráter “multidisciplinar e não exclusivo”."
        },
        {
          "loc": "Arts. 9º a 16",
          "note": "ART/TRT, capacidade técnica, pressupostos, anexos, revogação da Resolução 301/2012 e da Portaria CFBio 148/2012, vigência."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida: considerandos, arts. 1º a 3º e trecho final do art. 8º até o art. 16; arts. 4º a 8º apenas localizados. Anexos A a E não coletados.",
      "relatedIds": [
        "cfbio-700-2024",
        "pr-iat-port12-2024",
        "ctba-portaria-15-2026",
        "pr-iat-in6-2025"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05"
    },
    {
      "id": "cfbio-710-2024",
      "layer": "novidade",
      "title": "Resolução CFBio 710/2024 — biólogo em toxicologia",
      "kind": "Resolução",
      "number": "710/2024",
      "organ": "Conselho Federal de Biologia (CFBio)",
      "sphere": "Conselho profissional",
      "normLevel": "infralegal",
      "theme": "Profissão",
      "topics": [
        "toxicologia",
        "ecotoxicologia",
        "NAMs",
        "métodos alternativos",
        "Boas Práticas de Laboratório",
        "perícia",
        "Saúde Única",
        "ART"
      ],
      "date": "2024-08-17",
      "publicationDate": "2024-08-23",
      "publicationSource": "Rodapé da página do CFBio: “Publicada no DOU, Seção 1, 23/08/2024”.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data da publicação (art. 6º).",
      "ementa": "Dispõe sobre a atuação do(a) Biólogo(a) na área de Toxicologia.",
      "summary": "Lista as atividades do biólogo em toxicologia — pesquisa, análises clínicas e ambientais, ecotoxicologia, avaliação de risco, perícias e métodos alternativos — e condiciona a atuação à ART.",
      "relevance": "Mostra como a toxicologia conecta saúde humana, animal e ambiental (Saúde Única) e abre espaço para métodos alternativos ao uso de animais.",
      "keyPoints": [
        "Inclui avaliação de periculosidade ambiental, ecotoxicidade e risco de agentes químicos, físicos ou biológicos (art. 2º, XVI).",
        "Prevê desenvolver, validar e priorizar Novas Abordagens Metodológicas (NAMs), alternativas ao uso de animais (art. 2º, XXIII).",
        "A atuação depende de ART; para ser responsável técnico de pessoa jurídica, também do TRT, conforme resolução específica (art. 4º)."
      ],
      "sourceUrl": "https://cfbio.gov.br/2024/08/23/resolucao-no-710-de-17-de-agosto-de-2024/",
      "sourceLabel": "Conselho Federal de Biologia — site oficial",
      "retrievedAt": "2026-11-05T18:00:39.146718+00:00",
      "sourceSha256": "3311e5854c2dfcaed2654388e3ac3654017d5644d93cd71e5de477620aceee8a",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto consultado no site oficial do CFBio; não é certificação de vigência.",
      "normativeSituation": {
        "code": "nenhuma-alteracao-identificada",
        "text": "Nenhuma alteração identificada no material coletado."
      },
      "alerts": [],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Título e rodapé",
          "note": "Resolução nº 710, de 17/08/2024; “Publicada no DOU, Seção 1, 23/08/2024”."
        },
        {
          "loc": "Arts. 1º a 6º",
          "note": "Atividades em toxicologia, sigilo, ART/TRT, casos omissos e vigência."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura integral (arts. 1º a 6º).",
      "relatedIds": [
        "cfbio-700-2024",
        "federal-lei-14785-2023",
        "federal-lei-15183-2025"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05"
    },
    {
      "id": "ctba-lei-organica-1990",
      "title": "Lei Orgânica do Município de Curitiba (1990)",
      "kind": "Lei Orgânica",
      "number": "Lei Orgânica de 1990",
      "organ": "Câmara Municipal de Curitiba",
      "sphere": "Curitiba",
      "normLevel": "lei",
      "theme": "Administração municipal",
      "topics": [
        "Lei Orgânica",
        "competências do Município",
        "Câmara Municipal",
        "Prefeito",
        "meio ambiente",
        "saúde"
      ],
      "date": "1990-04-05",
      "publicationDate": "1990-04-10",
      "publicationSource": "Portal de legislação de Curitiba: “Publicado em 10/04/1990”, Diário Oficial nº 27. O portal informa “Assinado em: 05/04/1990”.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data de sua publicação no órgão oficial do Município (art. 215).",
      "ementa": "LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CURITIBA",
      "summary": "Organiza o Município de Curitiba: autonomia, competências, Poderes Legislativo (Câmara Municipal) e Executivo (Prefeito), além de capítulos sobre saúde e meio ambiente. Texto atual com muitas emendas, sobretudo a Emenda 15/2011.",
      "relevance": "É a “constituição” do Município: diz o que compete a Curitiba, quem legisla e quem executa, e fixa os deveres municipais em meio ambiente e saúde — a moldura das demais leis municipais estudadas aqui.",
      "keyPoints": [
        "Legislativo e Executivo são Poderes do Município, independentes e harmônicos; é vedado a qualquer deles delegar atribuições (art. 15).",
        "O Legislativo é exercido pela Câmara Municipal (art. 17) e o Executivo pelo Prefeito, auxiliado pelos secretários municipais (art. 65).",
        "Compete ao Município prover a tudo quanto respeita ao seu interesse e ao bem-estar de sua população (art. 11); o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum do povo (art. 188) e o art. 190, II prevê criar unidades de conservação.",
        "O Município, como integrante do SUS, implementa políticas de prevenção e redução do risco de doenças (art. 157); o SUS deve integrar saúde, meio ambiente e saneamento básico em ações preventivas e curativas (art. 158, VI)."
      ],
      "sourceUrl": "https://legisladocexterno.curitiba.pr.gov.br/VisualizarHTML.aspx?id=335597",
      "sourceLabel": "Portal de legislação de Curitiba (Legisladocexterno) — texto alterado e texto original",
      "retrievedAt": "2026-11-05T19:27:40.259384+00:00",
      "sourceSha256": "a7408baa067bcce4f6edc75c613ed9d8022af1996ceb0b51631df38547b449aa",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto alterado do portal consultado, com marcas de redação dada por emendas. O texto não traz ementa; o campo ementa repete o título do ato.",
      "normativeSituation": {
        "code": "alterada",
        "text": "Texto com marcas de redação dada por Emendas à Lei Orgânica, principalmente a nº 15/2011, e também as nº 19/2019 e 22/2023."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "alteracao",
          "text": "Muitos dispositivos têm “Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011”; há marcas de outras emendas (por exemplo, 19/2019 e 22/2023). Confira a redação do artigo no portal antes de citar."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Detalhes do portal",
          "note": "Assinado em 05/04/1990; publicado em 10/04/1990; Diário Oficial 27; situação “Em Vigor”."
        },
        {
          "loc": "Arts. 10, 11, 15, 17 e 65",
          "note": "Competências, Poderes, Câmara e Prefeito."
        },
        {
          "loc": "Arts. 157, 158, 188 a 190 e 215",
          "note": "Saúde, meio ambiente e vigência."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida do texto alterado: arts. 1º a 4º, 10, 11, 15, 17, 65, 157, 158, 188 a 190 e 215; contagem das marcas de emenda no texto. Demais capítulos não lidos.",
      "relatedIds": [
        "ctba-lei-7671-1991",
        "ctba-lei-15852-2021",
        "federal-lei-8080-1990",
        "ctba-lei-1656-1958"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05",
      "layer": "fundamento"
    },
    {
      "id": "ctba-lei-1656-1958",
      "title": "Lei municipal 1.656/1958 (Curitiba) — Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais",
      "kind": "Lei",
      "number": "1.656/1958",
      "organ": "Câmara Municipal e Prefeitura de Curitiba",
      "sphere": "Curitiba",
      "normLevel": "lei",
      "theme": "Administração municipal",
      "topics": [
        "estatuto dos servidores",
        "provimento",
        "posse",
        "estágio probatório",
        "deveres e proibições",
        "penas disciplinares"
      ],
      "date": "1958-08-21",
      "publicationDate": "1958-10-21",
      "publicationSource": "Portal de legislação de Curitiba: “Publicado em 21/10/1958”, Diário Oficial nº 190.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data de sua publicação (art. 3º da lei que aprova o Estatuto).",
      "ementa": "Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.",
      "summary": "Aprova o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Curitiba: provimento de cargos, posse, estágio probatório, direitos e vantagens, deveres, proibições e penas disciplinares. O portal marca a lei como “Revogado Parcialmente”.",
      "relevance": "Regras de ingresso e de conduta do servidor municipal (posse, estágio probatório, deveres, penalidades) costumam compor o bloco de legislação municipal de concursos da Prefeitura.",
      "keyPoints": [
        "Estágio probatório é o período de dois anos de exercício para funcionários efetivos nomeados em virtude de concurso, segundo o texto do portal (art. 13).",
        "Posse é o ato que investe o cidadão em cargo ou função gratificada (art. 17); deve ocorrer em trinta dias da publicação do decreto de nomeação, prorrogáveis por mais trinta (art. 21, caput e § 1º, texto original).",
        "Deveres e proibições estão nos arts. 207 e 208; as penas disciplinares são advertência, repreensão, suspensão, multa, destituição de função e demissão (art. 214, texto original)."
      ],
      "sourceUrl": "https://legisladocexterno.curitiba.pr.gov.br/VisualizarHTML.aspx?id=19296",
      "sourceLabel": "Portal de legislação de Curitiba (Legisladocexterno) — texto alterado e texto original",
      "retrievedAt": "2026-11-05T19:27:42.675881+00:00",
      "sourceSha256": "5c2cb95611fa3774e627bd2d734a92c8c763180c973a97f0a6e6d60aa66a9473",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "O texto alterado exibido pelo portal termina no art. 101; os arts. 102 a 269 foram lidos no texto original da mesma página, que não mostra alterações posteriores.",
      "normativeSituation": {
        "code": "alterada",
        "text": "O portal informa “Situação: Revogado Parcialmente”; os dispositivos revogados não estão identificados no texto capturado."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "versao",
          "text": "Texto de 1958 com revogação parcial: a parte final (arts. 102 em diante) só foi lida na versão original. Regras posteriores podem ter mudado prazos e penalidades; confira a redação vigente antes de usar."
        },
        {
          "type": "lacuna",
          "text": "O texto alterado do portal está incompleto (para no art. 101, inciso I)."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Detalhes do portal",
          "note": "Assinado em 21/08/1958; publicado em 21/10/1958; Diário Oficial 190; “Revogado Parcialmente”."
        },
        {
          "loc": "Arts. 13, 17 e 21",
          "note": "Estágio probatório e posse."
        },
        {
          "loc": "Arts. 207, 208 e 214 (texto original)",
          "note": "Deveres, proibições e penas disciplinares."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida: arts. 1º a 3º da lei; no Estatuto, arts. 12, 13, 17, 18 e 21 (texto alterado e original) e arts. 207, 208 e 214 (só texto original, pois o alterado termina no art. 101).",
      "relatedIds": [
        "ctba-lei-organica-1990",
        "ctba-lei-7671-1991"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05",
      "layer": "fundamento"
    },
    {
      "id": "ctba-lei-7671-1991",
      "title": "Lei municipal 7.671/1991 (Curitiba) — organização do Poder Executivo",
      "kind": "Lei",
      "number": "7.671/1991",
      "organ": "Câmara Municipal e Prefeitura de Curitiba",
      "sphere": "Curitiba",
      "normLevel": "lei",
      "theme": "Administração municipal",
      "topics": [
        "estrutura do Executivo",
        "secretarias municipais",
        "SMMA",
        "administração indireta",
        "IPPUC"
      ],
      "date": "1991-06-10",
      "publicationDate": "1991-06-20",
      "publicationSource": "Portal de legislação de Curitiba: “Publicado em 20/06/1991” (número do Diário Oficial em branco no portal).",
      "effectiveRule": "Cláusula de vigência não localizada na leitura dirigida do texto capturado.",
      "ementa": "Dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Poder Executivo do Município de Curitiba e dá outras providências",
      "summary": "Reorganiza a estrutura administrativa do Executivo de Curitiba: secretarias, entidades da administração indireta e competências de cada órgão, incluindo a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA). Texto atual com muitas alterações.",
      "relevance": "Mostra quem faz o quê na Prefeitura; para o biólogo, define a finalidade e as competências da SMMA, órgão que licencia, fiscaliza e gere áreas verdes e fauna.",
      "keyPoints": [
        "A SMMA tem por finalidade executar e fazer cumprir, no âmbito municipal, a política nacional e estadual de meio ambiente e as demais políticas de proteção ambiental (art. 25, caput).",
        "Competências da SMMA incluem estudos e ações de proteção, conservação, recuperação, vigilância e melhoria da qualidade ambiental (art. 25, I) e definir e controlar a ocupação e o uso dos espaços conforme limitações ambientais (art. 25, II)."
      ],
      "sourceUrl": "https://legisladocexterno.curitiba.pr.gov.br/VisualizarHTML.aspx?id=360579",
      "sourceLabel": "Portal de legislação de Curitiba (Legisladocexterno) — texto alterado e texto original",
      "retrievedAt": "2026-11-05T19:27:45.554401+00:00",
      "sourceSha256": "195e7e01da46990f020074200d71399eafb27b95b277bbc1959e7b24d516dfd8",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto alterado do portal consultado; a estrutura foi muito modificada por leis posteriores e a página traz várias versões da lista de secretarias.",
      "normativeSituation": {
        "code": "alterada",
        "text": "Marcas de redação dada ou acrescida por leis posteriores, como as Leis 10.644/2003, 13.663/2010 e 15.461/2019."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "leitura",
          "text": "A lista de secretarias aparece repetida com redações sucessivas no texto do portal; não use uma lista isolada como estrutura atual."
        },
        {
          "type": "lacuna",
          "text": "O anexo da lei (Anexo_L_7671) não foi capturado."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Detalhes do portal",
          "note": "Assinado em 10/06/1991; publicado em 20/06/1991; situação “Alterado”."
        },
        {
          "loc": "Art. 2º",
          "note": "Estrutura organizacional básica, com marcas de leis alteradoras."
        },
        {
          "loc": "Art. 25, caput e incisos I a III",
          "note": "Finalidade e competências da SMMA."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida do texto alterado: art. 2º (estrutura básica) e art. 25 (SMMA); busca de marcas de alteração. Demais secretarias e o anexo não lidos.",
      "relatedIds": [
        "ctba-lei-organica-1990",
        "ctba-lei-15852-2021",
        "ctba-lei-1656-1958"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05",
      "layer": "fundamento"
    },
    {
      "id": "ctba-lei-15511-2019",
      "title": "Lei municipal 15.511/2019 (Curitiba) — zoneamento, uso e ocupação do solo",
      "kind": "Lei",
      "number": "15.511/2019",
      "organ": "Câmara Municipal e Prefeitura de Curitiba",
      "sphere": "Curitiba",
      "normLevel": "lei",
      "theme": "Urbanismo",
      "topics": [
        "zoneamento",
        "uso e ocupação do solo",
        "eixos e zonas",
        "setores especiais",
        "Setor de Áreas Verdes",
        "Setor de Saneamento Ambiental"
      ],
      "date": "2019-10-10",
      "publicationDate": "2019-10-10",
      "publicationSource": "Portal de legislação de Curitiba: “Publicado em 10/10/2019”, Diário Oficial nº 195. Suplemento 1.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor 180 dias após a publicação (art. 238).",
      "ementa": "Dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba e dá outras providências.",
      "summary": "Divide o território de Curitiba em eixos, zonas e setores especiais e fixa critérios e parâmetros de uso e ocupação do solo. Entre os setores especiais estão o de Áreas Verdes (SEAV) e o de Saneamento Ambiental (SESA).",
      "relevance": "Liga o planejamento urbano à proteção de bosques nativos e de faixas ao longo de rios; o biólogo municipal lida com essas restrições ao analisar ocupação de imóveis.",
      "keyPoints": [
        "Para compartimentar as macrozonas do Plano Diretor, o Município divide-se em eixos, zonas e setores especiais (art. 4º).",
        "São nove setores especiais, entre eles o Setor de Áreas Verdes (SEAV) e o Setor de Saneamento Ambiental (SESA) (art. 94); novos setores podem ser criados por ato do Executivo, por proposta do IPPUC (art. 95).",
        "O SEAV reúne imóveis com cobertura de bosques nativos relevantes, públicos ou privados (art. 155); o SESA, espaços ao longo de rios, córregos e arroios, com faixas de preservação permanente e de drenagem (art. 156).",
        "Revogou as Leis 7.529/1990 e 9.800/2000 (art. 239)."
      ],
      "sourceUrl": "https://legisladocexterno.curitiba.pr.gov.br/VisualizarHTML.aspx?id=290871",
      "sourceLabel": "Portal de legislação de Curitiba (Legisladocexterno) — texto alterado e texto original",
      "retrievedAt": "2026-11-05T19:27:47.604379+00:00",
      "sourceSha256": "d3c8fe6bf648a7df5232d94fa6865c68c4696f6aaeced44c7266ffa1a2c9d6c2",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto do portal consultado, sem marcas de alteração; o cabeçalho remete à Lei 15.626/2020 (“Vide”), não lida. Quadros e mapas anexos não capturados.",
      "normativeSituation": {
        "code": "nenhuma-alteracao-identificada",
        "text": "Nenhuma marca de alteração no texto capturado; o portal informa “Em Vigor” e o cabeçalho traz “Vide Lei nº 15626/2020”."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "lacuna",
          "text": "Os quadros de parâmetros por zona e os mapas anexos (PDF) não foram capturados: nenhum parâmetro numérico de zona é apresentado aqui."
        },
        {
          "type": "remissao",
          "text": "O cabeçalho do texto remete à Lei 15.626/2020, que não foi lida nesta revisão."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Detalhes do portal",
          "note": "Assinado e publicado em 10/10/2019; Diário Oficial 195, Suplemento 1; anexos de quadros e mapas."
        },
        {
          "loc": "Arts. 1º a 6º",
          "note": "Objeto, objetivos e divisão em eixos, zonas e setores especiais."
        },
        {
          "loc": "Arts. 92 a 95, 155 a 157, 238 e 239",
          "note": "Setores especiais, SEAV, SESA, vigência e revogações."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida: arts. 1º a 6º, 92 a 95, 155 a 157, 238 e 239. Zonas e eixos específicos e anexos não lidos.",
      "relatedIds": [
        "ctba-lei-14771-2015",
        "ctba-lei-9806-2000",
        "ctba-lei-15744-2020"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05",
      "layer": "fundamento"
    },
    {
      "id": "ctba-lei-14771-2015",
      "title": "Lei municipal 14.771/2015 (Curitiba) — revisão do Plano Diretor",
      "kind": "Lei",
      "number": "14.771/2015",
      "organ": "Câmara Municipal e Prefeitura de Curitiba",
      "sphere": "Curitiba",
      "normLevel": "lei",
      "theme": "Urbanismo",
      "topics": [
        "Plano Diretor",
        "Estatuto da Cidade",
        "política urbana",
        "política municipal do meio ambiente",
        "drenagem urbana",
        "matas ciliares"
      ],
      "date": "2015-12-17",
      "publicationDate": "2015-12-17",
      "publicationSource": "Portal de legislação de Curitiba: “Publicado em 17/12/2015”, Diário Oficial nº 236.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data de sua publicação (art. 194).",
      "ementa": "Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Curitiba de acordo com o disposto no art. 40, § 3º, do Estatuto da Cidade, para orientação e controle do desenvolvimento integrado do Município.",
      "summary": "Revisa o Plano Diretor de Curitiba (instituído em 1966) conforme o Estatuto da Cidade: objetivos da política urbana e diretrizes setoriais, incluindo a política municipal do meio ambiente, a drenagem e a recuperação de rios e matas ciliares.",
      "relevance": "O Plano Diretor orienta zoneamento, saneamento e proteção ambiental urbana; suas diretrizes de meio ambiente e drenagem são base para questões de ecologia urbana.",
      "keyPoints": [
        "Entre os objetivos gerais da política de desenvolvimento urbano está promover a qualidade de vida e do ambiente (art. 14, I).",
        "A política municipal do meio ambiente visa conservação, proteção, recuperação e uso racional do meio ambiente, observado o princípio da proibição do retrocesso ambiental (art. 61).",
        "Diretrizes ambientais incluem drenagem urbana para reduzir alagamentos, enchentes e inundações (art. 62, XV) e renaturalização de nascentes e rios canalizados, com restauração de matas ciliares (art. 62, XVI)."
      ],
      "sourceUrl": "https://legisladocexterno.curitiba.pr.gov.br/VisualizarHTML.aspx?id=209820",
      "sourceLabel": "Portal de legislação de Curitiba (Legisladocexterno) — texto alterado e texto original",
      "retrievedAt": "2026-11-05T19:27:50.127611+00:00",
      "sourceSha256": "7d8846d4f727c6298f2785e11bddb3520c58ec9a6ccebe195ddfe101117379c2",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto alterado do portal consultado, com marcas das Leis 15.270/2018 e 15.859/2021.",
      "normativeSituation": {
        "code": "alterada",
        "text": "Marcas de redação alterada pela Lei 15.270/2018 e de redação dada ou acrescida pela Lei 15.859/2021."
      },
      "alerts": [],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Detalhes do portal",
          "note": "Assinada e publicada em 17/12/2015; Diário Oficial 236; situação “Alterado”."
        },
        {
          "loc": "Arts. 1º, 2º e 14",
          "note": "Objeto da revisão e objetivos gerais da política urbana."
        },
        {
          "loc": "Arts. 61, 62 e 194",
          "note": "Política e diretrizes do meio ambiente; vigência."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida do texto alterado: arts. 1º, 2º, 14, 61, 62 e 194; busca das marcas de alteração. Demais capítulos (mobilidade, habitação, instrumentos) não lidos.",
      "relatedIds": [
        "ctba-lei-15511-2019",
        "ctba-lei-15852-2021",
        "federal-lei-11445-2007"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05",
      "layer": "fundamento"
    },
    {
      "id": "ctba-lei-15852-2021",
      "title": "Lei municipal 15.852/2021 (Curitiba) — política municipal de meio ambiente",
      "kind": "Lei",
      "number": "15.852/2021",
      "organ": "Câmara Municipal e Prefeitura de Curitiba",
      "sphere": "Curitiba",
      "normLevel": "lei",
      "theme": "Política ambiental",
      "topics": [
        "política municipal do meio ambiente",
        "SMMA",
        "instrumentos",
        "proteção animal",
        "guarda responsável",
        "infrações ambientais",
        "licenciamento municipal"
      ],
      "date": "2021-07-01",
      "publicationDate": "2021-07-01",
      "publicationSource": "Portal de legislação de Curitiba: “Publicado em 01/07/2021”, Diário Oficial nº 127.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data de sua publicação (art. 169).",
      "ementa": "Dispõe sobre a política municipal de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente e dá outras providências.",
      "summary": "Política municipal de meio ambiente de Curitiba: diretrizes, competências da SMMA, instrumentos, proteção animal, biodiversidade, áreas verdes, saneamento, licenciamento e infrações. Revogou a Lei 7.833/1991, a antiga lei ambiental do Município.",
      "relevance": "É a lei ambiental geral de Curitiba hoje: substitui a Lei 7.833/1991, que ainda aparece em materiais antigos de estudo, e reúne instrumentos, licenciamento e infrações aplicados pela SMMA.",
      "keyPoints": [
        "Instrumentos da política incluem o Conselho e o Fundo Municipal do Meio Ambiente, o licenciamento e a fiscalização, o Sistema Municipal de Unidades de Conservação, a educação ambiental e o zoneamento ambiental (art. 6º).",
        "A Política Municipal de Proteção Animal tem como princípio a defesa e a proteção da fauna que convive com as pessoas (art. 34); seus objetivos incluem educação ambiental para a guarda responsável e controle do comércio de animais (art. 35, IV e V).",
        "Infração administrativa ambiental é toda ação ou omissão que viole as regras de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente (art. 126).",
        "Revogou a Lei 7.833/1991 (art. 170)."
      ],
      "sourceUrl": "https://legisladocexterno.curitiba.pr.gov.br/VisualizarHTML.aspx?id=332029",
      "sourceLabel": "Portal de legislação de Curitiba (Legisladocexterno) — texto alterado e texto original",
      "retrievedAt": "2026-11-05T19:27:52.285705+00:00",
      "sourceSha256": "3d948f5d79b21acb9a4d1ae3f77942ddac2724e27058fde19c92da6da73affca",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto do portal consultado (situação “Em Vigor”). A Lei 16.380/2024, que acrescenta inciso ao art. 34, não aparece incorporada nesse texto.",
      "normativeSituation": {
        "code": "alterada",
        "text": "A Lei 16.380/2024 acrescentou o inciso VI ao parágrafo único do art. 34 (princípio do bem-estar animal), segundo o texto dessa lei capturado; o texto da 15.852 no portal não traz a marca."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "alteracao",
          "text": "Lei 16.380/2024 (capturada como evidência, fora deste catálogo): acrescenta ao art. 34, parágrafo único, o inciso VI, “o princípio do bem-estar animal”, com vigência 30 dias após a publicação. O texto da 15.852 no portal não mostra esse inciso."
        },
        {
          "type": "historico",
          "text": "A Lei 7.833/1991 (antiga política ambiental) está revogada pelo art. 170; não use como regra atual."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Detalhes do portal",
          "note": "Assinada e publicada em 01/07/2021; Diário Oficial 127; vínculo com a Lei 7.833/1991."
        },
        {
          "loc": "Arts. 1º e 6º",
          "note": "Objetivo da política e instrumentos."
        },
        {
          "loc": "Arts. 34, 35, 102, 126 a 129, 169 e 170",
          "note": "Proteção animal, fauna, infrações, vigência e revogação."
        },
        {
          "loc": "evidence/ctba-lei-16380-2024",
          "note": "Lei 16.380/2024, art. 1º (inciso VI do art. 34) e art. 2º (vigência em 30 dias)."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida: arts. 1º, 6º, 30 a 35 (início), 36 e 37 (início), 102, 126 a 128, 169 e 170 e os títulos e capítulos; Lei 16.380/2024 lida por inteiro. Competências (arts. 4º e 5º), licenciamento (arts. 111 a 120) e penalidades em detalhe não lidos.",
      "relatedIds": [
        "ctba-lei-16038-2022",
        "ctba-lei-15744-2020",
        "ctba-lei-7671-1991",
        "ctba-lei-clima-2025",
        "federal-lei-6938-1981",
        "ctba-lei-organica-1990",
        "ctba-lei-14771-2015",
        "federal-portaria-ms-prc5-2017",
        "ctba-lei-16380-2024"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05",
      "layer": "fundamento"
    },
    {
      "id": "ctba-lei-15744-2020",
      "title": "Lei municipal 15.744/2020 (Curitiba) — Sistema Municipal de Unidades de Conservação",
      "kind": "Lei",
      "number": "15.744/2020",
      "organ": "Câmara Municipal e Prefeitura de Curitiba",
      "sphere": "Curitiba",
      "normLevel": "lei",
      "theme": "Áreas protegidas",
      "topics": [
        "SMUC",
        "unidades de conservação",
        "proteção integral",
        "uso sustentável",
        "RPPNM",
        "Bosque Municipal",
        "Parque Linear"
      ],
      "date": "2020-10-27",
      "publicationDate": "2020-10-27",
      "publicationSource": "Portal de legislação de Curitiba: “Publicado em 27/10/2020”, Diário Oficial nº 204.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data de sua publicação (art. 41).",
      "ementa": "Dispõe sobre a revisão do Sistema Municipal de Unidades de Conservação de Curitiba e estabelece critérios e procedimentos para implantação e gestão das unidades de conservação.",
      "summary": "Revisa o Sistema Municipal de Unidades de Conservação (SMUC), com base no SNUC: objetivos, diretrizes, gestão pela SMMA, categorias em dois grupos e regras de criação. Revogou a Lei 9.804/2000, a lei anterior das UCs municipais.",
      "relevance": "Traz as categorias locais (Parque Linear, Bosque Municipal, Área Verde de Lazer etc.) que não existem no SNUC federal; substitui a Lei 9.804/2000, ainda citada em materiais antigos.",
      "keyPoints": [
        "O SMUC é gerido pela SMMA (art. 5º); pesquisa científica em UC depende de autorização prévia e expressa da SMMA (art. 6º).",
        "Na redação dada pela Lei 15.977/2022, o grupo de proteção integral inclui Estação Ecológica, Parque Natural Municipal, Reserva Biológica, Parque Linear, Área Verde de Lazer, Bosque Municipal, BCBU, Refúgio da Vida Silvestre, RPPNM e Específicas; o de uso sustentável, APA e Área de Relevante Interesse Ecológico (art. 7º).",
        "As UCs são criadas por ato do Poder Executivo, precedido de estudos técnicos e de consulta pública (art. 19).",
        "Revogou as Leis 9.804/2000 e 15.047/2017 (art. 42)."
      ],
      "sourceUrl": "https://legisladocexterno.curitiba.pr.gov.br/VisualizarHTML.aspx?id=315853",
      "sourceLabel": "Portal de legislação de Curitiba (Legisladocexterno) — texto alterado e texto original",
      "retrievedAt": "2026-11-05T19:27:54.088199+00:00",
      "sourceSha256": "e6108484d9846a81275bcf659900077c1c6625957eb765d90db65ff22fb393e1",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto alterado do portal consultado, com marcas da Lei 15.977/2022.",
      "normativeSituation": {
        "code": "alterada",
        "text": "Marcas de redação alterada, acrescida e revogada pela Lei 15.977/2022 (por exemplo, no art. 7º, que levou a RPPNM para o grupo de proteção integral)."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "alteracao",
          "text": "O texto original listava a RPPNM no grupo de uso sustentável; na redação da Lei 15.977/2022 ela aparece no grupo de proteção integral (art. 7º)."
        },
        {
          "type": "historico",
          "text": "A Lei 9.804/2000 (antigo sistema de UCs) está revogada pelo art. 42; não use como regra atual."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Detalhes do portal",
          "note": "Assinada e publicada em 27/10/2020; Diário Oficial 204; vínculos com as Leis 9.804/2000, 15.047/2017 e 15.977/2022."
        },
        {
          "loc": "Arts. 1º a 8º",
          "note": "Conceitos, objetivos, diretrizes, gestão, pesquisa e categorias."
        },
        {
          "loc": "Arts. 19, 41 e 42",
          "note": "Criação de UCs, vigência e revogações."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida do texto alterado: arts. 1º a 8º, 19, 34, 40 a 42; busca das marcas da Lei 15.977/2022. Regras de cada categoria (arts. 9º a 18) não lidas por inteiro.",
      "relatedIds": [
        "ctba-lei-15852-2021",
        "ctba-lei-9806-2000",
        "ctba-lei-15511-2019",
        "federal-lei-9985-2000"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05",
      "layer": "fundamento"
    },
    {
      "id": "ctba-lei-9806-2000",
      "title": "Lei municipal 9.806/2000 (Curitiba) — Código Florestal do Município",
      "kind": "Lei",
      "number": "9.806/2000",
      "organ": "Câmara Municipal e Prefeitura de Curitiba",
      "sphere": "Curitiba",
      "normLevel": "lei",
      "theme": "Vegetação",
      "topics": [
        "Código Florestal municipal",
        "bosques nativos relevantes",
        "Setor Especial de Áreas Verdes",
        "corte de árvores",
        "reposição",
        "araucária"
      ],
      "date": "2000-01-03",
      "publicationDate": "2000-01-04",
      "publicationSource": "Portal de legislação de Curitiba: “Publicado em 04/01/2000”, Diário Oficial nº 2.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor 90 dias após a publicação (art. 47).",
      "ementa": "INSTITUI O CÓDIGO FLORESTAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, REVOGA AS LEIS Nº 8353 /93 8436 /94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.",
      "summary": "Código Florestal de Curitiba: proteção, conservação e monitoração de árvores isoladas e associações vegetais, bosques nativos relevantes, autorização de corte pela SMMA, reposição de árvores e incentivos. Alterado várias vezes; a 16.549/2025 não aparece no texto do portal.",
      "relevance": "Regula o dia a dia da gestão de árvores e bosques urbanos na SMMA (autorização de corte, reposição, araucária), tema típico do biólogo municipal.",
      "keyPoints": [
        "O Código trata da proteção, conservação e monitoração de árvores isoladas e associações vegetais no Município (art. 1º).",
        "É vedado o abate, a derrubada ou a morte provocada de árvores em Bosques Nativos Relevantes ou Bosques Nativos sem autorização especial da SMMA (art. 5º).",
        "Cada árvore abatida deve ser substituída pelo plantio de duas outras no mesmo imóvel, de espécies recomendadas pela SMMA (art. 19); para a araucária, a reposição pode virar doação de quatro mudas, a critério da SMMA (art. 19, § 2º)."
      ],
      "sourceUrl": "https://legisladocexterno.curitiba.pr.gov.br/VisualizarHTML.aspx?id=27451",
      "sourceLabel": "Portal de legislação de Curitiba (Legisladocexterno) — texto alterado e texto original",
      "retrievedAt": "2026-11-05T19:27:56.042509+00:00",
      "sourceSha256": "5e6c4fcb84d2612eeda3217cdb4070159e4a202656d0c40227e6c225d2694a06",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto alterado do portal consultado (marcas até a Lei 15.376/2019). A Lei 16.549/2025, que altera os arts. 4º, 12 e 17, não aparece incorporada.",
      "normativeSituation": {
        "code": "alterada",
        "text": "Marcas das Leis 10.072/2000, 14.353/2013 e 14.589/2015, entre outras. A Lei 16.549/2025 (registro ctba-lei-16549-2025) deu nova redação aos arts. 4º, 12 e 17, sem marca no texto do portal."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "alteracao",
          "text": "Os arts. 4º, 12 e 17 exibidos pelo portal estão na redação anterior à Lei 16.549/2025; leia a nova redação no registro ctba-lei-16549-2025."
        },
        {
          "type": "remissao",
          "text": "O portal lista a Lei 16.627/2025 entre os vínculos desta lei; ela não foi lida nesta revisão."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Detalhes do portal",
          "note": "Assinada em 03/01/2000; publicada em 04/01/2000; Diário Oficial 2; vínculos com Leis 10.072/2000 a 16.627/2025."
        },
        {
          "loc": "Arts. 1º, 4º, 5º, 12, 17 e 19",
          "note": "Objeto, bosques nativos, vedação de corte, projetos e reposição."
        },
        {
          "loc": "Art. 47 e Anexos",
          "note": "Vigência; tabela de incentivos por árvores imunes de corte e araucárias."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida do texto alterado: arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 12, 17, 19 e 47 e as marcas de alteração; comparação dos arts. 4º, 12 e 17 com a Lei 16.549/2025 já capturada. Penalidades e anexos lidos só em trechos.",
      "relatedIds": [
        "ctba-lei-16549-2025",
        "ctba-lei-15744-2020",
        "ctba-lei-15511-2019",
        "federal-lei-11428-2006",
        "federal-lei-12651-2012"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05",
      "layer": "fundamento"
    },
    {
      "id": "ctba-lei-16038-2022",
      "title": "Lei municipal 16.038/2022 (Curitiba) — sanções por maus-tratos aos animais",
      "kind": "Lei",
      "number": "16.038/2022",
      "organ": "Câmara Municipal e Prefeitura de Curitiba",
      "sphere": "Curitiba",
      "normLevel": "lei",
      "theme": "Proteção animal",
      "topics": [
        "maus-tratos",
        "proteção animal",
        "sanções administrativas",
        "fauna urbana",
        "microchipagem",
        "SMMA"
      ],
      "date": "2022-07-18",
      "publicationDate": "2022-07-18",
      "publicationSource": "Portal de legislação de Curitiba: “Publicado em 18/07/2022”, Diário Oficial nº 135.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data de sua publicação (art. 20).",
      "ementa": "Estabelece, no âmbito do Município de Curitiba, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais, revoga as Lei nº 13.908, de 19 de dezembro de 2011, 15.122, de 22 de novembro de 2017, 15.421, de 7 de maio de 2019, e 15.450, de 28 de maio de 2019, 15.646, de 16 de junho de 2020, 15.733, de 16 de outubro de 2020 e dá outras providências.",
      "summary": "Proíbe maus-tratos contra animais em Curitiba, define maus-tratos e animal, fixa sanções administrativas e o processo de autuação pela SMMA. Consolidou e revogou seis leis anteriores sobre o tema, entre elas a 13.908/2011.",
      "relevance": "É a principal lei municipal de proteção animal com sanções; aplica-se subsidiariamente a Lei 15.852/2021 (art. 19), que traz a Política Municipal de Proteção Animal.",
      "keyPoints": [
        "Maus-tratos são toda ação ou omissão que atente contra a saúde e as necessidades naturais do animal, incluindo mantê-lo sem abrigo ou com uso de correntes e confinamento (art. 2º, I).",
        "Animal, para a lei, é todo vertebrado exceto o Homo sapiens, inclusive a fauna urbana não domiciliada, nativa ou exótica (art. 3º, I).",
        "A fiscalização cabe à SMMA, por meio do Departamento de Pesquisa e Conservação da Fauna (art. 10); as sanções começam por advertência por escrito e multa simples (art. 4º, I e II).",
        "Constatados maus-tratos, o animal deve ser microchipado e cadastrado no Sistema de Identificação Animal (art. 18, I); as multas vão para o Fundo Municipal do Meio Ambiente (art. 17)."
      ],
      "sourceUrl": "https://legisladocexterno.curitiba.pr.gov.br/VisualizarHTML.aspx?id=357699",
      "sourceLabel": "Portal de legislação de Curitiba (Legisladocexterno) — texto alterado e texto original",
      "retrievedAt": "2026-11-05T19:27:57.573879+00:00",
      "sourceSha256": "305486877711d17db921118de22f8abf1aa58f242d230f469008654d7bf2a689",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto do portal consultado, sem marcas de alteração. A Lei 16.378/2024, registrada no catálogo, altera esta lei e não aparece incorporada.",
      "normativeSituation": {
        "code": "alterada",
        "text": "Alterada pela Lei 16.378/2024 (registro ctba-lei-16378-2024); o texto do portal não traz a marca dessa alteração."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "alteracao",
          "text": "Leia junto com a Lei 16.378/2024 (registro ctba-lei-16378-2024), que altera esta lei; o texto do portal não mostra a mudança."
        },
        {
          "type": "historico",
          "text": "A Lei 13.908/2011 e as outras cinco listadas no art. 21 estão revogadas; não use como regra atual."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Detalhes do portal",
          "note": "Assinada e publicada em 18/07/2022; Diário Oficial 135; vínculos com as seis leis revogadas."
        },
        {
          "loc": "Arts. 1º a 10",
          "note": "Proibição, definições, sanções, classificação e fiscalização."
        },
        {
          "loc": "Arts. 17 a 21",
          "note": "Destino das multas, microchipagem, aplicação subsidiária da 15.852, vigência e revogações."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida: arts. 1º, 2º (caput e inciso I), 3º (caput e inciso I), 4º (incisos I e II), 10, 17, 18 (inciso I), 19 a 21; nos demais artigos só o início. Valores de multa e classificação detalhada não lidos.",
      "relatedIds": [
        "ctba-lei-16378-2024",
        "ctba-lei-15852-2021",
        "federal-portaria-ms-prc5-2017",
        "federal-lei-9605-1998"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05",
      "layer": "fundamento"
    },
    {
      "id": "federal-portaria-ms-prc5-2017",
      "title": "Portaria de Consolidação MS 5/2017 — vigilância de zoonoses e acidentes por animais peçonhentos (arts. 230 a 237)",
      "kind": "Portaria de Consolidação",
      "number": "5/2017",
      "organ": "Ministério da Saúde — Gabinete do Ministro",
      "sphere": "Federal",
      "normLevel": "infralegal",
      "theme": "Saúde e zoonoses",
      "topics": [
        "zoonoses",
        "animais peçonhentos",
        "animais de relevância para a saúde pública",
        "guarda responsável",
        "vacinação animal",
        "unidades de vigilância de zoonoses",
        "SUS"
      ],
      "date": "2017-09-28",
      "publicationDate": null,
      "publicationSource": "Texto da Saúde Legis (BVS/Ministério da Saúde), que adverte não substituir o publicado no DOU; data de publicação no DOU não consta no texto capturado.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data de sua publicação (art. 865).",
      "ementa": "Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.",
      "summary": "Consolida normas do SUS. O Capítulo V do Título II (arts. 230 a 237) traz, com origem na Portaria 1.138/2014, as ações e serviços de vigilância, prevenção e controle de zoonoses e de acidentes por animais peçonhentos e venenosos.",
      "relevance": "Define o que é animal de relevância para a saúde pública e o que fazem as unidades de vigilância de zoonoses — tema de saúde ambiental cobrado do biólogo no segmento Saúde.",
      "keyPoints": [
        "Animal de relevância para a saúde pública é o vetor, hospedeiro, reservatório, portador, amplificador ou suspeito de zoonose, o suscetível em situação de risco, o venenoso ou peçonhento e o causador de agravo com risco de transmissão (art. 231).",
        "São ações de vigilância de zoonoses, entre outras: educação em saúde para a guarda ou posse responsável (art. 232, II), vacinação animal (III), controle populacional só em situações excepcionais, área e tempo definidos (VI) e eutanásia quando indicada (IX).",
        "Os estabelecimentos de vigilância de zoonoses do SUS devem se inscrever no SCNES; os objetivos e o manual de estrutura física (§§ 1º e 2º) têm redação da Portaria GM/MS 2.087/2018 (art. 233).",
        "As ações são financiadas pelo Piso Fixo de Vigilância em Saúde e por recursos próprios dos estados, DF e municípios (art. 234)."
      ],
      "sourceUrl": "https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0005_03_10_2017.html",
      "sourceLabel": "Ministério da Saúde — Saúde Legis (BVS), texto consolidado",
      "retrievedAt": "2026-11-05T19:28:12.762134+00:00",
      "sourceSha256": "edbd54ebb573e83e58fe514c6b8c391cdca283c197d91dceec0d4be883d96e3a",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto consolidado da Saúde Legis consultado nos arts. 230 a 237, 864 e 865. A Portaria 1.138/2014 foi revogada por consolidação (art. 864, XXXI).",
      "normativeSituation": {
        "code": "alterada",
        "text": "Arts. 230 a 237 com origem na Portaria MS/GM 1.138/2014; § 1º e § 2º do art. 233 com redação dada pela Portaria GM/MS 2.087/2018."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "historico",
          "text": "A Portaria 1.138/2014 (DOU de 26/05/2014, Seção 1, p. 83) foi revogada por consolidação pelo art. 864, XXXI; o conteúdo está nos arts. 230 a 237 desta Portaria de Consolidação."
        },
        {
          "type": "data",
          "text": "A data de publicação no DOU não aparece no texto capturado; por isso publicationDate fica vazio."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Título II, Capítulo V, arts. 230 a 237",
          "note": "Zoonoses e acidentes por animais peçonhentos e venenosos, com a origem de cada dispositivo."
        },
        {
          "loc": "Arts. 864, XXXI e 865",
          "note": "Revogação por consolidação da Portaria 1.138/2014 e vigência."
        },
        {
          "loc": "evidence/federal-portaria-ms-1138-2014",
          "note": "Texto original da Portaria 1.138, de 23/05/2014, arts. 1º a 9º, para comparação."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida dos arts. 230 a 237, 864 (inciso XXXI) e 865 e do cabeçalho; Portaria 1.138/2014 original lida por inteiro. Raiva e demais capítulos da consolidação não lidos.",
      "relatedIds": [
        "ctba-lei-16038-2022",
        "ctba-lei-15852-2021",
        "federal-lei-8080-1990"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05",
      "layer": "fundamento"
    },
    {
      "id": "federal-lei-6938-1981",
      "title": "Lei federal 6.938/1981 — Política Nacional do Meio Ambiente",
      "kind": "Lei",
      "number": "6.938/1981",
      "organ": "Congresso Nacional e Presidência da República",
      "sphere": "Federal",
      "normLevel": "lei",
      "theme": "Política ambiental",
      "topics": [
        "PNMA",
        "Sisnama",
        "Conama",
        "instrumentos da política",
        "licenciamento",
        "responsabilidade objetiva",
        "zoneamento ambiental"
      ],
      "date": "1981-08-31",
      "publicationDate": null,
      "publicationSource": "Texto atualizado da Câmara dos Deputados; a data e a página da publicação original no DOU não constam do texto capturado.",
      "effectiveRule": "Entrará em vigor na data de sua publicação (art. 20).",
      "ementa": "Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.",
      "summary": "Lei-base da política ambiental brasileira: fixa objetivo e princípios, organiza o Sisnama com o Conama, lista os instrumentos (padrões, zoneamento, avaliação de impacto, licenciamento) e prevê a reparação do dano ambiental sem exigir culpa.",
      "relevance": "É a referência para entender licenciamento, avaliação de impacto e responsabilidade por dano ambiental, temas centrais no trabalho de um biólogo ambiental. A leitura não promete cobrança em nenhum edital.",
      "keyPoints": [
        "O Sisnama reúne órgãos e entidades da União, dos Estados, do DF e dos Municípios; o Conama é o órgão consultivo e deliberativo (art. 6º, II).",
        "Entre os instrumentos da política estão padrões de qualidade ambiental, zoneamento ambiental, avaliação de impactos ambientais e licenciamento de atividades poluidoras (art. 9º, I a IV).",
        "O poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos ao meio ambiente e a terceiros (art. 14, § 1º)."
      ],
      "sourceUrl": "https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-6938-31-agosto-1981-366135-normaatualizada-pl.html",
      "sourceLabel": "Câmara dos Deputados — Legislação Informatizada (texto atualizado)",
      "retrievedAt": "2026-11-05T19:26:18.424750+00:00",
      "sourceSha256": "911009038dc0f16e5ca057c7372ed6189fa76a4f1e46616caadcbd726c5a0ab2",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto atualizado consultado, com marcas de alteração; a Lei 15.190/2025 aparece entre as leis alteradoras. A Lei 15.190/2025 (licenciamento), que aparece nas marcas de alteração, indica vigência 180 dias após a publicação de 08/08/2025, com vetos mantidos pelo Congresso (DOU de 08/12/2025).",
      "normativeSituation": {
        "code": "alterada",
        "text": "Texto atualizado com marcas de alteração; entre as leis alteradoras citadas: Lei 7.804/1989, Lei Complementar 140/2011 e Lei 15.190/2025."
      },
      "alerts": [],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Ementa e arts. 1º a 2º",
          "note": "Fins, objetivo e princípios da política."
        },
        {
          "loc": "Arts. 6º e 9º",
          "note": "Estrutura do Sisnama e instrumentos da política."
        },
        {
          "loc": "Art. 14, § 1º",
          "note": "Responsabilidade do poluidor independente de culpa."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida: arts. 2º, 6º (caput e inciso II), 9º (incisos I a XIII), 14 (caput e § 1º) e cláusula de vigência; marcas de alteração do texto atualizado. Os anexos de taxas não foram lidos.",
      "relatedIds": [
        "federal-lc-140-2011",
        "federal-lei-15190-2025",
        "federal-lei-9605-1998",
        "federal-lei-9985-2000",
        "ctba-lei-15852-2021",
        "federal-lei-12651-2012",
        "federal-lei-9433-1997"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05",
      "layer": "fundamento"
    },
    {
      "id": "federal-lc-140-2011",
      "title": "Lei Complementar 140/2011 — Cooperação entre os entes na proteção ambiental",
      "kind": "Lei Complementar",
      "number": "140/2011",
      "organ": "Congresso Nacional e Presidência da República",
      "sphere": "Federal",
      "normLevel": "lei",
      "theme": "Política ambiental",
      "topics": [
        "competência comum",
        "licenciamento ambiental",
        "ente único",
        "atuação supletiva",
        "fiscalização",
        "ações administrativas",
        "Municípios"
      ],
      "date": "2011-12-08",
      "publicationDate": null,
      "publicationSource": "Texto atualizado da Câmara dos Deputados; a data e a página da publicação original no DOU não constam do texto capturado.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data de sua publicação (art. 22).",
      "ementa": "Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.",
      "summary": "Divide as ações administrativas ambientais entre União, Estados, DF e Municípios, fixa que cada empreendimento é licenciado por um único ente e organiza a fiscalização e a atuação supletiva.",
      "relevance": "Explica quem licencia e quem fiscaliza, o que importa a quem atua em órgão ambiental municipal ou estadual. A leitura não promete cobrança em nenhum edital.",
      "keyPoints": [
        "Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados ambientalmente por um único ente federativo, e os demais podem se manifestar de forma não vinculante (art. 13, caput e § 1º).",
        "Os arts. 7º, 8º e 9º listam as ações administrativas da União, dos Estados e dos Municípios; cabe ao Município licenciar atividades de impacto local, conforme tipologia definida pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente (art. 9º, XIV, a).",
        "Quem licencia ou autoriza lavra o auto de infração e instaura o processo (art. 17), sem impedir a fiscalização comum; prevalece o auto do órgão licenciador (art. 17, § 3º)."
      ],
      "sourceUrl": "https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2011/leicomplementar-140-8-dezembro-2011-611919-normaatualizada-pl.html",
      "sourceLabel": "Câmara dos Deputados — Legislação Informatizada (texto atualizado)",
      "retrievedAt": "2026-11-05T19:26:26.109745+00:00",
      "sourceSha256": "7d4a02010842a85849278623c1eb08daa160c86666418b867e247bf3e9a3c6e2",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto atualizado consultado; não foram identificadas marcas de alteração no texto capturado.",
      "normativeSituation": {
        "code": "nenhuma-alteracao-identificada",
        "text": "Texto atualizado sem marcas de alteração identificadas."
      },
      "alerts": [],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Arts. 7º a 9º",
          "note": "Ações administrativas da União, dos Estados e dos Municípios."
        },
        {
          "loc": "Arts. 13 e 17",
          "note": "Licenciamento por um único ente e competência para lavrar auto de infração."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida: arts. 2º (caput), 3º (caput), 4º, 7º a 9º (trechos), 12 a 15 e 17; vigência e alteração da Lei 6.938/1981 (arts. 20 e 21).",
      "relatedIds": [
        "federal-lei-6938-1981",
        "federal-lei-9605-1998",
        "federal-lei-15190-2025"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05",
      "layer": "fundamento"
    },
    {
      "id": "federal-lei-9605-1998",
      "title": "Lei federal 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais",
      "kind": "Lei",
      "number": "9.605/1998",
      "organ": "Congresso Nacional e Presidência da República",
      "sphere": "Federal",
      "normLevel": "lei",
      "theme": "Crimes e infrações",
      "topics": [
        "crimes ambientais",
        "pessoa jurídica",
        "fauna",
        "flora",
        "poluição",
        "unidades de conservação",
        "infração administrativa",
        "sanções"
      ],
      "date": "1998-02-12",
      "publicationDate": null,
      "publicationSource": "Texto atualizado da Câmara dos Deputados; a data e a página da publicação original no DOU não constam do texto capturado.",
      "effectiveRule": "O texto capturado não traz cláusula expressa de vigência (art. 81 vetado; art. 82 revoga disposições em contrário); alterações da Lei 15.190/2025 indicam vigência 180 dias após a publicação.",
      "ementa": "Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.",
      "summary": "Define crimes contra a fauna, a flora, o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, e a poluição, além das infrações administrativas e suas sanções. Responsabiliza também pessoas jurídicas.",
      "relevance": "Os tipos penais sobre fauna, vegetação e poluição tocam diretamente o trabalho de campo, de laudo e de fiscalização de biólogos. A leitura não promete cobrança em nenhum edital.",
      "keyPoints": [
        "As pessoas jurídicas respondem administrativa, civil e penalmente quando a infração decorre de decisão de seu representante ou órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade; isso não exclui a responsabilidade das pessoas físicas (art. 3º, caput e parágrafo único).",
        "Matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem permissão, licença ou autorização é crime (art. 29), e o abuso e os maus-tratos de animais são crime (art. 32).",
        "Destruir ou danificar floresta de preservação permanente é crime (art. 38), e há tipo específico para a vegetação do Bioma Mata Atlântica (art. 38-A).",
        "Causar poluição que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da flora é crime (art. 54)."
      ],
      "sourceUrl": "https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1998/lei-9605-12-fevereiro-1998-365397-normaatualizada-pl.html",
      "sourceLabel": "Câmara dos Deputados — Legislação Informatizada (texto atualizado)",
      "retrievedAt": "2026-11-05T19:26:29.718202+00:00",
      "sourceSha256": "7c1d32e19ece3049f7aea1d893d0d9c681d07cc8c928ca7a3a731898e57dc155",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto atualizado consultado, com marcas de alteração; a Lei 15.190/2025 aparece nas marcas. A Lei 15.190/2025 (licenciamento), que aparece nas marcas de alteração, indica vigência 180 dias após a publicação de 08/08/2025, com vetos mantidos pelo Congresso (DOU de 08/12/2025).",
      "normativeSituation": {
        "code": "alterada",
        "text": "Texto atualizado com marcas de alteração; entre as leis alteradoras citadas: Lei 15.190/2025, Lei 14.064/2020 e Lei 14.691/2023."
      },
      "alerts": [],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Arts. 3º e 29 a 32",
          "note": "Pessoa jurídica e crimes contra a fauna."
        },
        {
          "loc": "Arts. 38 a 40 e 54",
          "note": "Flora, unidades de conservação e poluição."
        },
        {
          "loc": "Arts. 70 e 72",
          "note": "Infração administrativa ambiental e sanções."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida: arts. 3º, 4º, 29, 32, 37 (caput), 38, 38-A, 40, 49, 53, 54, 70 e 72 (caput); arts. 30, 31, 33 a 36, 39, 41 a 48, 50 a 52 e 55 a 69 apenas localizados. Marcas de alteração do texto atualizado.",
      "relatedIds": [
        "federal-lei-6938-1981",
        "federal-lc-140-2011",
        "federal-lei-15190-2025",
        "federal-lei-12651-2012",
        "ctba-lei-16038-2022",
        "federal-lei-9985-2000",
        "federal-lei-11428-2006",
        "federal-lei-12305-2010"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05",
      "layer": "fundamento"
    },
    {
      "id": "federal-lei-12651-2012",
      "title": "Lei federal 12.651/2012 — Código Florestal (proteção da vegetação nativa)",
      "kind": "Lei",
      "number": "12.651/2012",
      "organ": "Congresso Nacional e Presidência da República",
      "sphere": "Federal",
      "normLevel": "lei",
      "theme": "Vegetação",
      "topics": [
        "Código Florestal",
        "APP",
        "Reserva Legal",
        "CAR",
        "PRA",
        "área rural consolidada",
        "módulo fiscal",
        "vegetação nativa"
      ],
      "date": "2012-05-25",
      "publicationDate": null,
      "publicationSource": "Texto atualizado da Câmara dos Deputados; a data e a página da publicação original no DOU não constam do texto capturado.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data de sua publicação (art. 84).",
      "ementa": "Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.",
      "summary": "Fixa as Áreas de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal, cria o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os Programas de Regularização Ambiental (PRA) e traz regras para áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.",
      "relevance": "É a norma central de vegetação nativa em propriedades rurais e urbanas, base de laudos de campo, recomposição e regularização. A leitura não promete cobrança em nenhum edital.",
      "keyPoints": [
        "As APP incluem as faixas marginais de cursos d'água naturais perenes e intermitentes, com largura mínima de 30 m para cursos de menos de 10 m de largura, até 500 m para os de largura superior a 600 m (art. 4º, I, a a e).",
        "Todo imóvel rural mantém Reserva Legal; na Amazônia Legal o mínimo é de 80% em área de florestas, 35% em cerrado e 20% em campos gerais, e 20% nas demais regiões (art. 12, I e II).",
        "O CAR é registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais (art. 29), e a União, os Estados e o DF implantam os PRAs (art. 59).",
        "Em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008, a recomposição de APP em cursos d'água varia com o tamanho do imóvel: 5 m até 1 módulo fiscal e 8 m acima de 1 até 2 módulos (art. 61-A, §§ 1º e 2º); imóveis de até 4 módulos fiscais têm regra própria de Reserva Legal (art. 67)."
      ],
      "sourceUrl": "https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2012/lei-12651-25-maio-2012-613076-normaatualizada-pl.html",
      "sourceLabel": "Câmara dos Deputados — Legislação Informatizada (texto atualizado)",
      "retrievedAt": "2026-11-05T19:26:38.073855+00:00",
      "sourceSha256": "78c98fcf8e0ee779a1a6a6d66568a6d6693f376fd9756e477381af2d795d5288",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto atualizado consultado, com marcas de alteração.",
      "normativeSituation": {
        "code": "alterada",
        "text": "Texto atualizado com marcas de alteração; entre as leis alteradoras citadas: Lei 12.727/2012, Lei 13.887/2019 e Lei 14.285/2021."
      },
      "alerts": [],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Art. 4º",
          "note": "Definição das APP e faixas marginais; § 10 trata de áreas urbanas consolidadas."
        },
        {
          "loc": "Arts. 12 e 29",
          "note": "Percentuais de Reserva Legal e criação do CAR."
        },
        {
          "loc": "Arts. 59, 61-A e 67",
          "note": "PRA, áreas rurais consolidadas e imóveis de até 4 módulos fiscais."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida: art. 4º (incisos I e II e § 10), 12 (caput e incisos), 29 (caput), 59 (caput e §§ 1º), 61-A (caput e §§ 1º a 3º), 67; marcas de alteração do texto atualizado. Demais artigos apenas localizados.",
      "relatedIds": [
        "federal-lei-14285-2021",
        "federal-lei-11428-2006",
        "federal-lei-9605-1998",
        "federal-lei-6938-1981",
        "ctba-lei-9806-2000"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05",
      "layer": "fundamento"
    },
    {
      "id": "federal-lei-14285-2021",
      "title": "Lei federal 14.285/2021 — APP em área urbana consolidada",
      "kind": "Lei",
      "number": "14.285/2021",
      "organ": "Congresso Nacional e Presidência da República",
      "sphere": "Federal",
      "normLevel": "lei",
      "theme": "Vegetação",
      "topics": [
        "APP urbana",
        "área urbana consolidada",
        "faixas marginais",
        "Código Florestal",
        "plano diretor",
        "lei municipal",
        "parcelamento do solo"
      ],
      "date": "2021-12-29",
      "publicationDate": "2021-12-30",
      "publicationSource": "DOU, Seção 1, de 30/12/2021, p. 5, conforme a Câmara dos Deputados.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data de sua publicação (art. 5º).",
      "ementa": "Altera as Leis nºs 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre regularização fundiária em terras da União, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, para dispor sobre as áreas de preservação permanente no entorno de cursos d'água em áreas urbanas consolidadas.",
      "summary": "Define área urbana consolidada no Código Florestal e permite que lei municipal ou distrital fixe faixas marginais de cursos d'água diferentes das do art. 4º, I, com regras mínimas. Também altera as Leis 11.952/2009 e 6.766/1979.",
      "relevance": "Mostra como o Município entra na definição das faixas de APP em área urbana, tema de licenciamento e de plano diretor. A leitura não promete cobrança em nenhum edital.",
      "keyPoints": [
        "A Lei 14.285/2021 define área urbana consolidada no art. 3º, XXVI, do Código Florestal, com critérios cumulativos de perímetro urbano, sistema viário, quadras e lotes edificados, uso urbano e pelo menos 2 equipamentos de infraestrutura (art. 2º da Lei 14.285, inserindo o inciso XXVI no art. 3º da Lei 12.651).",
        "Em área urbana consolidada, lei municipal ou distrital, ouvidos os conselhos de meio ambiente, pode definir faixas marginais distintas das do inciso I do art. 4º, com regras sobre risco de desastres, planos de recursos hídricos, bacia, drenagem ou saneamento e atividades admitidas nas APP (art. 4º, § 10, da Lei 12.651, na redação do art. 2º da Lei 14.285).",
        "A lei altera também a Lei 6.766/1979 (art. 4º, inciso III-B, na redação do art. 4º da Lei 14.285), vinculando as faixas não edificáveis à lei municipal ou distrital, e a Lei 11.952/2009 (art. 3º da Lei 14.285)."
      ],
      "sourceUrl": "https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2021/lei-14285-29-dezembro-2021-792179-publicacaooriginal-164251-pl.html",
      "sourceLabel": "Câmara dos Deputados — Legislação Informatizada (publicação original)",
      "retrievedAt": "2026-11-05T19:27:41.540014+00:00",
      "sourceSha256": "4a78145d8da9e9ed028cc7bbea0aec2cf66a3c598e49dcf6cb07ce6b4bca722b",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Publicação original consultada: alterações posteriores, se houver, não aparecem nesta captura. Texto atualizado da Câmara não localizado nesta captura.",
      "normativeSituation": {
        "code": "nenhuma-alteracao-identificada",
        "text": "Publicação original; versão atualizada não consultada."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "versao",
          "text": "Captura da publicação original; não foi consultada versão atualizada."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Arts. 1º a 2º",
          "note": "Objeto da lei e novos dispositivos do Código Florestal (art. 3º, XXVI e art. 4º, § 10)."
        },
        {
          "loc": "Arts. 3º a 5º",
          "note": "Alterações na Lei 11.952/2009 e na Lei 6.766/1979 e vigência."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida: arts. 1º a 5º inteiros (a lei é curta); publicação no DOU de 30/12/2021, p. 5, conforme o rodapé da página. Vetos aparecem como § 6º e § 7º (VETADO) do art. 4º da Lei 6.766/1979.",
      "relatedIds": [
        "federal-lei-12651-2012",
        "federal-lei-11428-2006"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05",
      "layer": "fundamento"
    },
    {
      "id": "federal-lei-9985-2000",
      "title": "Lei federal 9.985/2000 — Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC)",
      "kind": "Lei",
      "number": "9.985/2000",
      "organ": "Congresso Nacional e Presidência da República",
      "sphere": "Federal",
      "normLevel": "lei",
      "theme": "Áreas protegidas",
      "topics": [
        "SNUC",
        "unidades de conservação",
        "proteção integral",
        "uso sustentável",
        "zona de amortecimento",
        "compensação ambiental",
        "EIA/RIMA"
      ],
      "date": "2000-07-18",
      "publicationDate": null,
      "publicationSource": "Texto atualizado da Câmara dos Deputados; a data e a página da publicação original no DOU não constam do texto capturado.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data de sua publicação (art. 59).",
      "ementa": "Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III, e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.",
      "summary": "Institui o SNUC, define unidade de conservação e divide as categorias em Proteção Integral e Uso Sustentável. Traz regras de zona de amortecimento, corredores ecológicos e a compensação ambiental de empreendimentos de significativo impacto.",
      "relevance": "Base para entender categorias de UC, manejo e compensação, centrais em estudos de biodiversidade e licenciamento. A leitura não promete cobrança em nenhum edital.",
      "keyPoints": [
        "As UCs dividem-se em Proteção Integral, em que só se admite uso indireto dos recursos naturais, e Uso Sustentável, que compatibiliza conservação e uso de parcela dos recursos (art. 7º, §§ 1º e 2º).",
        "O Grupo de Proteção Integral tem cinco categorias, entre elas Parque Nacional e Estação Ecológica (art. 8º); o de Uso Sustentável tem sete, entre elas Área de Proteção Ambiental e Floresta Nacional (art. 14).",
        "As UCs, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem ter zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos (art. 25).",
        "Empreendimentos de significativo impacto, com EIA/RIMA, obrigam o empreendedor a apoiar UC do Grupo de Proteção Integral (art. 36, caput); o § 1º traz nota de que o STF julgou parcialmente procedente a ADIN 3.378/2004 sobre expressões desse parágrafo."
      ],
      "sourceUrl": "https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2000/lei-9985-18-julho-2000-359708-normaatualizada-pl.html",
      "sourceLabel": "Câmara dos Deputados — Legislação Informatizada (texto atualizado)",
      "retrievedAt": "2026-11-05T19:26:47.617499+00:00",
      "sourceSha256": "a8f50221a7f56bf17886680e43f89f3479cd609c3137588187cb1c6cd0ea7c24",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto atualizado consultado, com marcas de alteração, incluindo nota sobre decisão do STF (ADIN 3.378/2004) no art. 36, § 1º. A Lei 15.190/2025 aparece nas marcas. A Lei 15.190/2025 (licenciamento), que aparece nas marcas de alteração, indica vigência 180 dias após a publicação de 08/08/2025, com vetos mantidos pelo Congresso (DOU de 08/12/2025).",
      "normativeSituation": {
        "code": "alterada",
        "text": "Texto atualizado com marcas de alteração; entre as leis alteradoras citadas: Lei 11.460/2007, Lei 13.668/2018 e Lei 15.190/2025."
      },
      "alerts": [],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Arts. 7º, 8º e 14",
          "note": "Grupos e categorias de unidades de conservação."
        },
        {
          "loc": "Arts. 25 e 36",
          "note": "Zona de amortecimento e compensação ambiental."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida: arts. 2º (incisos I a III), 7º, 8º, 14, 15 (caput), 25, 36 (caput e §§ 1º a 4º) e vigência; marcas de alteração do texto atualizado. Demais artigos apenas localizados.",
      "relatedIds": [
        "federal-lei-9605-1998",
        "federal-lei-6938-1981",
        "federal-lei-15190-2025",
        "ctba-lei-15744-2020"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05",
      "layer": "fundamento"
    },
    {
      "id": "federal-lei-11428-2006",
      "title": "Lei federal 11.428/2006 — Lei da Mata Atlântica",
      "kind": "Lei",
      "number": "11.428/2006",
      "organ": "Congresso Nacional e Presidência da República",
      "sphere": "Federal",
      "normLevel": "lei",
      "theme": "Vegetação",
      "topics": [
        "Mata Atlântica",
        "estágios de regeneração",
        "supressão de vegetação",
        "área urbana",
        "utilidade pública",
        "vegetação primária",
        "vegetação secundária"
      ],
      "date": "2006-12-22",
      "publicationDate": null,
      "publicationSource": "Texto atualizado da Câmara dos Deputados; a data e a página da publicação original no DOU não constam do texto capturado.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data de sua publicação (art. 51).",
      "ementa": "Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.",
      "summary": "Define as formações do Bioma Mata Atlântica e regula o corte e a supressão de vegetação conforme o estágio de regeneração, com regras próprias para regiões metropolitanas e áreas urbanas.",
      "relevance": "Liga a classificação da vegetação (primária e secundária em estágios) às exigências de autorização, tema de laudos de vegetação. A leitura não promete cobrança em nenhum edital.",
      "keyPoints": [
        "O bioma inclui florestas ombrófilas, estacionais, manguezais, restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste, conforme mapa do IBGE (art. 2º).",
        "O corte e a supressão de vegetação primária ou secundária em estágio avançado ou médio ficam vedados, entre outros casos, quando a vegetação abrigar espécies ameaçadas, proteger mananciais ou formar corredores (art. 11).",
        "A supressão de vegetação primária e secundária em estágio avançado só pode ser autorizada em caso de utilidade pública (art. 14); em áreas urbanas, o art. 30 veda a supressão de vegetação primária para loteamento ou edificação e o art. 31 trata da vegetação secundária em estágio médio."
      ],
      "sourceUrl": "https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2006/lei-11428-22-dezembro-2006-548704-normaatualizada-pl.html",
      "sourceLabel": "Câmara dos Deputados — Legislação Informatizada (texto atualizado)",
      "retrievedAt": "2026-11-05T19:26:55.251908+00:00",
      "sourceSha256": "dbde98436e9a1a43d65f463234a02fceb363ffbe5bf523ba31ee3c2e4d4ab89f",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto atualizado consultado, com marcas de alteração; os §§ 1º e 2º do art. 14 aparecem como revogados pela Lei 15.190/2025. A Lei 15.190/2025 (licenciamento), que aparece nas marcas de alteração, indica vigência 180 dias após a publicação de 08/08/2025, com vetos mantidos pelo Congresso (DOU de 08/12/2025).",
      "normativeSituation": {
        "code": "alterada",
        "text": "Texto atualizado com marcas de alteração; entre as leis alteradoras citadas: Lei 15.190/2025 e Lei 12.651/2012."
      },
      "alerts": [],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Arts. 2º e 6º",
          "note": "Formações do bioma e objetivos e princípios."
        },
        {
          "loc": "Arts. 11, 14 e 20",
          "note": "Vedações e hipóteses de supressão."
        },
        {
          "loc": "Arts. 30 e 31",
          "note": "Regras para regiões metropolitanas e áreas urbanas."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida: arts. 2º, 6º, 11, 14 (caput e §§ 1º e 2º), 20, 30 e 31 (caput e § 1º) e vigência; marcas de alteração do texto atualizado. Demais artigos apenas localizados.",
      "relatedIds": [
        "federal-lei-12651-2012",
        "federal-lei-9605-1998",
        "federal-lei-15190-2025",
        "ctba-lei-9806-2000",
        "federal-lei-14285-2021"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05",
      "layer": "fundamento"
    },
    {
      "id": "federal-lei-9433-1997",
      "title": "Lei federal 9.433/1997 — Política Nacional de Recursos Hídricos",
      "kind": "Lei",
      "number": "9.433/1997",
      "organ": "Congresso Nacional e Presidência da República",
      "sphere": "Federal",
      "normLevel": "lei",
      "theme": "Água",
      "topics": [
        "recursos hídricos",
        "bacia hidrográfica",
        "outorga",
        "comitê de bacia",
        "cobrança pelo uso da água",
        "enquadramento",
        "SINGREH"
      ],
      "date": "1997-01-08",
      "publicationDate": null,
      "publicationSource": "Texto atualizado da Câmara dos Deputados; a data e a página da publicação original no DOU não constam do texto capturado.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data de sua publicação (art. 56).",
      "ementa": "Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.",
      "summary": "Estabelece fundamentos como a água ser bem de domínio público, a bacia hidrográfica como unidade de gestão, instrumentos como planos, enquadramento, outorga e cobrança, e o sistema de gerenciamento com os comitês de bacia.",
      "relevance": "Base de gestão de águas e de qualidade hídrica, tema de monitoramento e de estudos de bacia. A leitura não promete cobrança em nenhum edital.",
      "keyPoints": [
        "Entre os fundamentos estão a água como bem de domínio público, recurso natural limitado e dotado de valor econômico, e a bacia hidrográfica como unidade territorial da política (art. 1º, I, II e V).",
        "Os instrumentos são planos de recursos hídricos, enquadramento em classes, outorga, cobrança, compensação a municípios e sistema de informações (art. 5º).",
        "Estão sujeitos a outorga a derivação ou captação, a extração de água subterrânea e o lançamento de efluentes em corpo de água, entre outros usos (art. 12, I a V).",
        "Os comitês de bacia atuam sobre a totalidade de uma bacia, sub-bacia ou grupo de bacias contíguas (art. 37) e entre suas competências está aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia (art. 38, III)."
      ],
      "sourceUrl": "https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1997/lei-9433-8-janeiro-1997-374778-normaatualizada-pl.html",
      "sourceLabel": "Câmara dos Deputados — Legislação Informatizada (texto atualizado)",
      "retrievedAt": "2026-11-05T19:27:03.250801+00:00",
      "sourceSha256": "92130670faeb84c134721ccc0d11abb02fcfb0b1064ef7499ae913cbfe4de2f9",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto atualizado consultado, com marcas de alteração.",
      "normativeSituation": {
        "code": "alterada",
        "text": "Texto atualizado com marcas de alteração; entre as leis alteradoras citadas: Lei 9.984/2000, Lei 12.334/2010 e Lei 15.269/2025."
      },
      "alerts": [],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Arts. 1º e 5º",
          "note": "Fundamentos e instrumentos."
        },
        {
          "loc": "Arts. 12, 33, 37 e 38",
          "note": "Outorga, composição do sistema e comitês de bacia."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida: arts. 1º, 5º, 12 (caput e § 1º, trecho), 33, 37 e 38 (caput e inciso III) e vigência; marcas de alteração do texto atualizado. Demais artigos apenas localizados.",
      "relatedIds": [
        "federal-lei-11445-2007",
        "federal-lei-6938-1981"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05",
      "layer": "fundamento"
    },
    {
      "id": "federal-lei-11445-2007",
      "title": "Lei federal 11.445/2007 — Diretrizes nacionais para o saneamento básico (texto atual)",
      "kind": "Lei",
      "number": "11.445/2007",
      "organ": "Congresso Nacional e Presidência da República",
      "sphere": "Federal",
      "normLevel": "lei",
      "theme": "Saneamento",
      "topics": [
        "saneamento básico",
        "abastecimento de água",
        "esgotamento sanitário",
        "resíduos sólidos urbanos",
        "drenagem urbana",
        "universalização",
        "Lei 14.026/2020"
      ],
      "date": "2007-01-05",
      "publicationDate": null,
      "publicationSource": "Texto atualizado da Câmara dos Deputados; a data e a página da publicação original no DOU não constam do texto capturado.",
      "effectiveRule": "O texto capturado não traz cláusula expressa de vigência na leitura feita; o art. 60 revoga a Lei 6.528/1978. As metas do art. 11-B têm prazos próprios.",
      "ementa": "Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; altera as Leis nºs 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978.",
      "summary": "Define saneamento básico em quatro componentes (água potável, esgoto, resíduos sólidos urbanos e drenagem) e, com a redação da Lei 14.026/2020, traz metas de universalização: 99% de água e 90% de coleta e tratamento de esgotos até 31/12/2033.",
      "relevance": "Liga saúde pública e ambiente ao serviço de água, esgoto, resíduos e drenagem. A leitura não promete cobrança em nenhum edital.",
      "keyPoints": [
        "Saneamento básico é o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas (art. 3º, I, a a d).",
        "Os serviços devem ser realizados de forma adequada à saúde pública, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente (art. 2º, III).",
        "Os contratos devem definir metas para atender 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033 (art. 11-B, caput)."
      ],
      "sourceUrl": "https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2007/lei-11445-5-janeiro-2007-549031-normaatualizada-pl.html",
      "sourceLabel": "Câmara dos Deputados — Legislação Informatizada (texto atualizado)",
      "retrievedAt": "2026-11-05T19:27:06.947014+00:00",
      "sourceSha256": "be90858038391402e8440a01da83131ec86f5b87bfe4acb9c6c5b21df9327f70",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto atualizado consultado, com marcas de alteração; a ementa e grande parte do texto trazem a redação da Lei 14.026/2020.",
      "normativeSituation": {
        "code": "alterada",
        "text": "Texto atualizado com marcas de alteração; principal lei alteradora: Lei 14.026/2020 (também Lei 14.600/2023 e Lei 12.862/2013)."
      },
      "alerts": [],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Arts. 2º e 3º",
          "note": "Princípios e definição dos quatro componentes."
        },
        {
          "loc": "Art. 11-B",
          "note": "Metas de universalização."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida: arts. 2º (incisos I a IV), 3º (caput e inciso I), 3º-A, 3º-B (caput) e 11-B (caput e §§ 1º e 2º, início); marcas de alteração do texto atualizado. Demais artigos apenas localizados; cláusula de vigência não localizada.",
      "relatedIds": [
        "federal-lei-12305-2010",
        "federal-lei-9433-1997",
        "ctba-lei-14771-2015",
        "federal-lei-8080-1990"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05",
      "layer": "fundamento"
    },
    {
      "id": "federal-lei-12305-2010",
      "title": "Lei federal 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos",
      "kind": "Lei",
      "number": "12.305/2010",
      "organ": "Congresso Nacional e Presidência da República",
      "sphere": "Federal",
      "normLevel": "lei",
      "theme": "Resíduos",
      "topics": [
        "PNRS",
        "resíduos sólidos",
        "logística reversa",
        "responsabilidade compartilhada",
        "ordem de prioridade",
        "rejeitos",
        "acordo setorial"
      ],
      "date": "2010-08-02",
      "publicationDate": null,
      "publicationSource": "Texto atualizado da Câmara dos Deputados; a data e a página da publicação original no DOU não constam do texto capturado.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data de sua publicação (art. 57).",
      "ementa": "Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.",
      "summary": "Dispõe sobre princípios, objetivos e instrumentos da gestão de resíduos sólidos. Fixa a ordem de prioridade (não geração a disposição final de rejeitos), a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a logística reversa.",
      "relevance": "Base de gestão de resíduos em empreendimentos e municípios, com impacto ambiental e sanitário. A leitura não promete cobrança em nenhum edital.",
      "keyPoints": [
        "A ordem de prioridade é: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (art. 9º, caput).",
        "Fica instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, que abrange fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana (art. 30, caput).",
        "Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus e óleos lubrificantes, entre outros, devem estruturar sistemas de logística reversa (art. 33, I a IV)."
      ],
      "sourceUrl": "https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2010/lei-12305-2-agosto-2010-607598-normaatualizada-pl.html",
      "sourceLabel": "Câmara dos Deputados — Legislação Informatizada (texto atualizado)",
      "retrievedAt": "2026-11-05T19:27:10.246725+00:00",
      "sourceSha256": "2cf3516092bbe75e17826087b21d9339a35be07449be5c2f6f58d1e1161b684e",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto atualizado consultado, com marcas de alteração (prazos do art. 54 na redação da Lei 14.026/2020).",
      "normativeSituation": {
        "code": "alterada",
        "text": "Texto atualizado com marcas de alteração; leis alteradoras citadas: Lei 14.026/2020 e Lei 15.088/2025."
      },
      "alerts": [],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Arts. 3º e 9º",
          "note": "Definições e ordem de prioridade."
        },
        {
          "loc": "Arts. 30 e 33",
          "note": "Responsabilidade compartilhada e logística reversa."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida: arts. 3º (caput e incisos I a IV), 9º (caput), 30 (caput e parágrafo único, início), 33 (caput e incisos I a IV), 54 (caput) e vigência; marcas de alteração do texto atualizado. Demais artigos apenas localizados.",
      "relatedIds": [
        "federal-lei-11445-2007",
        "federal-lei-9605-1998"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05",
      "layer": "fundamento"
    },
    {
      "id": "federal-lei-8080-1990",
      "title": "Lei federal 8.080/1990 — Lei Orgânica da Saúde",
      "kind": "Lei",
      "number": "8.080/1990",
      "organ": "Congresso Nacional e Presidência da República",
      "sphere": "Federal",
      "normLevel": "lei",
      "theme": "Saúde e zoonoses",
      "topics": [
        "SUS",
        "vigilância sanitária",
        "vigilância epidemiológica",
        "princípios do SUS",
        "direção municipal",
        "saúde do trabalhador",
        "saneamento básico"
      ],
      "date": "1990-09-19",
      "publicationDate": null,
      "publicationSource": "Texto atualizado da Câmara dos Deputados; a data e a página da publicação original no DOU não constam do texto capturado.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data de sua publicação (art. 54).",
      "ementa": "Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.",
      "summary": "Organiza o SUS: define o conjunto de ações e serviços que o formam, o campo de atuação (vigilâncias sanitária e epidemiológica, saúde do trabalhador, entre outras), os princípios e a competência de cada esfera, inclusive a direção municipal.",
      "relevance": "A vigilância epidemiológica e sanitária no município é a porta de entrada para zoonoses e agravos ambientais, tema de biólogos em saúde pública. A leitura não promete cobrança em nenhum edital.",
      "keyPoints": [
        "O conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais constitui o SUS; a iniciativa privada participa em caráter complementar (art. 4º, caput e § 2º).",
        "O campo de atuação do SUS inclui ações de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e saúde do trabalhador, além da participação na formulação da política de saneamento básico (art. 6º, I, a a c, e II).",
        "Entre os princípios estão a universalidade de acesso e a integralidade de assistência (art. 7º, I e II).",
        "À direção municipal do SUS compete planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e serviços de saúde e executar serviços de vigilância epidemiológica e sanitária e de saneamento básico (art. 18, I e IV, a, b e d)."
      ],
      "sourceUrl": "https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8080-19-setembro-1990-365093-normaatualizada-pl.html",
      "sourceLabel": "Câmara dos Deputados — Legislação Informatizada (texto atualizado)",
      "retrievedAt": "2026-11-05T19:27:18.594797+00:00",
      "sourceSha256": "55b5b213d650a2d462d632b3e9f7add67b6c2876de311017206b23094e73c50b",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto atualizado consultado, com marcas de alteração.",
      "normativeSituation": {
        "code": "alterada",
        "text": "Texto atualizado com marcas de alteração; entre as leis alteradoras citadas: Lei 14.572/2023, Lei 12.401/2011 e Lei 15.471/2026."
      },
      "alerts": [],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Arts. 4º, 6º e 7º",
          "note": "Constituição do SUS, campo de atuação e princípios."
        },
        {
          "loc": "Art. 18",
          "note": "Competências da direção municipal."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida: arts. 4º, 6º (caput e incisos I e II), 7º (caput e incisos I e II), 18 (caput e incisos I a IV) e vigência; marcas de alteração do texto atualizado. Demais artigos apenas localizados.",
      "relatedIds": [
        "federal-lei-8142-1990",
        "federal-lei-11445-2007",
        "ctba-lei-organica-1990",
        "federal-portaria-ms-prc5-2017"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05",
      "layer": "fundamento"
    },
    {
      "id": "federal-lei-8142-1990",
      "title": "Lei federal 8.142/1990 — Participação da comunidade na gestão do SUS",
      "kind": "Lei",
      "number": "8.142/1990",
      "organ": "Congresso Nacional e Presidência da República",
      "sphere": "Federal",
      "normLevel": "lei",
      "theme": "Saúde e zoonoses",
      "topics": [
        "SUS",
        "Conferência de Saúde",
        "Conselho de Saúde",
        "Fundo Nacional de Saúde",
        "transferências intergovernamentais",
        "Fundo de Saúde",
        "plano de saúde"
      ],
      "date": "1990-12-28",
      "publicationDate": "1990-12-31",
      "publicationSource": "DOU, Seção 1, de 31/12/1990, conforme a Câmara dos Deputados.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor na data de sua publicação (art. 6º).",
      "ementa": "Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da sáude e dá outras providências.",
      "summary": "Cria as instâncias colegiadas do SUS em cada esfera, a Conferência e o Conselho de Saúde, e regula o repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde aos Municípios, Estados e DF mediante requisitos como fundo, conselho e plano de saúde.",
      "relevance": "Explica como a comunidade participa do SUS e quais condições o município cumpre para receber repasses. A leitura não promete cobrança em nenhum edital.",
      "keyPoints": [
        "Em cada esfera de governo o SUS conta com a Conferência de Saúde, que se reúne a cada quatro anos, e o Conselho de Saúde, de caráter permanente e deliberativo (art. 1º, caput, § 1º e § 2º).",
        "A representação dos usuários nos Conselhos e Conferências é paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos (art. 1º, § 4º).",
        "Os recursos do inciso IV do art. 2º são repassados de forma regular e automática, ao menos 70% aos Municípios (art. 3º, caput e § 2º).",
        "Para receber os recursos, Municípios, Estados e DF precisam de Fundo de Saúde, Conselho de Saúde com composição paritária, plano de saúde, relatórios de gestão, contrapartida e comissão do plano de carreira (art. 4º, I a VI)."
      ],
      "sourceUrl": "https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8142-28-dezembro-1990-366031-publicacaooriginal-1-pl.html",
      "sourceLabel": "Câmara dos Deputados — Legislação Informatizada (publicação original)",
      "retrievedAt": "2026-11-05T19:27:44.592165+00:00",
      "sourceSha256": "538afaf3092f5db16d7891ec3fe213976509a6e1c50c1b6ce5cbe7d1cc637af9",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Publicação original consultada: alterações posteriores, se houver, não aparecem nesta captura. Texto atualizado da Câmara não localizado nesta captura.",
      "normativeSituation": {
        "code": "nenhuma-alteracao-identificada",
        "text": "Publicação original; versão atualizada não consultada."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "versao",
          "text": "Captura da publicação original; não foi consultada versão atualizada."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Arts. 1º e 2º",
          "note": "Conferência e Conselho de Saúde; destinação dos recursos do FNS."
        },
        {
          "loc": "Arts. 3º a 6º",
          "note": "Repasses, requisitos e vigência."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida: arts. 1º a 6º inteiros (a lei é curta); publicação no DOU de 31/12/1990 conforme o rodapé da página.",
      "relatedIds": [
        "federal-lei-8080-1990"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05",
      "layer": "fundamento"
    },
    {
      "id": "federal-lei-6684-1979",
      "title": "Lei federal 6.684/1979 — Regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico",
      "kind": "Lei",
      "number": "6.684/1979",
      "organ": "Congresso Nacional e Presidência da República",
      "sphere": "Federal",
      "normLevel": "lei",
      "theme": "Profissão",
      "topics": [
        "Biólogo",
        "exercício profissional",
        "atribuições",
        "Conselho Federal de Biologia",
        "Conselhos Regionais",
        "perícias",
        "consultoria"
      ],
      "date": "1979-09-03",
      "publicationDate": null,
      "publicationSource": "Texto atualizado da Câmara dos Deputados; a data e a página da publicação original no DOU não constam do texto capturado.",
      "effectiveRule": "Entrará em vigor na data de sua publicação (art. 35).",
      "ementa": "Regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências.",
      "summary": "Define quem pode exercer a profissão de Biólogo, o que o Biólogo pode fazer e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina para fiscalizar o exercício profissional.",
      "relevance": "Fixa as atribuições legais do biólogo e o sistema de fiscalização profissional. A leitura não promete cobrança em nenhum edital.",
      "keyPoints": [
        "O exercício da profissão de Biólogo é privativo dos portadores de diploma de bacharel ou licenciado em curso de História Natural ou de Ciências Biológicas, entre outros previstos, devidamente registrado (art. 1º, I).",
        "O Biólogo pode formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica, orientar e prestar consultoria e realizar perícias, sem prejuízo de outros profissionais habilitados (art. 2º, I a III).",
        "Ficam criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, com a incumbência de fiscalizar o exercício das profissões da lei (art. 6º, caput)."
      ],
      "sourceUrl": "https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-6684-3-setembro-1979-377756-normaatualizada-pl.html",
      "sourceLabel": "Câmara dos Deputados — Legislação Informatizada (texto atualizado)",
      "retrievedAt": "2026-11-05T19:27:31.739211+00:00",
      "sourceSha256": "6f4878eb1444744a955d79d415c7671f55070b67a2062d5f5d982f933d42a85f",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto atualizado consultado; não foram identificadas marcas de alteração no texto capturado, apenas remissão ao art. 1º da Lei 7.017/1982 no art. 6º.",
      "normativeSituation": {
        "code": "nenhuma-alteracao-identificada",
        "text": "Texto atualizado sem marcas de alteração identificadas."
      },
      "alerts": [],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Arts. 1º e 2º",
          "note": "Diplomas exigidos e atribuições do Biólogo."
        },
        {
          "loc": "Arts. 6º, 10 e 12",
          "note": "Conselhos Federal e Regionais e suas competências."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura dirigida: arts. 1º (caput e inciso I), 2º (caput e incisos I a III), 6º, 7º (caput), 10 (caput e incisos I a III), 11, 12 (caput e incisos I a IV) e vigência; capítulo do Biomédico apenas localizado.",
      "relatedIds": [],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05",
      "layer": "fundamento"
    },
    {
      "id": "ctba-lei-16380-2024",
      "layer": "novidade",
      "title": "Lei municipal 16.380/2024 (Curitiba)",
      "kind": "Lei",
      "number": "16.380/2024",
      "organ": "Câmara Municipal e Prefeitura de Curitiba",
      "sphere": "Curitiba",
      "normLevel": "lei",
      "theme": "Proteção animal",
      "topics": [
        "bem-estar animal",
        "Política Municipal de Proteção Animal",
        "Lei 15.852/2021",
        "art. 34",
        "animais sob tutela humana"
      ],
      "date": "2024-09-05",
      "publicationDate": "2024-09-05",
      "publicationSource": "Dados do portal Legisladoc (Curitiba) no texto capturado: publicada em 05/09/2024, Diário Oficial 170.",
      "effectiveRule": "Entra em vigor 30 dias após a publicação (art. 2º). Pelos dados do portal, a publicação foi em 05/09/2024.",
      "ementa": "Altera a Lei nº 15.852, de 1º de julho de 2021, para aperfeiçoar a Política Municipal de Proteção Animal.",
      "summary": "Acrescenta o inciso VI ao parágrafo único do art. 34 da Lei 15.852/2021: o princípio do bem-estar animal informa os cuidados com os animais, principalmente os que estão sob tutela humana.",
      "relevance": "Mostra o bem-estar animal como princípio expresso da política municipal de proteção animal de Curitiba e como uma lei curta altera outra pela inclusão de um inciso.",
      "keyPoints": [
        "O parágrafo único do art. 34 da Lei 15.852/2021 passa a ter o inciso VI (art. 1º da Lei 16.380/2024).",
        "Inciso VI: o princípio do bem-estar animal informa os cuidados com os animais, principalmente os que estão sob tutela humana.",
        "Vigência 30 dias após a publicação (art. 2º)."
      ],
      "sourceUrl": "https://legisladocexterno.curitiba.pr.gov.br/VisualizarHTML.aspx?id=430433",
      "sourceLabel": "Prefeitura de Curitiba — Legisladoc (HTML)",
      "retrievedAt": "2026-11-05T19:33:06.716062+00:00",
      "sourceSha256": "c15a30db4d50f44d9dfcb0f1047f370d396e235bc62edec7e317bc0312c9370d",
      "status": "texto-consultado",
      "statusNote": "Texto do portal oficial de legislação da Prefeitura, que o marca como publicado e em vigor; número, data e assunto conferem. Não foi cruzado com o Diário Oficial.",
      "normativeSituation": {
        "code": "nenhuma-alteracao-identificada",
        "text": "Nenhuma alteração identificada no material coletado."
      },
      "alerts": [
        {
          "type": "fonte",
          "text": "O catálogo do portal Proteção Animal troca as descrições das Leis 16.378 e 16.380/2024 (informado pela coleta). Este registro segue o texto da Lei 16.380 capturado no Legisladoc."
        }
      ],
      "evidence": [
        {
          "loc": "Cabeçalho do portal",
          "note": "Assinado em 05/09/2024; publicado em 05/09/2024; Diário Oficial 170."
        },
        {
          "loc": "Art. 1º",
          "note": "Acrescenta o inciso VI ao parágrafo único do art. 34 da Lei 15.852/2021."
        },
        {
          "loc": "Art. 2º",
          "note": "Vigência 30 dias após a publicação."
        }
      ],
      "reviewScope": "Leitura integral (texto curto, 2 artigos). O texto da Lei 15.852/2021 não foi usado para conferir a redação do art. 34.",
      "relatedIds": [
        "ctba-lei-15852-2021",
        "ctba-lei-16378-2024"
      ],
      "reviewStatus": "conferido-com-fonte",
      "reviewedAt": "2026-11-05"
    }
  ]
}
